Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS aprovaram o calendário de datas nas quais não haverá expediente no Tribunal de Justiça e nos serviços forenses de primeira instância, levando em consideração os feriados nacionais e dias de festa ou santificados.
O Ato nº 10/2022, assinado pela Presidente do TJ, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, estabelece que, além dos feriados nacionais, também não haverá expediente forense nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal. Também esclarece que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Poder Judiciário.
Acesse a íntegra do Ato, publicado na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico, neste link: SEI_TJRS – 4324025 – Ato 10-2022 – OE (Feriados TJRS 2023)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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