Relatórios sobre demarcação de terras indígenas e serviço público estão prontos para votação

A Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional tentará votar, em reunião na terça-feira (16), às 14 horas, os relatórios do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre os projetos que tratam da demarcação de terras indígenas e da defesa do usuário de serviços públicos. Será a terceira vez neste mês que a comissão tenta votar esses relatórios.

O primeiro relatório analisa minuta de projeto para a regulamentação do parágrafo 6º do artigo 231 da Constituição, que trata da demarcação de terras indígenas. Por esse artigo, ficou reconhecido o direito dos povos indígenas à posse permanente das terras que tradicionalmente ocupavam à data de sua promulgação. Entretanto, em algumas demarcações promovidas pelo Executivo, constatou-se que as áreas originalmente consideradas como indígenas foram subestimadas, havendo necessidade de aumentá-las.

Nas situações em que o entorno já está ocupado por proprietários ou posseiros, muitos de boa fé e detentores de títulos legítimos, até mesmo já seculares, os conflitos de terra têm proliferado, e o arcabouço legal não permite soluções de consenso, nem por intervenção estatal pela via da desapropriação.

A sugestão de projeto apresentada por Jucá possibilita ao poder público indenizar, segundo a disciplina legal das desapropriações, não apenas as benfeitorias, mas também as áreas correspondentes às expansões de terras indígenas.

Serviços públicos
O segundo item da pauta da comissão é o relatório sobre a minuta de projeto apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que trata da defesa do usuário de serviços públicos, regulamentando o inciso I, do parágrafo 3º, do artigo 37, da Constituição e o artigo 27 da Emenda Constitucional 19/1998.

No relatório, Romero Jucá recomenda a aprovação da minuta. O texto final propõe normas gerais de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos prestados pelas administrações públicas diretas e indiretas da União, estados, Distrito Federal e municípios, diretamente ou sob regime de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação por ato administrativo, contrato ou convênio.

A reunião ocorrerá a partir das 14 horas, no plenário 13 da ala Alexandre Costa, no Senado.

Fonte: Agência Câmara Notícias – Com informações da Agência Senado | 12/12/2014.

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TJ/SC: Município sofre condenação por permitir implantação de loteamento totalmente ilegal

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve condenação a município da Grande Florianópolis que permitiu a implantação de um loteamento urbano ilegal em seu território. Ele terá prazo de 60 dias para apresentar um projeto de regularização do empreendimento. Aos loteadores, por sua vez, também foram mantidas determinações do primeiro grau, consistentes em: sequestro de bens, regularização do empreendimento nos órgãos competentes, promoção do respectivo registro imobiliário, execução de obras de infraestrutura e instalação de equipamentos de uso público, no prazo máximo de 12 meses. Os empreendedores terão ainda de reparar os danos ambientais causados pela abertura do loteamento.

O desembargador Rodrigo Cunha, relator da apelação, rejeitou a tese do município de que não poderia figurar como parte no processo. “A municipalidade tem o dever, e não a faculdade, de regularizar o uso, no parcelamento e na ocupação do solo, para assegurar o respeito aos padrões urbanísticos e o bem-estar da população”, destacou em seu voto. Segundo os autos, o loteamento era desprovido de esgoto sanitário, sistema de drenagem de águas pluviais, pavimentação e áreas de uso comum. De acordo com o relator, a implantação do loteamento foi realizada “de forma clandestina, […] sem a menor observância às normas urbanísticas e ambientais”. A decisão da 4ª Câmara de Direito Público do TJ foi unânime (Apelação Cível n. 2012.062421-6).

Fonte: TJ/SC | 11/12/2014.

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Comunicado da Secretaria da Fazenda sobre melhorias no Sistema Declaratório de ITCMD

Prezados tabeliães, 

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) reproduz abaixo o comunicado recebido hoje da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP): 

“A Secretaria da Fazenda está providenciando a entrada em produção de melhorias no Sistema Declaratório de ITCMD, tais como: 

  • Solicitação de segunda via de senha de declaração via internet; 
  • Recuperação de número de protocolo da através de comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação; e 
  • Cancelamento de débito vinculado a declaração concluída no sistema cujo fato gerador não se consumou; dentre outras. 

Por esse motivo, o Sistema Declaratório de ITCMD apresenta interrupção (tanto para fazendários quanto para particulares) desde as 16h00 do dia 05 de dezembro de 2014, conforme informado na página do sistema. 

A estimativa de retorno da disponibilidade do sistema é 10 de dezembro de 2014, já em novo link. 

Compreendemos ser inevitável que alguns prazos previstos na legislação do ITCMD vençam neste período de indisponibilidade do sistema, de modo que escrevemos para assegurar aos senhores do CNB que o contribuinte não será prejudicado por ato da própria administração. 

Os Postos Fiscais foram recentemente orientados acerca de procedimento de contingência para saneamento, bastando que os contribuintes e/ou procuradores compareçam aos Postos Fiscais para que se providencie emissão de GARE com desconto dos 5% e dispensa de multa e/ou juros, para todos os casos que tiverem vencimento entre 05 de dezembro de 2014 e a data em que o sistema voltar à atividade. 

Após a emissão de GARE manual com o valor correto, o contribuinte poderá quitá-la e apresentá-la à autoridade tributária para que sejam feitos os lançamentos de estorno e quitação do tributo. 

Atenciosamente, 

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Fonte: CNB/SP – Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo | 09/12/2014.

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