Alienação Fiduciária – atualizado conforme Lei 14.382/2022

Caderno publicado pelo IRIB possui enfoque prático e tem como objetivo servir como instrumento de apoio à atuação dos Registradores Imobiliários.

Conforme divulgado anteriormente, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) publicou o 13º Volume da Coleção Cadernos IRIB, intitulado “Alienação Fiduciária – atualizado conforme Lei 14.382/2022”. O caderno, de autoria do Oficial do 4º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, Diretor da Escola de Notários e Registradores do Rio de Janeiro (ENOREG/RJ) e Coordenador do curso de pós-graduação da Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR), Alexis Mendonça Cavichini Teixeira de Siqueira, e da Tabeliã e Oficial Registradora do Ofício Único de Quatis/RJ, Silvia Renata de Oliveira Penchel, possui enfoque prático, oferecendo ao leitor modelos de atos, legislação selecionada e planilhas de qualificação.

Prefaciado por Melhim Namen Chalhub, um dos maiores especialistas no tema, o caderno tem como objetivo servir como instrumento de apoio à atuação dos Registradores Imobiliários e já está disponível para venda na loja virtual do IRIB, mas os associados ao Instituto receberão em poucos dias seu exemplar gratuitamente pela via postal. Além disso, a obra também será disponibilizada em breve no formato eletrônico e será incluída no banco de dados do IRIB Academia, cujo acesso é exclusivo aos associados ao Instituto.

Fonte:  Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Anoreg/BR divulga Nota Explicativa sobre Apostila da Haia

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) divulga nota explicativa sobre Apostila da Haia.

Confira a integra da nota:

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg/BR, entidade nacional com legitimidade reconhecida pelos Poderes constituídos para representar todas as especialidades dos cartórios extrajudiciais brasileiros, esclarece que de acordo com art. 3º, §3º, do Provimento n. 62/2017, com redação dada pelo Provimento n. 119/2021, as serventias extrajudiciais que se interessarem em realizar o apostilamento devem se cadastrar diretamente na Corregedoria Geral de Justiça do seu Estado ou do Distrito Federal, conforme os procedimentos definidos pela autoridade correicional.

Considerando a serventia apta a Corregedoria local incluirá os agentes apostilantes na listagem da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça.

A Anoreg/BR informa que é obrigatório que o agente apostilante seja aprovado no curso de capacitação de Apostilamento, conforme determina o art. 4º, §§ 1º e 2º, do Provimento n. 62/2017, com redação dada pelo Provimento n. 119/2021, que é oferecido, de forma gratuita, pela Escola Nacional de Notários e Registradores ENNOR.

Importante esclarecer que o certificado de conclusão de todos os agentes autorizados a realizar o apostilamento deve ser apresentado no momento da solicitação de credenciamento junto a Corregedoria local. Caso seja necessário agilizar o credenciamento, deve ser encaminhado para o e-mail do CNJ extrajudicial@cnj.jus.br, juntamente com a autorização da Corregedoria local.

Salientamos que após o processo de credenciamento, as serventias deverão adquirir o papel de segurança da Apostila da Haia junto a uma das gráficas credenciadas pela Anoreg-BR.

Fonte:  Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Serventias Extrajudiciais receberão atenção do CNJ quanto à realização de concursos

Declaração foi proferida pela Presidente do STF e do CNJ, Ministra Rosa Weber.

A Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministra Rosa Weber, afirmou que as Serventias Extrajudiciais receberão atenção do CNJ, especialmente quanto à realização de concursos públicos pelos Tribunais para provimentos dos Cartórios. A declaração foi proferida durante a abertura da 356ª Sessão Ordinária, realizada ontem, 20/09/2022, a primeira presidida pela Ministra.

De acordo com a notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias, Rosa Weber afirmou que atuação do Conselho terá como foco a eficiência na prestação jurisdicional e a defesa dos direitos humanos e meio ambiente. “É o ‘CNJ Raiz’ que buscamos reforçar”, afirmou a Ministra, que anunciou que os mecanismos de erradicação do subregistro civil e de paternidade receberão atenção especial, assim como outros assuntos. Weber ainda ressaltou que as metas traçadas têm como objetivo o contínuo aperfeiçoamento do CNJ para melhorar os serviços prestados à sociedade brasileira.

Fonte:  Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito