Governo envia Orçamento de 2023 com salário mínimo de R$ 1.302

O governo Bolsonaro enviou ao Congresso, nesta quarta-feira (31), a proposta para o Orçamento da União para 2023. O texto do Poder Executivo estima que, no ano que vem, o valor do Auxílio Brasil será de R$ 400. O salário mínimo a partir de janeiro de 2023 é estipulado em R$ 1.302, mas o valor final depende de projeto de lei que ainda será enviado pela Presidência da República.

A previsão para a meta de resultado primário é de R$ 63,7 bilhões negativos. Já os gastos com as emendas de relator RP 9 estão previstos em R$ 19,4 bilhões. O texto também prevê gastos com reajuste salarial para servidores públicos, no valor de R$ 14,2 bilhões.

O projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA 2023) começa sua tramitação no Congresso Nacional pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Depois de discutida e aprovada na comissão, a proposta precisa ser referendada pelo Congresso.

A peça orçamentária foi apresentada nesta quarta pelo secretário especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Esteves Colnago, com participações do secretário de Orçamento Federal, Ariosto Culau, e do secretário do Tesouro Nacional, Paulo Valle.

— A gente está prevendo, na LOA, o pagamento do Auxílio Brasil de R$ 405, isso dá mais ou menos R$ 105 bilhões para esse programa, e conforme simulações que recebemos do Ministério da Cidadania, a gente vai alcançar em dezembro 21,6 milhões de famílias — afirmou Colnago.

O déficit primário de R$ 63,7 bilhões está dentro da meta (R$ 65,9 bilhões negativos) da atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023 — Lei 14.436, de 2022), segundo Colnago. Ele informou que o projeto da Lei Orçamentária prevê mais R$ 80,2 bilhões para incentivos tributários e outras desonerações, como a manutenção dos impostos reduzidos sobre combustíveis.

— A gente mantém a trajetória de consolidação fiscal — avaliou Colnago.

A proposta do governo prevê, ainda, gastos de R$ 14,2 bilhões para pagamento de reajuste salarial dos servidores públicos dos Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário federais. Também é previsto para 2023 crescimento do PIB em 2,5%; preço médio do petróleo de US$ 93,9; inflação de 4,5%; taxa básica de juros (Selic) de 12,5%; e dólar a R$ 5,12.

Colnago avisou que a União terá que buscar junto ao Congresso a fonte de recursos para bancar os R$ 600 de Auxílio Brasil, que custarão pelo menos R$ 52 bilhões a mais do que está previsto no projeto do Orçamento 2023.

Com amortização, refinanciamento e juros da dívida pública, o governo Bolsonaro prevê pagar mais de R$ 2 trilhões.

O Executivo diz ainda que R$ 452 bilhões serão destinados às transferências constitucionais para estados e municípios; R$ 367 bilhões para gastos com pessoal; R$ 859,94 bilhões para benefícios previdenciários; R$ 294 bilhões para despesas obrigatórias gerais; e R$ 247 bilhões para despesas obrigatórias com controle do Poder Executivo.

O PLOA 2023, segundo Colnago, prevê pagamento de pouco mais de R$ 19 bilhões em precatórios. Os investimentos na Saúde chegarão a R$ 162 bilhões.

Receitas e despesas

O projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) faz uma estimativa das receitas e fixa as despesas públicas para o exercício do ano seguinte. O prazo para a apresentação do PLOA é fixado na Constituição Federal. O projeto traz as previsões do Poder Executivo para variáveis macroeconômicas, como produto interno bruto (PIB), inflação, câmbio, taxa de juros e salário mínimo.

A Emenda Constitucional 123, promulgada pelo Congresso em julho, assegura Auxílio Brasil de R$ 600 até 31 de dezembro de 2022. A partir de janeiro, caso não haja uma nova mudança na legislação, o auxílio volta a R$ 400, como reconhece o PLOA apresentado pelo governo federal. O relator-geral do Orçamento neste ano é o senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Os 16 relatores setoriais também já foram definidos e devem apresentar pareceres sobre áreas temáticas específicas do Orçamento. Das 16 relatorias setoriais, 6 ficaram com senadores: Confúcio Moura (MDB-RO), com a área da Saúde; Plínio Valério (PSDB-AM), com Cidadania e Esporte; Irajá (PSD-TO), com Turismo e Cultura; Rodrigo Cunha (União-AL), com Economia, Trabalho e Previdência; Fabiano Contarato (PT-ES), com Meio Ambiente; e Eliane Nogueira (PP-PI), com Mulheres, Família e Direitos Humanos.

