Comunicado – Concurso para serventias extrajudiciais

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins informa que a outorga e investidura dos candidatos do concurso para as serventias extrajudiciais, previstas para o dia 9 de janeiro de 2024, está suspensa por tempo indeterminado.

A decisão da presidente do TJTO, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, foi publicada nesta quinta-feira, 22/12. O ato cumpre decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que concedeu parcialmente o pedido de liminar, apresentado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Tocantins – Anoreg/TO, no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n. 0007860-76.2023.2.00.0000.

Fica determinada a suspensão da outorga das serventias, até decisão final do PCA.

Fonte: Tribunal de Justiça do Tocantins

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Comissão aprova projeto que obriga empregador a comunicar casos de doença que necessite de quarentena

Proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os empregadores (públicos ou privados) a comunicarem à autoridade sanitária e aos seus funcionários a ocorrência, no local de trabalho, de casos de doenças que necessitem de isolamento ou quarentena. A falta desse aviso implica a aplicação de multa ao infrator.

Por recomendação da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Trabalho, ao Projeto de Lei 4376/21, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Esse substitutivo já havia sido aprovado anteriormente e foi apresentado pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA).

Plataforma de notificação
“A notificação compulsória de determinadas doenças é um dos processos primordiais para o início da atuação da vigilância epidemiológica”, disse Morais. Ela acrescentou uma emenda para estabelecer que a notificação à autoridade sanitária depende da disponibilização de plataforma online simplificada ao cidadão. Essa e as demais regras são inseridas na Lei de Vigilância Epidemiológica.

Tramitação
A proposta ainda vai ser analisada, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Ofício Circular nº 25/2023 – Deliberação sobre treinamentos e esclarecimentos sobre a API do Livro de Depósito Prévio

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) expediu o Ofício Circular nº 25/2023, que versa sobre treinamentos e esclarecimentos sobre a API do Livro de Depósito Prévio.

Em reunião com a empresa especializada que presta serviços de software em Mato Grosso foi explicado o funcionamento da API, destacando que ela funcionará para as ordens de serviço expedidas a partir do primeiro dia de janeiro de 2024 (não será retroativa), bem como que serão enviados os dados referentes a todas as ordens de serviço e os atos nelas praticados com as respectivas datas e valores. A Anoreg-MT entende que, em tese, existe o lapso temporal acordado de 30 dias para que que os valores recebidos antecipadamente sejam considerados depósito prévio caso serviços não sejam efetuados.

Diante das informações, a Anoreg-MT atuou oficiando todas as empresas e prestadores do setor, por meio do Ofício Circular nº 24/2023, para que promovam, de forma direta e eficaz, os necessários esclarecimentos quanto aos dados que serão transmitidos e os detalhes do compartilhamento para cada cartório contratante.

A instituição reforça a importância dessa exposição realizada pelas empresas aos cartórios para esclarecer e dar tranquilidade e segurança aos titulares dos parâmetros e funcionamento da API.

Ofício Circular nº 25/2023 – Deliberação sobre treinamentos e esclarecimentos sobre a API do Livro de Depósito Prévio

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Fonte: Anoreg/MT

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