Comunicado CG Nº 203/2017 – CGJ SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de JANEIRO/2017 – Pág. 3

CGJ SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de JANEIRO/2017 – Pág. 3

DICOGE

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 203/2017
PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail endereçado à dicoge@tjsp.jus.br, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de JANEIRO/2017 (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18).
Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de recolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).
Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).
COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais.

Fonte: Anoreg/SP | 02/02/2017.

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Arpen-Brasil informa Gráficas credenciadas para emissão de Certidões de Segurança do RC

Modelo segue padrão estabelecido pela Portaria Interministerial, que prevê implantação de modelo nacional para emissão de certidões do Registro Civil

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) comunicam aos Cartórios de Registro Civil de todo o País que os fornecedores de papel de segurança das certidões de Registro Civil, de acordo com a Portaria Interministerial nº 1537 e os laudos técnicos apresentados, são:

JS Gráfica – numeração inicial AA

Pedidos de Certidões: pedido@jsgrafica.com.br

SITE: www.jsgrafica.com.br com Sérgio Mendes

(11) 4044.44.95

Clique aqui para ver Declaração de Conformidade

IGB Gráfica – numeração inicial BA

E-mail: cartorios@igb.com.br

Celular: (11) 95358-3972 WhatsApp com Paulo Agapito

Fixo:(11) 4166-2300

SITE: Cartórios:

www.cartoriosigb.com.br

Tress Impressos de Segurança LTDA. – numeração inicial CA

Pedidos de Certidões: www.papeldeseguranca.com.br com Richard Nadal Cherri

e-mail: papeldeseguranca@tresseg.com.br

SITE: www.tresseg.com.br

telefone: (11) 4232-2601 e  (31) 3041-4257

A Arpen-Brasil esclarece ainda que qualquer gráfica que manifeste o interesse em também ter a sua homologação, deverá fazer contato com as entidades para apresentar os documentos necessários e firmar o respectivo convênio.

Instituído pela Portaria Interministerial nº 1537, de setembro de 2014, originária das pastas do Ministério da Justiça (MJ) e da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), o papel de segurança nacional tem o prazo de um ano para ser implantado em todo o País.

Os papéis de segurança terão numeração sequencial, e sairão da gráfica já com destinatário específico (numeração destinada à determinado cartório, conforme solicitação feita). As solicitações poderão ser feitas também para quantidades menores. No caso de extravio ou de não recebimento, deverá ser comunicado o fato à Gráfica.

Fonte: Arpen Brasil | 02/02/2017

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Concurso MG – Edital n° 1/2016 – EJEF publica a decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2016

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, e diante do exposto no subitem 20.1.10 do Edital, a EJEF publica a decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição.

A fundamentação da decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos ficará disponível, para consulta individualizada do candidato, no endereço eletrônico www.consulplan.net.

Tendo em vista o disposto no subitem 6.11 do Edital, a EJEF publica, também, o resultado definitivo da análise do pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição.

A EJEF informa que o candidato cujo pedido de isenção foi indeferido deverá acessar o link de impressão da segunda via do boleto bancário, imprimi-la e efetuar o pagamento do valor da inscrição até o dia 09 de fevereiro de 2017.

Clique aqui e veja as listas com o resultado dos recursos contra o indeferimento do pedido de isenção, bem como o resultado definitivo da análise dos pedidos de isenção do valor da inscrição.

Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2017.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil | 02/02/2017.

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