COMUNICADO CG Nº 791/2026 – UNIDADES VAGAS – DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA- 3⁰ TRIMESTRE- 2026

PROCESSO Nº 2026/8.26.000011113.7 – UNIDADES VAGAS – DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA
A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, nos termos dos Provimentos nº 149/2023, Art. 194, inc. I, e nº 76/2018, do E. CNJ, COMUNICA aos(às) interinos(as) responsáveis por unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo e a seus respectivos MM. Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes que em 10/10/2026 encerra-se o prazo para o recolhimento ao FEDTJ dos valores apurados como excedente de receita relativos ao 3º trimestre de 2026, e que em 10/11/2026, encerra-se o prazo para o envio da prestação de contas pertinente, instruída com os documentos obrigatórios, nos termos do Comunicado CG nº 117/2023.
COMUNICA AINDA, que os links de acesso aos modelos a serem utilizados para a prestação de contas correspondente, bem como ao roteiro de preenchimento, acompanham a disponibilização deste comunicado no Portal do Extrajudicial.
COMUNICA AINDA, que a apresentação obrigatória das certidões de regularidade fiscal, deve observar as seguintes condições:
a) As certidões requisitadas junto à Receita Federal, à Caixa Econômica Federal (FGTS) e ao Tribunal Superior do Trabalho devem ser expedidas com base no CPF do(a) interino(a);
b) A certidão requisitada junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deve ser expedida com base no CNPJ da serventia;
c) A certidão requisitada junto à Fazenda Municipal deve ser expedida com base no CNPJ da serventia, ou no número da Inscrição Municipal, conforme regra incidente no município da unidade.
d) Nos casos em que haja impossibilidade de expedição de certidões em razão de existência de débitos não atrelados à gestão do(a) interino(a), deve o(a) responsável prestar declaração, com os devidos esclarecimentos, e com a ciência do(a) MM. Juiz(a) Corregedor Permanente.
COMUNICA AINDA, que o teto remuneratório de interinos(as) no trimestre equivale a R$ 125.536,46 (Cento e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos).
COMUNICA, MAIS, que nos termos do Art. 71-H do Provimento CNJ nº 149/2023, o teto de remuneração aplicável aos Interinos independe do exercício de múltiplas interinidades.
COMUNICA, MAIS, nos termos dos Comunicados CG nº 423/2024 e CG nº 955/2024, que é obrigatória a inserção, na Declaração Mensal do Portal do Extrajudicial, dos documentos comprobatórios das despesas realizadas e outras receitas recebidas pela serventia (repasses do SINOREG), além da cópia do Livro de Registro Diário da Receita e da Despesa e da Relação sintética dos atos praticados dos meses em referência.
COMUNICA, FINALMENTE, que os documentos devem ser encaminhados à CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA única e exclusivamente pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br.
A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA ALERTA, ainda, os(as) interinos(as) que é vetada qualquer alteração na planilha de cálculo que deve apurar o valor a ser recolhido como excedente de receita, sendo permitida, tão somente, a inserção dos valores pertinentes. A ação tendente a alterar a estrutura da planilha pode ensejar a instauração de expediente apto a apurar a ocorrência de quebra de confiança, nos termos do item 12, do Capítulo XIV, das Normas Extrajudiciais. DEJESP 01, 02 e 05/10/2026 (DEJESP de 05.10.2026 – SE)


Fonte: DEJESP

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Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Outubro/2026.

