O vínculo entre as famílias e seus animais de estimação vai muito além da companhia. Cada vez mais presentes na rotina dos lares, cães, gatos e outros animais domésticos ocupam um espaço importante na vida afetiva das pessoas. O que muitos tutores ainda não sabem é que esse vínculo pode ser formalizado por meio do registro da Declaração de Guarda de Animal Doméstico em Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD).
O procedimento permite documentar a identidade do animal e identificar oficialmente seu tutor, contribuindo para a comprovação da guarda em situações como perda, fuga, furto, viagens e eventuais disputas de responsabilidade. O serviço pode ser realizado presencialmente ou pela internet.

No 3º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Teresina, conhecido como Cartório Bezerra de Azevedo, o serviço possibilita que os tutores formalizem essa relação de maneira simples e acessível.
De acordo com o oficial registrador Wanderson Bezerra de Azevedo, a iniciativa representa uma forma de aliar o vínculo afetivo à segurança jurídica.
“Para muitas famílias, o pet já é considerado parte da casa, do afeto e da rotina. O registro em cartório é uma forma de documentar esse vínculo, identificando o animal e seu tutor, além de proporcionar maior segurança jurídica em situações que podem gerar dúvidas ou conflitos. É um gesto de cuidado e responsabilidade com quem faz parte da família”, destaca Wanderson Bezerra.

Como funciona o registro
O registro da Declaração de Guarda de Animal Doméstico pode ser solicitado pelo responsável pelo animal. Nos casos de guarda compartilhada, todos os tutores podem constar no documento, formalizando a responsabilidade compartilhada.
O serviço contempla animais domésticos ou domesticados em situação legal, como cães, gatos, hamsters e aves, entre outros.
Para realizar o procedimento, o interessado deve apresentar seus dados pessoais, incluindo nome, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço. Também são necessárias informações sobre o animal, como nome, espécie, raça, sexo, idade, cor do pelo ou da plumagem, sinais característicos e data de início da guarda, além de pelo menos duas fotografias.
O atendimento pode ser realizado presencialmente, mediante comparecimento ao cartório, ou pela internet, por meio da plataforma Meu Registro. Na modalidade on-line, o documento deve ser assinado digitalmente pelo gov.br ou com certificado digital ICP-Brasil, conforme os requisitos aplicáveis.
Após a conclusão do procedimento, o tutor recebe a certidão de registro e uma carteirinha de identificação do pet, que pode ser guardada na bolsa ou na carteira. O valor informado para o serviço é de R$ 180,00.

Segurança jurídica em diferentes situações
Entre as principais vantagens do registro está a possibilidade de facilitar a comprovação da guarda e da identificação do animal em situações cotidianas ou de conflito. Em caso de fuga, perda ou furto, por exemplo, a documentação pode contribuir para demonstrar a relação entre o pet e seu tutor.
O documento também pode ser útil em viagens e no transporte de animais, embora não substitua as exigências específicas estabelecidas pelas empresas de transporte e pelas autoridades competentes.
Outra situação em que a formalização pode ganhar relevância envolve separações conjugais. A documentação da guarda pode servir como elemento de comprovação em eventuais discussões sobre a responsabilidade pelo animal.
Nesse contexto, o tema da custódia de animais de estimação ganhou destaque com a Lei nº 15.392/2026, citada nas informações do cartório, que trata da custódia compartilhada de animais de estimação na dissolução do casamento ou da união estável.

Base legal e formalização
O registro é realizado com fundamento na Lei nº 6.015/1973, conhecida como Lei de Registros Públicos. A declaração é registrada no Livro B do Registro de Títulos e Documentos, conferindo publicidade e data certa ao documento.
Além de formalizar a guarda, o procedimento permite documentar características individuais do animal e os dados de seu responsável. Segundo as informações do cartório, também é possível atribuir ao pet o sobrenome da família no documento.
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Fonte: TJ/PI
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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