Comunicado CG Nº 2035/2016 – Confirmação de Testamento, determinando que os Cartórios de Notas de SP abstenham-se de lavrar escritura pública de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de José Benedito Simão – PÁG. 25

Confirmação de Testamento, determinando que os Cartórios de Notas de SP abstenham-se de lavrar escritura pública de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de José Benedito Simão – PÁG. 25

DICOGE

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 2035/2016

PROCESSO 2016/189444 – CAÇAPAVA – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL 
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando decisão proferida nos autos do processo nº 1002935-28.2016.8.26.0101 – Confirmação de Testamento, determinando que os Cartórios de Notas do Estado de São Paulo abstenham-se de lavrar escritura pública de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de José Benedito Simão.

Fonte: Anoreg/SP | 08/11/2016.

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SP: Comunicado CG Nº 2027/2016

CGJ solicita aos Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que informem à CGJ qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de OUTUBRO/2016 – PÁG. 5

DICOGE

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 2027/2016
PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail endereçado à dicoge@tjsp.jus.br, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de OUTUBRO/2016 (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18).

Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de recolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais.

Fonte: Anoreg SP | 08/11/2016.

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TJMA: Certidões da Central dos Cartórios devem ter assinatura eletrônica e selo de fiscalização no Maranhão

A Central dos Cartórios do Maranhão, criada pela Corregedoria-Geral da Justiça e mantida pelos cartórios extrajudiciais do estado, já está operando com três módulos principais para pedidos de certidões on-line; pedido de buscas de atos notariais e registrais e de registros de imóveis. A solicitação dos serviços é feita pela internet, no endereço www.cartoriosmaranhao.com.br.

Os serviços da Central foram regulamentados pela Corregedoria pelo Provimento nº 13/2016. Segundo essa norma, as certidões eletrônicas expedidas pela Central única dos Cartórios só terão a mesma validade jurídica que as certidões materializadas se forem assinadas eletronicamente e contenham o “Selo de Fiscalização” do Poder Judiciário.

A Central foi instituída no dia 18 de junho deste ano, pela desembargadora corregedora Anildes Cruz, e agrega informações de todas as serventias extrajudiciais do Maranhão, com o objetivo de instituir local centralizado para a interligação entre os cartórios, o Poder Judiciário e os órgãos da administração pública.

Até a última sexta-feira (4), o sistema contabilizava 279 cartórios cadastrados; 209 usuários – entre pessoa física e jurídica – ativos e 139 registros de imóveis.

CNJ – “Cartórios Maranhão” é a marca da Central Única de Serviços Eletrônicos Compartilhados, criada pela CGJ-MA e mantida pela Associação dos Titulares de Cartórios do Maranhão (ATC-MA). A centralização das informações das serventias extrajudiciais cumpre determinações do Conselho Nacional de Justiça nos Provimentos nº 46, 47 e 48.

Fonte: TJMA | 07/11/2016.

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