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: OUTUBRO de 2026

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de OUTUBRO/2026, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
Janeiro 138,90 131,02 122,85 112,36 99,70 86,47 77,45 71,25
Fevereiro 138,15 130,53 122,06 111,54 98,70 85,60 76,98 70,76
Março 137,33 129,98 121,29 110,50 97,54 84,55 76,45 70,29
Abril 136,62 129,37 120,47 109,55 96,48 83,76 75,93 69,77
Maio 135,88 128,77 119,60 108,56 95,37 82,83 75,41 69,23
Junho 135,24 128,16 118,78 107,49 94,21 82,02 74,89 68,76
Julho 134,56 127,44 117,83 106,31 93,10 81,22 74,35 68,19
Agosto 133,87 126,73 116,96 105,20 91,88 80,42 73,78 67,69
Setembro 133,33 126,02 116,05 104,09 90,77 79,78 73,31 67,23
Outubro 132,72 125,21 115,10 102,98 89,72 79,14 72,77 66,75
Novembro 132,17 124,49 114,26 101,92 88,68 78,57 72,28 66,37
Dezembro 131,62 123,70 113,30 100,76 87,56 78,03 71,79 66,00
Ano/Mês 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
Janeiro 65,62 63,13 58,20 46,08 33,92 23,50 9,88
Fevereiro 65,33 63,00 57,44 45,16 33,12 22,51 8,88
Março 64,99 62,80 56,51 43,99 32,29 21,55 7,67
Abril 64,71 62,59 55,68 43,07 31,40 20,49 6,58
Maio 64,47 62,32 54,65 41,95 30,57 19,35 5,51
Junho 64,26 62,01 53,63 40,88 29,78 18,25 4,39
Julho 64,07 61,65 52,60 39,81 28,87 16,97 3,17
Agosto 63,91 61,22 51,43 38,67 28,00 15,81 2,08
Setembro 63,75 60,78 50,36 37,70 27,16 14,59 1,00
Outubro 63,59 60,29 49,34 36,70 26,23 13,31 0,00
Novembro 63,44 59,70 48,32 35,78 25,44 12,26  –
Dezembro 63,28 58,93 47,20 34,89 24,51 11,04 –

 

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.


Fonte: RF/GOV

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Plenário analisa fim da escala 6×1 na terça-feira

Linha de produção de eletro eletrônicos em fábrica de Manaus: aprovada a PEC, trabalhadores terão direito a dois dias de descanso semanal remunerado
José Paulo Lacerda/CNI

O Senado analisa na próxima semana a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 — seis dias de trabalho e um de repouso. O texto reduz a jornada laboral de 44 para 40 horas semanais, que podem ser cumpridas em cinco dias de 8 horas diárias com repouso semanal remunerado de dois dias. O Plenário realiza sessões para debater a PEC 221/2019 na terça (6), na quarta (7) e na quinta-feira (8) a partir das 14h.

A matéria foi aprovada em setembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e precisa passar por cinco sessões de debates no Plenário antes de ser votada em primeiro turno. Se aprovada, segue para o segundo turno, com outras três sessões de discussão. Mas os prazos podem ser reduzidos se os senadores aprovarem um calendário especial.

A PEC 221/2019 foi relatada na CCJ pelo senador Omar Aziz (PSD-AM). A matéria estabelece dois dias de repouso, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial. A proposta também fixa período de até 8 horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O primeiro signatário da PEC 221/2019 é o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG). O texto da Câmara dos Deputados recebeu 36 emendas na CCJ, mas todas foram rejeitadas pela comissão. Segundo Omar Aziz, eventuais mudanças exigiriam o retorno do texto a uma nova análise pelos deputados.

‘Ampla relevância’

Em nota à imprensa, a Presidência do Senado destaca que o fim da escala 6×1 é um tema “de ampla relevância para a sociedade brasileira” e “será debatido com responsabilidade, equilíbrio e respeito às diferentes perspectivas envolvidas”.

De acordo com o comunicado, o Senado reafirma o “compromisso com o diálogo e com a construção de soluções que considerem os trabalhadores, o setor produtivo e o desenvolvimento econômico e social do país”.

Leia a íntegra da nota:

COMUNICADO À IMPRENSA

Na próxima terça-feira (6), o Plenário do Senado Federal analisará a Proposta de Emenda à Constituição que trata do fim da escala de trabalho 6×1.

O tema, de ampla relevância para a sociedade brasileira, será debatido com responsabilidade, equilíbrio e respeito às diferentes perspectivas envolvidas.

O Senado reafirma seu compromisso com o diálogo e com a construção de soluções que considerem os trabalhadores, o setor produtivo e o desenvolvimento econômico e social do país.

Assessoria de Imprensa da Presidência do Senado Federal


Fonte: AGENCIA/SENADO

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