Nota de Orientação nº 71/2022 – Existência ou não de testamento deve ser solicitada exclusivamente pela CEI-MT


  
 

 A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) editou a Nota de Orientação nº 71/2022 recomendando aos profissionais que, a partir do mês de agosto, façam as solicitações dos pedidos de certidões de existência ou não de testamento pela Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT).

     Conforme o documento, atualmente a previsão para a expedição da certidão é de cinco dias úteis, conforme artigo 429 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Extrajudicial (CNGCE). Com o intuito de reduzir esse prazo, a Anoreg-MT desenvolveu na ferramenta da CEI-MT o módulo para que os pedidos de certidões negativa ou positiva de testamento sejam recepcionados pela central, tornando o processo mais célere, bem como possibilita o rastreamento e andamento por meio do código do pedido.

     A certidão digital recebida pela serventia por meio da CEI-MT poderá ser materializada e cobrada pela serventia, de acordo com artigo 171 do Código de Normas.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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