TJMT divulga resultado final da prova objetiva e convoca candidatos para a prova escrita e prática do concurso de cartórios

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) divulgou, por meio do Edital TJMT/DGP nº 28, de 30 de setembro de 2026, o resultado final da prova objetiva de seleção e os respectivos gabaritos oficiais definitivos do concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do foro extrajudicial do estado.

O edital também formaliza a convocação dos candidatos habilitados para a prova escrita e prática, próxima etapa do certame, destinado ao ingresso por provimento ou remoção nas serventias extrajudiciais. De acordo com o edital, os candidatos inscritos na modalidade de ingresso por provimento realizarão a prova escrita e prática no dia 31 de outubro. Já os candidatos inscritos na modalidade de remoção farão a avaliação no dia 1º de novembro.

Nas duas datas, os horários estabelecidos são: abertura dos portões às 11h30; fechamento dos portões às 12h30; início das provas às 13h; e duração das provas de cinco horas.

O edital determina ainda que os candidatos deverão consultar individualmente o local de realização da prova no endereço eletrônico do Cebraspe, a partir de 28 de outubro.

Conforme o cronograma previsto no edital, o resultado provisório da prova escrita e prática deverá ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso e disponibilizado no endereço eletrônico do Cebraspe na data provável de 27 de novembro.

Confira abaixo a íntegra do edital.

Resultado final da prova objetiva e gabaritos oficiais definitivos – Concurso Cartório


Fonte: ANOREG/MT

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Fundo de Compensação deve ser recolhido até 7 de outubro

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que os registradores civis das pessoas naturais têm até o dia 7 de outubro para efetuarem o recolhimento do Fundo de Compensação. O Cartório de Registro Civil que não recolher até a data indicada não receberá o ressarcimento dos atos gratuitos e a complementação das serventias deficitárias.

Para que haja o efetivo cumprimento do repasse pela entidade representativa, é necessário que os responsáveis pela unidade extrajudicial enviem a declaração de atos notariais e registrais ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso até o 8º dia útil de cada mês, nos termos do § 1º do artigo 277 do Código de Normas da Corregedoria.

Qualquer dificuldade encontrada até o 5º dia útil de cada mês deve ser informada à coordenadora, Andreia Ferreira, pelo telefone (65) 98463-3142.

O Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais foi criado pela Lei Estadual nº 7550/2001 e tem como objetivo custear os atos praticados gratuitamente e complementar as serventias deficitárias.


Fonte: ANOREG/MT

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TJSC afasta paternidade registral após DNA negativo e ausência de vínculo socioafetivo

Melhor interesse da criança não se confunde com manutenção de vínculo de filiação sem correspondência com as realidades biológica e afetiva

A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a procedência de ação negatória de paternidade e determinou a retificação do registro civil de uma criança após exame de DNA excluir a paternidade biológica e laudo psicológico apontar a inexistência de vínculo socioafetivo atual. A decisão reformou sentença que havia julgado o pedido improcedente.

Conforme o voto, o reconhecimento da paternidade ocorreu sob a legítima crença de que havia vínculo genético. O homem mantinha relacionamento, ainda que esporádico, com a mãe da criança à época da concepção, mas posteriormente o exame genético realizado no processo afastou de forma categórica a paternidade biológica. Para o relator, ficou configurado erro essencial capaz de comprometer a validade do ato registral.

O acórdão destacou, porém, que a ausência de vínculo biológico, por si só, não seria suficiente para desconstituir a paternidade quando existente relação socioafetiva consolidada. No caso, embora tenha havido convivência familiar durante os primeiros quatro anos de vida da criança, a prova produzida apontou que esse vínculo não permaneceu.

Segundo o laudo psicológico, não havia convivência significativa, conhecimento da rotina da criança ou relacionamento paterno-filial em andamento. A avaliação também registrou que a criança apresentava sofrimento relacionado à ausência da figura paterna, mas não possuía lembranças concretas da convivência, circunstância que revela idealização dessa figura, e não uma relação socioafetiva efetivamente existente.

O acórdão ressaltou que a paternidade socioafetiva pressupõe voluntariedade, estabilidade e continuidade, não podendo ser presumida ou imposta judicialmente quando ausente a correspondente realidade afetiva. Também ponderou que o princípio do melhor interesse da criança não se confunde com a manutenção meramente formal de um vínculo de filiação sem correspondência com as realidades biológica e afetiva demonstradas no processo.

Diante desse contexto, a decisão determinou a desconstituição da paternidade registral, com a exclusão do nome do pai e dos avós paternos do assento de nascimento, além do patronímico paterno. Após o trânsito em julgado, o juízo de origem deverá comunicar a decisão ao cartório de registro civil para cumprimento das alterações. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da 10ª Câmara de Direito Civil.


Fonte: TJ/SC

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