SIGEF permite desmembramento automatizado de parcelas de imóveis rurais certificados

Segundo o INCRA, a iniciativa atende a demanda de Registradores de Imóveis, dentre outros usuários do sistema.

Foi divulgada na tarde de ontem, 17/08/2022, no portal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a informação de que o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) passou a contar com uma nova funcionalidade, permitindo o desmembramento de parcelas de imóveis rurais certificados de forma automática. A iniciativa atende a demanda de Registradores de Imóveis, profissionais credenciados, proprietários de imóveis rurais e órgãos governamentais que atuam com informações do acervo fundiário nacional.

De acordo com as informações divulgadas pelo INCRA, a nova funcionalidade “desburocratiza e agiliza os requerimentos de desmembramento de áreas já certificadas no sistema, como nos casos de divisão por compra e venda ou partilha entre herdeiros. A medida permite que as parcelas desmembradas sejam regularizadas de forma mais rápida, com o registro das alterações em cartório, assegurando por exemplo o acesso a financiamento para investimento em atividades produtivas.” O Instituto também destaca que o desenvolvimento de novas funcionalidades no sistema “é uma iniciativa do plano de transformação digital do Incra, que tem como objetivo desburocratizar serviços com a oferta de soluções digitais.

Desmembramento automatizado

Antes da implantação desta funcionalidade, as ações de desmembramento eram operacionalizadas por meio de requerimento de cancelamento no SIGEF, sendo que toda a operação era analisada pelos membros dos Comitês Regionais de Certificação das Superintendências do INCRA. Tal procedimento acarretava fila processual, com prazo de atendimento longo. Atualmente, o pedido de desmembramento é analisado automaticamente, onde, na prática, o profissional credenciado alimenta o sistema com os dados da área certificada que se pretende desmembrar e, com tais informações, o próprio SIGEF realiza a conferência, gera as novas parcelas e finaliza o processo de forma imediata.

Perímetro das parcelas vizinhas

Ainda de acordo com a informação divulgada, outra questão resolvida foi a atualização do perímetro das parcelas vizinhas ao desmembramento. O coordenador do Grupo de Revisão de Normativos Técnicos de Georreferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA, Heliomar Vasconcelos, afirma que, “com a nova ferramenta, a parcela vizinha terá correção automática, sendo incluído o novo vértice em seu perímetro sem sofrer alteração do respectivo número da certificação.” Antes da alteração, a parcela vizinha à área desmembrada que tinha a inclusão de vértice em seu perímetro, precisava ser cancelada para correção, sendo necessária a anuência do proprietário.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Provimento CN-CNJ n. 133, 15 de agosto de 2022

Disciplina a alimentação do Painel Nacional dos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços de Notas e de Registro, gerido pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 17/08/2022, Edição n. 196/2022, Seção Corregedoria, p. 20), o Provimento CN-CNJ n. 133/2022, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que disciplina a alimentação do Painel Nacional dos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços de Notas e de Registro, gerido pela CN-CNJ. O Provimento entra em vigor imediatamente.

De acordo com o texto legal, os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal devem enviar ao CNJ, mediante alimentação do Painel, os dados e as informações relativos aos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços de Notas e de Registro, conforme seus respectivos normativos. Além disso, o Provimento determina que o preenchimento dos dados “será efetuado eletronicamente, de maneira obrigatória e continuada, sempre que houver qualquer alteração no status do(s) concurso(s)” e que “os dados enviados estarão permanentemente atualizados e disponíveis na forma de painel na página da Corregedoria Nacional de Justiça, no portal do CNJ.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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