Senadores e deputados ainda precisam decidir sobre os vetos (VET 45/2022) do presidente Jair Bolsonaro ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2023. A LDO estabelece as metas e prioridades da administração pública federal e orienta a elaboração da LOA.

O PLN 5/2022 foi sancionado no dia 9 de agosto como Lei 14.436. Mas o chefe do Poder Executivo barrou 294 dispositivos do texto aprovado em julho pelos parlamentares. Os vetos à LDO trancam a pauta do Congresso a partir de 9 de setembro.

Fonte: Agência Senado

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Ofício Circular nº 13/2022 – Valor UPF R$ R$ 221,03 – setembro-2022

Ofício circular nº 13/2022                                                                                                                                                  Cuiabá, 01 setembro de 2022.

AO(A) ILMO(A)

TABELIÃO(A) DE NOTAS

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF

Prezado (a) Senhor(a),

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de setembro de 2022 é R$ 221,03 (duzentos e vinte e um reais e três centavos), de acordo com a publicação do site da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Seção X – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 427, § 3“Juntamente com a

apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”. 

Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 884,12 (oitocentos e oitenta e quatro reais e doze centavos) mediante depósito para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil. Atenciosamente,

Fonte: INR Publicações

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CONCURSO EXTRAJUDICIAL -– 12º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO- EDITAL Nº 12/2022 – CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

PAUTA PARA A 35ª SESSÃO VIRTUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Espécie: PAUTA

PAUTA PARA A 35ª SESSÃO VIRTUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

(PROVIMENTO CSM nº 2.062/2013)

(…)

41. 2019/19.082 (DICOGE 1.1) – OFÍCIO do Doutor FRANCISCO RAYMUNDO, Oficial do 9º Registro de Imóveis de São Paulo, solicitando seu desligamento da Banca Examinadora do 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.

DÚVIDAS REGISTRÁRIAS

42. Nº DJ-0004027-07.2019.8.26.0278 – APELAÇÃO – ITAQUAQUECETUBA – Relator: Des. Fernando Torres Garcia. Apelantes: Maria Aparecida Caires Lima e Irene Caires Lima. Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itaquaquecetuba. Advogados(as): Elizeth Marcia de Godoy Alvares – OAB 101.580/SP, Milton Megaron de Godoy Chapina – OAB 312.133/SP e Eduardo George da Costa – OAB 147.790/SP.

43. Nº DJ-1000378-61.2022.8.26.0100 – APELAÇÃO – CAPITAL – Relator: Des. Fernando Torres Garcia. Apelante: Maria Sueli Conti Misiti. Apelado: 8º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital. Advogada: Suely Uyeta – OAB 114.807/ SP.

44. Nº DJ-1001990-49.2021.8.26.0462 – APELAÇÃO – POÁ – Relator: Des. Fernando Torres Garcia. Apelante: Zilda de Almeida Rodrigues Ferreira. Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Poá. Advogado: Marcos Antonio Henrique – OAB 253.689/SP.

45. Nº DJ-1024054-02.2021.8.26.0576 – APELAÇÃO – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – Relator: Des. Fernando Torres Garcia. Apelante: R.M.A. Empresa Simples de Crédito Eirelli. Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto. Advogado: Marcus de Abreu Ismael – OAB 140.591/SP.

46. Nº DJ-1095809-59.2021.8.26.0100 – APELAÇÃO – CAPITAL – Relator: Des. Fernando Torres Garcia. Apelante: João Vilcan Apelado: 5º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital. Advogado: João Vilcan – OAB 50.937/SP.

47. Nº DJ-1002106-04.2021.8.26.0576/50000 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – Relator: Des. Fernando Torres Garcia. Embargante: Dhijo-Empreendimentos e Participações Ltda. Embargado: Primeiro Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto. Advogados: Glauber Gubolin Sanfelice – OAB 164.178/SP e Cleber Pomaro de Marchi – OAB 206.089/SP. (DJe de 31.08.2022 – NP)

Fonte: INR Publicações

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