STF: Governador questiona norma que reestrutura cartórios no Espírito Santo.

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, contestou a validade de norma que reestruturou cartórios no estado. O questionamento foi feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7602, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Projeto original

Segundo o governador, os dispositivos contestados são inconstitucionais, pois acrescentaram conteúdo diferente ao previsto no projeto de lei original, de iniciativa do Tribunal de Justiça local. Isto porque o projeto de lei encaminhado pelo Poder Judiciário tratava somente da reorganização dos cartórios, mas a Assembleia Legislativa passou a dispor sobre a situação de escreventes juramentados e direitos dos usuários dos serviços cartoriais.

Concurso público

De acordo com Casagrande, um dos temas que passaram a ser tratados pela norma foi o tempo máximo de atendimento ao público, alteração que, a seu ver, embora seja plausível, não está relacionada ao tema da proposta original. Outra modificação foi a transformação de escreventes juramentados em servidores públicos, em equiparação aos analistas judiciários, sem aprovação específica em concurso público e sem que existam cargos criados por lei para essa finalidade.

Ainda segundo o governador, essa inovação resulta no aumento de despesas públicas sem prévia dotação orçamentária, ocasionando impacto financeiro à folha de pessoal do Tribunal de Justiça. Em seu entendimento, houve violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes, ao devido processo legislativo, bem como à autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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STJ: Jurisprudência em Teses traz entendimentos da corte sobre registro público e incorporação imobiliária.

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 229 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Registros Públicos, Cartorários e Notariais VI. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses desta edição.

A primeira tese mostra que, na incorporação imobiliária, o descumprimento da obrigação de registro do memorial pelo incorporador não implica invalidade ou nulidade do compromisso de compra e venda, que gera efeitos obrigacionais entre as partes e contra terceiros.

O segundo entendimento aponta que para ocorrer a adjudicação compulsória de unidade autônoma por promitente comprador é imprescindível a formalização da incorporação, mediante o registro do memorial na matrícula do imóvel.

A ferramenta

Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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TJ-AM: Corregedoria determina que cartórios extrajudiciais se cadastrem no sistema Projudi para agilizar as comunicações judiciais.

A partir de agora, por determinação da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), os cartórios extrajudiciais do Amazonas responsáveis pelos Registros Públicos – o registro civil de pessoas naturais, de pessoas jurídicas, de títulos e documentos e o registro de imóveis – deverão se cadastrar no Projudi (sistema utilizado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas para tramitação dos processos judiciais no interior do estado e já em transição para a capital) e assim poderão enviar e receber as comunicações judiciais de forma imediata.

O que antes levava vários dias para o cartório receber uma informação da Justiça e o mesmo tempo para encaminhar uma resposta ao juiz, por exemplo, uma vez cadastrado no sistema Projudi, as serventias terão a informação no momento em que a mesma estiver inserida e disponibilizada no processo judicial, facilitando e agilizando as comunicações entre Judiciário e cartórios.

Esse avanço foi possível através do Provimento n.º 453/2024, assinado pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do último dia 7 de fevereiro, página 6 do caderno administrativo. Na elaboração do provimento, o corregedor levou em consideração a necessidade de dar maior celeridade às comunicações judiciais junto aos cartórios extrajudiciais, além de possibilitar maior controle e garantir a efetividade dos atos judiciais e extrajudiciais.

Os cartórios responsáveis pelos Registros Públicos têm um prazo de 15 dias úteis, após a publicação do Provimento n.º 453/2024 no DJE, para solicitar o seu cadastro através do e-mail intimacao.eletronica@tjam.jus.br, encaminhando o nome completo do titular ou interino da serventia; CPF; nome e e-mail do cartório, além do endereço atualizado. Em relação às comarcas do interior com uma única serventia, esta informação também deve constar no e-mail: “Cartório Único da Comarca…”, com o nome do município escrito por extenso.

Nas comarcas com mais cartórios, a orientação que consta no provimento é que os titulares ou interinos das serventias também evidenciem essa informação, por exemplo: “Cartório do 1.º Ofício da Comarca…”; “Cartório do 2.º Ofício da Comarca…”; e assim sucessivamente.

Apesar de o sistema Projudi, no Amazonas, ser mais utilizado para os processos judiciais em tramitação no interior do estado embora em transição para a capital, os cartórios com competência na área de Registros Públicos que funcionam em Manaus também devem se cadastrar. Ainda conforme o provimento, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do TJAM poderá solicitar outros documentos e/ou informações para realizar o cadastro no sistema.

Para o juiz Nilo da Rocha Marinho Neto, titular da 2.ª Vara da Comarca de Coari, no interior do estado e que já está orientando aos cartorários do município sobre esse Provimento, a medida vai assegurar maior celeridade dos atos tanto judiciais quanto os de competência dos cartórios extrajudiciais, garantindo que não ocorra demora nas resoluções dessas demandas que chegam ao Judiciário.

“A Corregedoria vem se empenhando para fornecer protocolos e instrumentos com objetivo de facilitar o trabalho dos servidores e magistrados. Com essa iniciativa, as decisões sobre registro público serão atendidas de modo mais célere, potencializando o acesso à cidadania. Só temos a agradecer a iniciativa da CGJ”, comentou o juiz Nilo Marinho Neto.

Orientações da Setic

De acordo com a Setic, os cartórios poderão acompanhar os atos diretamente no sistema, além de peticionar e receber intimações eletronicamente, mas isso só será possível após a criação de seu acesso ao Projudi pela Setic, e a subsequente habilitação do acesso nos processos pelas secretarias das comarcas.

Antes do provimento, não havia uma padronização desse trabalho e cada cartório fazia conforme seus recursos. E, a partir de agora, as comunicações ficarão uniformes, além do ganho de tempo. A equipe de Desenvolvimento da Setic já está atuando nas adequações necessárias junto ao sistema.

Os titulares ou interinos dos cartórios que tiverem dúvidas, podem entrar em contato com as secretarias das comarcas ou com o suporte técnico do sistema Projudi, através dos e-mails: suporte.capital@tjam.jus.br – para os que atuam na capital; e suporte.interior@tjam.jus.br para os das comarcas do interior do estado. Os telefones disponibilizados para esclarecimentos de dúvidas sobre esse cadastramento são o (92) 2129-6737 – Suporte Capital; e o (92) 2129-6631 – Suporte Interior.

Projudi

O funcionamento do Projudi, conforme a instituição responsável pelo sistema, é simples e seguro. Todo o processo tramita de forma eletrônica, eliminando o uso do papel. O objetivo é proporcionar agilidade, diminuir custos, aumentar a capacidade de processamento de ações e facilitar o trabalho dos profissionais do Direito.

Todo o documento enviado recebe um protocolo eletrônico e uma assinatura digital, certificando a origem e garantindo o conteúdo e o Projudi possui, ainda, um sistema de controle antivírus.

Acesse aqui o Provimento n.º 453/2024! Acesse aqui o Provimento n.º 453/2024!

#PraTodosVerem: A imagem que ilustra a matéria mostra em destaque um notebook ligado, com o provimento na tela, no enquadramento “Plongée” (palavra francesa que significa “mergulho” – quando a câmera está acima do nível dos olhos, voltada para baixo). O notebook está em uma mesa na cor cinza, aparecendo mãos digitando e, no canto superior direito, a logomarca da CGJ em preto. Fim da descrição.

Texto: Acyane do Valle | CGJ/AM

Fonte: CGJ-AM

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