Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Agosto de 2022

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de AGOSTO/2022, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Janeiro 128,99 117,05 107,94 98,37 87,30 79,42 71,25 60,76
Fevereiro 128,19 116,19 107,35 97,53 86,55 78,93 70,46 59,94
Março 127,35 115,22 106,59 96,61 85,73 78,38 69,69 58,90
Abril 126,45 114,38 105,92 95,77 85,02 77,77 68,87 57,95
Maio 125,57 113,61 105,17 94,78 84,28 77,17 68,00 56,96
Junho 124,61 112,85 104,38 93,82 83,64 76,56 67,18 55,89
Julho 123,54 112,06 103,52 92,85 82,96 75,84 66,23 54,71
Agosto 122,52 111,37 102,63 91,78 82,27 75,13 65,36 53,60
Setembro 121,42 110,68 101,78 90,84 81,73 74,42 64,45 52,49
Outubro 120,24 109,99 100,97 89,96 81,12 73,61 63,50 51,38
Novembro 119,22 109,33 100,16 89,10 80,57 72,89 62,66 50,32
Dezembro 118,10 108,60 99,23 88,19 80,02 72,10 61,70 49,16
Ano/Mês 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
Janeiro 48,10 34,87 25,85 19,65 14,02 11,53 6,60
Fevereiro 47,10 34,00 25,38 19,16 13,73 11,40 5,84
Março 45,94 32,95 24,85 18,69 13,39 11,20 4,91
Abril 44,88 32,16 24,33 18,17 13,11 10,99 4,08
Maio 43,77 31,23 23,81 17,63 12,87 10,72 3,05
Junho 42,61 30,42 23,29 17,16 12,66 10,41 2,03
Julho 41,50 29,62 22,75 16,59 12,47 10,05 1,00
Agosto 40,28 28,82 22,18 16,09 12,31 9,62
Setembro 39,17 28,18 21,71 15,63 12,15 9,18
Outubro 38,12 27,54 21,17 15,15 11,99 8,69
Novembro 37,08 26,97 20,68 14,77 11,84 8,10
Dezembro 35,96 26,43 20,19 14,40 11,68 7,33

Fonte: INR Publicações 

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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