CGJ comunica extravio, falsidade no reconhecimento de firmas e bloqueio de escritura

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza os Comunicados CG nº 209, 210 e 211/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02 de fevereiro de 2017, e reproduz abaixo na íntegra:

COMUNICADO CG Nº 209/2017

PROCESSO Nº 2016/213780 – CAPITAL – JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando decisão proferida nos autos do processo nº 1081302-69.2016.8.26.0100 – Pedido de Providências, na qual constatou-se a ocorrência de falsidade nos reconhecimentos de firmas, em contrato particular de compromisso de compra e venda, de Mário Alves Linhares, portador do RG nº 4.144.781 e inscrito no CPF nº 274.654.468-72, de Vera Lúcia Casciano Linhares, portadora do RG nº 7.790.945 e inscrita no CPF nº 274.654.468-72 e de Sara Viviane Alves da Silva,  portadora do RG nº 25.242.178-4 e inscrita no CPF nº 250.643.388-05, pessoas que não possuem fichas de firma arquivadas junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito – Alto da Mooca e 9º Tabelião de Notas, ambos da Comarca da Capital, mediante utilização de dados das unidades, bem como de carimbos e assinaturas que não correspondem aos padrões adotados pelas serventias e de selos com numeração inexistente.

COMUNICADO CG Nº 210/2017

PROCESSO Nº 2017/12768 – CAPITAL – JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação do 14º Tabelião de Notas desta comarca acerca do extravio das folhas 173/174 e 327/328, do Livro 4.626, nas quais foram lavradas duas procurações da empresa Lap do Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda., cuja restauração foi deferida.

COMUNICADO CG Nº 211/2017

PROCESSO Nº 2017/13664 – CAPITAL – JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando decisão proferida nos autos do processo nº 1094650-57.2016.8.26.0100 – Pedido de Providências, tornando definitivo o bloqueio da escritura de venda e compra lavrada pelo 23º Tabelião de Notas desta comarca, em 22/06/2016, no livro 3.823, fls. 257/260, na qual figuram como vendedora Bukysol S.A., representado por José Gonçalves,  portador do RG nº 13.510.664- SSP/SP e inscrito no CPF nº 036.666.278-38, e como comprador Claudio Afonso Floss, portador do RG nº 3.568.893-5 SSP/PR e inscrito no CPF nº 045.414.939-50, e que possui como objeto os imóveis matriculados sob os números 37.995 e 133.783 no 9º Oficial de Registro de Imóveis da mesma comarca, bem como proibindo a extração de certidões ou traslados, sem autorização do referido juízo, uma vez que restou comprovado que o ato não foi praticado pelo representante do vendedor mas por um terceiro, mediante uso de documentos falsos.

Fonte: Anoreg/SP | 02/02/2017.

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TRT2: 14ª Turma – rendimentos de bem do devedor são passíveis de penhora

Um débito trabalhista não podia ser quitado por falta de bens. O sindicato (autor da reclamação), após indicar os sócios da empresa, pediu então a penhora dos aluguéis de um imóvel de propriedade de um dos sócios. Rejeitado o pedido pela 1ª instância, houve recurso.

A 14ª Turma do TRT da 2ª Região recebeu o agravo de petição. No acórdão, de relatoria do desembargador Davi Furtado Meirelles, destacou-se que não se tratava “de penhora do imóvel, mas dos rendimentos dele advindos”, e que tal hipótese é sustentada pelo art. 834 do novo Código de Processo Civil: “podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis”.

Assim, os magistrados daquela turma deram provimento ao agravo de petição, e determinaram a penhora dos aluguéis mensais, com citação por oficial de justiça para o inquilino depositá-lo em conta judicial até a quitação do débito.

(Processo 0146900-14.2008.5.02.0026 – Acórdão 20160902937)

Fonte: TRT2 | 01/02/2017.

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SP: Treinamento Prático em Gestão Notarial e Registral para os aprovados do 10º Concurso será realizado no dia 13.02

Evento voltado aos aprovados no 10º Concurso Público será realizado conjuntamente com o cadastro obrigatório para ressarcimento dos atos gratuitos e renda mínima do Sinoreg/SP

As entidades representativas do segmento extrajudicial paulista realizarão no próximo dia 13 de fevereiro, no hotel Jaraguá, em São Paulo (SP), treinamento prático sobre gestão e administração de Cartórios voltado aos aprovados no 10º Concurso Público para a Outorga de Delegações do Estado de São Paulo, finalizado este ano pelo Tribunal de Justiça do Estado.

O treinamento será realizado em conjunto com o Cadastramento obrigatório para recebimento dos Atos Gratuitos, que será coordenado pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (SINOREG/SP), entidade responsável pelo ressarcimento dos atos gratuitos e pela renda mínima às unidades deficitárias (documentos necessários abaixo).

Durante três horas, os notários e registradores aprovados no 10º Concurso poderão assistir a um treinamento prático sobre Gestão Cartorária, que será ministrado pelos notário Mário Camargo Carvalho Neto – Tabelião de Protesto de Santo André, Priscila Agapito – Tabeliã do 29° tabelionato de notas, e pelos registradores Karine Boselli – registradora civil do 18º Subdistrito do Ipiranga, em São Paulo, e Frederico Jorge Vaz Figueiredo Assad, 1º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto.

A palestra seguinte abordará o tema Gestão Tributária e Trabalhista e será ministrada pelo advogado e consultor Antonio Herance Filho, do INR publicações, que detalhará as principais obrigações práticas relacionadas a recolhimentos, tributos obrigatórios e regimes de contratação.

Fechando o evento, os representantes de cada uma das entidades participantes do evento responderão a perguntas práticas dos aprovados em uma Sessão de Dúvidas Práticas, com a possibilidade de esclarecimentos técnicos sobre cada uma das atividades extrajudiciais.

Ao final do evento, será realizado um Cocktail de Boas Vindas aos aprovados no 10º Concurso Público do Estado de São Paulo.

Participam desta iniciativa:
·         Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP),
·         Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP).
·         Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp),
·         Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP),
·         Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP),
·         Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP) e
·         Instituto de Estudos de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas (IRTDPJ-SP)

Documentos para Cadastramento no Sinoreg/SP

1) Ficha de atualização cadastral preenchida – clique e preencha (Registro Civil) (Outras Naturezas)

2) Cópia simples da designação ou, portaria de nomeação ou, título de outorga ou ofício assinado pelo Juiz;

3) Cópia simples do CPF;

4) Cópia simples do RG.

Ficha Técnica

Evento: Treinamento Prático em Gestão Notarial e Registral
Data: 13.02.2017
Horário: das 15h30 às 20h
Local: Novotel Jaraguá – Rua Martins Fontes, 71 – Centro – São Paulo – SP
Investimento: Gratuito
Inscrição: confirmar participação por email: evento@anoregsp.org.br

Programação

15h30 – Cadastramento Obrigatório para ressarcimento e renda mínima
16h – Gestão Cartorária
17h – Gestão Tributária e Trabalhista
18h – Sessão de Dúvidas Práticas
19h – Cocktail de Boas Vindas

Fonte: Anoreg/SP | 02/02/2017.

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