COMUNICADO CG Nº 791/2026 – UNIDADES VAGAS – DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA

COMUNICADO CG Nº 791/2026  

Espécie: COMUNICADO
Número: 791/2026
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 791/2026

PROCESSO Nº 2026/8.26.000011113.7 – UNIDADES VAGAS – DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA

A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, nos termos dos Provimentos nº 149/2023, Art. 194, inc. I, e nº 76/2018, do E. CNJ, COMUNICA aos(às) interinos(as) responsáveis por unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo e a seus respectivos MM. Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes que em 10/10/2026 encerra-se o prazo para o recolhimento ao FEDTJ dos valores apurados como excedente de receita relativos ao 3º trimestre de 2026, e que em 10/11/2026, encerra-se o prazo para o envio da prestação de contas pertinente, instruída com os documentos obrigatórios, nos termos do Comunicado CG nº 117/2023.

COMUNICA AINDA, que os links de acesso aos modelos a serem utilizados para a prestação de contas correspondente, bem como ao roteiro de preenchimento, acompanham a disponibilização deste comunicado no Portal do Extrajudicial.

COMUNICA AINDA, que a apresentação obrigatória das certidões de regularidade fiscal, deve observar as seguintes condições:

a) As certidões requisitadas junto à Receita Federal, à Caixa Econômica Federal (FGTS) e ao Tribunal Superior do Trabalho devem ser expedidas com base no CPF do(a) interino(a);

b) A certidão requisitada junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deve ser expedida com base no CNPJ da serventia;

c) A certidão requisitada junto à Fazenda Municipal deve ser expedida com base no CNPJ da serventia, ou no número da Inscrição Municipal, conforme regra incidente no município da unidade.

d) Nos casos em que haja impossibilidade de expedição de certidões em razão de existência de débitos não atrelados à gestão do(a) interino(a), deve o(a) responsável prestar declaração, com os devidos esclarecimentos, e com a ciência do(a) MM. Juiz(a) Corregedor Permanente.

COMUNICA AINDA, que o teto remuneratório de interinos(as) no trimestre equivale a R$ 125.536,46 (Cento e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos).

COMUNICA, MAIS, que nos termos do Art. 71-H do Provimento CNJ nº 149/2023, o teto de remuneração aplicável aos Interinos independe do exercício de múltiplas interinidades.

COMUNICA, MAIS, nos termos dos Comunicados CG nº 423/2024 e CG nº 955/2024, que é obrigatória a inserção, na Declaração Mensal do Portal do Extrajudicial, dos documentos comprobatórios das despesas realizadas e outras receitas (repasses do SINOREG) recebidas pela serventia, além da Relação sintética dos atos praticados dos meses em referência.

COMUNICA, FINALMENTE, que os documentos devem ser encaminhados à CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA única e exclusivamente pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br.

A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA ALERTA, ainda, os(as) interinos(as) que é vetada qualquer alteração na planilha de cálculo que deve apurar o valor a ser recolhido como excedente de receita, sendo permitida, tão somente, a inserção dos valores pertinentes. A ação tendente a alterar a estrutura da planilha pode ensejar a instauração de expediente apto a apurar a ocorrência de quebra de confiança, nos termos do item 12, do Capítulo XIV, das Normas Extrajudiciais. DEJESP 01, 02 e 05/10/2026 (DEJESP de 01.10.2026 – SP)


Fonte: DEJESP/SP

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CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DE DIRETORIA DO SINOREG/SP E MEMBROS DA COMISSÃO AUXILIAR DO FUNDO DO RCPN

Prezados (as) Senhores (as),

Ficam convocados os membros da Diretoria do SINOREG/SP e os membros da Comissão Auxiliar da Gestão do Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias, por meio deste, para reunião a ser realizada na sede do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – SINOREG SP.

Data: 07 de outubro de 2026 (quarta-feira)

Horário: 11:00h

Local: Sede do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – SINOREG/SP, Largo São Francisco, 34, 8º andar, São Paulo/SP

Assunto:

Análise das tratativas mantidas na reunião realizada em 28 de setembro de 2026 entre representantes da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do SINOREG/SP, no âmbito do procedimento SEI nº 2026/8.26.000011149.8, relativas à proposta de formalização de instrumento de cooperação entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o SINOREG/SP.

Discussão acerca do escopo e dos termos da cooperação proposta, especialmente quanto ao compartilhamento de informações e dados relativos aos Selos Digitais, bem como aos mecanismos de conferência, fiscalização e prestação de contas relacionados ao Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias.

Ao final, deliberação quanto ao posicionamento institucional do SINOREG/SP e da Comissão Gestora, bem como acerca das providências e encaminhamentos necessários à continuidade das tratativas com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Certos de contarmos com a presença e a colaboração de todos, renovamos nossos protestos de elevada consideração.

Atenciosamente,

A DIRETORIA

SINOREG/SP


Fonte: SINOREG/SP

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Reta final do 4º Enac: inscrições terminam nesta terça (29/9), às 16h

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Terminam, nesta terça-feira (29/9), o prazo para as inscrições do 4º Exame Nacional dos Cartórios (Enac). Quem quiser se candidatar terá de preencher o formulário de inscrições no portal da Fundação Getúlio Vargas, até as 16h. A prova, em etapa única e do tipo objetiva, será aplicada no dia 22 de novembro em todas as capitais do país. A taxa de inscrição é de R$ 150,00.

De acordo com o Edital de Abertura do 4º Enac, a previsão é de que o resultado do certame seja homologado em 18 de janeiro de 2027.

O Enac tem caráter eliminatório, não se aplicando como classificatório. A habilitação no Exame Nacional é pré-requisito para que candidatas e candidatos possam participar dos concursos públicos para vagas de titularidades de cartórios notariais e de registro realizados pelos tribunais de justiça.

Podem se inscrever no Enac pessoas que tenham concluído a graduação no curso de Direito, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou tenham exercido, por no mínimo dez anos, função em serviços notariais ou de registros.

A inscrição pode ser realizada por meio do site da FGV.

Agência CNJ de Notícias


Fonte: CNJ

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