SP: CORREGEDORES PERMANENTES

DICOGE 1.1

CORREGEDORES PERMANENTES

Em conformidade com os incisos XI e XXV do artigo 28 da Seção VIII do Novo Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça, a Corregedoria Geral da Justiça faz a publicação anual dos Editais de Corregedores Permanentes do Estado de São Paulo, de acordo com as situações vigentes, observando que uma vez superadas eventuais pendências (processos ainda em andamento – vide anotação ao lado do nome da Comarca), oportunamente será feita nova republicação do edital:

Nota: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 30.01.2017 – SP)

Fonte: INR Publicações | 30/01/2017.

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Invoque o Nome dEle – Por Max Lucado

Nunca estamos sem esperança porque nunca estamos sem oração. A oração confessa: Deus pode cuidar. E já que ele pode, eu tenho esperança! Quando oramos em nome de Jesus, chegamos a Deus baseado no que Jesus fez. “Temos, pois, um grande sacerdote sobre a casa de Deus. Sendo assim, aproximemo-nos de Deus com um coração sincero e com plena convicção de fé” (Hebreus 10:21-22 NVI).

Alguns dizem “A oração muda as coisas porque muda a nós.” Eu concordo mas apenas em parte. A oração muda as coisas porque a oração apela ao poder máximo no universo. É o nosso “sim” ao convite de Deus para invocar o nome dele. A oração muda o mundo porque a oração muda o coração de Deus.

Clique aqui e leia o texto original.

Imagem: http://www.iluminalma.com | http://www.iluminalma.com/img/il_hebreus10_19-22.html

Fonte: Max Lucado – Devocional Diário | 01/02/2017.

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Negociação Coletiva e Dissídio Coletivo sobre a sucessão trabalhista não são aprovados

Na manhã desta segunda-feira (30.01), em Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP) foi realizada a votação da proposta de dissídio coletivo encaminhada pelo Sindicato dos Escreventes e Auxiliares Notariais e Registrais do Estado de São Paulo (Seanor) que, entre seus itens, previa o reconhecimento de sucessão trabalhista nas serventias extrajudiciais.

Com aproximadamente 70 associados presentes, a proposta foi descartada tendo apenas 16 votos favoráveis. Por unanimidade, não foi autorizada a instauração do dissídio coletivo no TRT em conjunto com o Seanor sobre o reconhecimento da sucessão trabalhista nas serventias extrajudiciais, o presidente não votou.

A Assembleia Geral se iniciou com a leitura do Edital de Convocação feita pelo diretor do Sindicato, Ademar Custódio. Em seguida, o presidente do Sinoreg/SP, Claudio Marçal Freire, abriu espaço para debates sobre as propostas, para que na sequencia fossem realizadas as deliberações.

Fonte: Sinoreg | 01/02/2017.

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