Comunicado COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE ALAGOAS nº 27, de 05.09.2022

Ementa

Faz constar a condição sub judice da seguinte serventia, constante do Edital de Abertura nº 01/2019, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do C. CNJ em 11 de setembro de 2019.


COMUNICADO Nº 27/2022

O Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, no uso de suas atribuições, em virtude da tramitação da Ação Originária nº 0117106-25.2022.1.00.0000, perante o Supremo Tribunal Federal, FAZ CONSTAR a condição sub judice da seguinte serventia, constante do Edital de Abertura nº 01/2019, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do C. CNJ em 11 de setembro de 2019:

Remoção

Grupo 1

3ª Entrância:

CNS MUNICÍPIO SERVENTIA SUB JUDICE
00.196-6 MACEIÓ 6º CARTÓRIO DE NOTAS Sub judice

Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE

Presidente da Comissão de Concurso

Fonte: INR Publicações

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Sorteio define ordem das arguições das provas orais para o concurso de cartório

O sorteio para a realização da prova oral, que vai selecionar os novos titulares dos serviços de notas e de registros públicos, foi realizado na manhã desta quinta-feira, 1º de setembro, na Corregedoria-Geral da Justiça, no edifício-sede do Poder Judiciário de Rondônia.

A audiência pública ocorreu de forma híbrida com a participação da Comissão do Concurso, representada pelo juiz Marcelo Tramontini, pelo delegatário José Gentil e os secretários Victor Santiago e Dainy Giacomin;  um representante do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), Ronaldo Pereira, e quatro candidatos que farão a prova oral.

As provas serão realizadas no período de 18 a 21 de setembro, de acordo com a ordem de cada candidato sorteado. Nesta fase do certame, 87 candidatos disputam as 19 vagas, entre ingresso por provimento e remoção. Os candidatos precisam estar atentos quanto à hora limite para entrada no local da prova, que acontecerá no Auditório do edifício-sede do TJRO (térreo). Cada candidato terá 15 minutos para ser avaliado pela banca examinadora.

Agatha Kris dos Santos Storari, uma das candidatas que fará a prova, considerou  a publicidade do concurso interessante e transparente. “Estou feliz em participar deste momento, agora é aguardar a prova oral e manter a tranquilidade”, disse.

O irmão de Agatha, Hiosef Kenedy Santos Storari,  também é candidato do certame e acompanhou o sorteio. “Estamos felizes por termos chegado até aqui, agora é esperar a última etapa, que faremos no mesmo dia”, disse ele.

O juiz Marcelo Tramontini alerta os candidatos que os documentos referentes à prova de títulos deverão ser entregues no momento em que for efetuada a identificação para a prova oral.

Os candidatos já foram convocados e estão listados na portaria Nº 022/2022, no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26 de agosto.

Fonte: Poder Judiciário do Estado de Rondônia

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STJ nega recurso especial a curador que pedia dispensa de hipoteca legal em processo de interdição 05/09/2022

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou provimento ao recurso especial de um curador que pedia para ser dispensado de apresentar a garantia de hipoteca legal no processo de interdição de sua esposa.

A decisão baseia-se no fato de que, embora a hipoteca não seja mais exigida na vigência do Código de Processo Civil de 2015, o juiz pode determinar a prestação de alguma garantia pelo curador, o que não impede que isto se dê mediante a especialização de hipoteca legal.

O processo teve início em ação ajuizada pelo marido com o objetivo de interditar a mulher e nomear seu curador sem a necessidade de especialização de hipoteca legal. O juiz atendeu o pedido, mas determinou a especialização da hipoteca legal do imóvel registrado em nome do casal.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP. No recurso ao STJ, o autor entrou com o requerimento de afastamento da exigência da hipoteca legal e, entre outras questões, alegou que a CPC/2015 deixou de exigir a garantia, conforme o artigo 759.

Prestação de garantia 

Para a relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, apesar da hipoteca legal não ser mais uma imposição, a doutrina considera que é facultado ao juiz exigir a prestação de qualquer garantia ao curador, incluindo a própria hipoteca.

A ministra destacou que o recorrente tem o direito de requerer na origem a dispensa de especialização da hipoteca, com base na nova situação legal surgida após a sentença, “o que poderá ser oportunamente reexaminado, à luz das circunstâncias de fato atuais, sem ofensa à coisa julgada, porque esta se dá a partir do panorama de fato e de direito vigente à época da prolação do título judicial”.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família

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