COMUNICADO CG Nº 499/2022
Espécie: COMUNICADO
Número: 499/2022
Comarca: CAPITAL
COMUNICADO CG Nº 499/2022
PROCESSO Nº 0000998-70.2022.2.00.0826 (PJeCor) – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
A Corregedoria Geral da Justiça divulga para conhecimento e observação pelos Notários e Registradores deste Estado de São Paulo a Recomendação CNJ nº 50, de 18.07.2022, e a r. decisão proferida pela Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0006922-23.2019.2.00.000 daquele E. Órgão.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
RECOMENDAÇÃO N. 50, DE 18 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a prevalência do direito fundamental ao nome sobre exigências não estabelecidas na Lei de Registros Públicos, para fins de registro de nascimento ou de óbito de crianças.
Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 04.08.2022 – SP)
Fonte: INR Publicações
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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