CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 499/2022


  
 

COMUNICADO CG Nº 499/2022

Espécie: COMUNICADO

Número: 499/2022

Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 499/2022

PROCESSO Nº 0000998-70.2022.2.00.0826 (PJeCor) – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A Corregedoria Geral da Justiça divulga para conhecimento e observação pelos Notários e Registradores deste Estado de São Paulo a Recomendação CNJ nº 50, de 18.07.2022, e a r. decisão proferida pela Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0006922-23.2019.2.00.000 daquele E. Órgão.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RECOMENDAÇÃO N. 50, DE 18 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a prevalência do direito fundamental ao nome sobre exigências não estabelecidas na Lei de Registros Públicos, para fins de registro de nascimento ou de óbito de crianças.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 04.08.2022 – SP)

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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