Questão esclarece acerca da dispensa de autorização do Incra para instituição de usufruto em imóvel rural por estrangeiro residente no Brasil.

Imóvel rural. Usufruto – instituição por estrangeiro residente no Brasil. Incra – autorização – dispensa.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da dispensa de autorização do Incra para instituição de usufruto em imóvel rural por estrangeiro residente no Brasil. Valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza, veja como o tema foi abordado:

Pergunta: A instituição de usufruto em imóvel rural por estrangeiro residente no Brasil depende da anuência do Incra?

Resposta: Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza, em trabalho publicado pelo IRIB, intitulado “Coleção Cadernos IRIB – vol. 7 – Os Imóveis Rurais Na Prática Notarial e Registral – Noções Elementares”, p. 36, abordou este tema com muita propriedade. Vejamos o que ele nos ensina:

“Instituição de usufruto: as restrições aos direitos devem ser interpretadas restritivamente, assim, como não há previsão legal para a exigência de autorização do Incra, não deve ser obstado registro de usufruto.24

_______________

24 Nesse sentido, ver a seção ‘IRIB responde’, Protocolo nº 8.347. Disponível em: <www.irib.org.br>.”

Para maior aprofundamento na questão, recomendamos a leitura da obra mencionada.

Além disso, recomendamos a leitura do acórdão proferido pelo Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, nos autos da Apelação Cível nº 0009584-92.2012.8.26.0189, publicada no Boletim Eletrônico do IRIB nº 4326, de 23/01/2014, na Seção “Jurisprudência Selecionada”, cuja ementa é a seguinte:

Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Negativa de registro de escritura pública de venda e compra de imóvel rural – Aquisição de usufruto por estrangeiro – Desnecessidade da autorização expedida pelo INCRA – Princípio da legalidade estrita – Recurso provido.

Fonte: IRIB.

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Notários e Registradores podem contribuir na elaboração da normativa mínima para serviços extrajudiciais

Grupo de trabalho abre canal de diálogo no facebook 

Notários e Registradores de todo o Brasil poderão contribuir com o projeto da Corregedoria Nacional de Justiça de criação de uma normativa mínima nacional das serventias extrajudiciais. Um canal aberto para as sugestões foi criado na rede social Facebook, pelo 5° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, Sérgio Jacomino.

O grupo de trabalho foi instituído pela Portaria nº 65/2014 da Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ). Entre os integrantes estão os desembargadores Ricardo Henry Marques Dip , Aroldo Mendes Vioti e Getúlio Evaristo dos Santos Neto, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A coordenação dos trabalhos está a cargo do desembargador Ricardo Dip.

Também integram o grupo os notários e registradores paulistas Ademar Fioranelli, Ana Paula Frontini, Cláudio Marçal Freire, Fátima Cristina Ranaldo Caldeira, Geny de Jesus Macedo Morelli, José Maria Siviero, Paulo Tupinambá Vampré e Rogério Tobias, além do diretor de relações internacionais da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, Sérgio Jacomino, e do vice-presidente da ARISP, Francisco Ventura de Toledo.

A honrosa nomeação do grupo de trabalho possui fortíssima carga de responsabilidade. Já se começaram os trabalhos que correspondem à finalidade dessa nomeação, incluindo a valiosa audiência de magistrados, tabeliães e registradores públicos de todo o País”, afirmou o desembargador Ricardo Dip.

Contribua também com as suas sugestões e participe! Para conhecer o grupo, clique aqui.

Fonte: iRegistradores | 27/11/2014.

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OITENTA E DOIS CARTÓRIOS RECEBEM O PRÊMIO QUALIDADE TOTAL ANOREG 2014

Mato Grosso teve o maior número de cartórios premiados (26), seguido de Santa Catarina (23)

A coordenação do Prêmio de Qualidade Total Anoreg 2014 (PQTA) premiou 82 cartórios extrajudiciais brasileiros, durante o XVI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, realizado este mês, em Gramado/RS. As categorias de qualificação foram: diamante, ouro e prata.

Em sua 10ª edição, o PQTA contou com a participação de 45% novos inscritos, que participaram da auditoria pela primeira vez. O estado de Mato Grosso contou com a participação de 26 cartórios sendo destaque na quantidade de premiados. Santa Catarina foi o segundo com maior número de participantes, com 23 agraciados.

A diretora do prêmio, Lauta Vissotto, lembrou a importância do PQTA para qualificar e reconhecer cartórios com boas ações de gestão. A auditoria independente foi realizada pela Associação Portuguesa de Certificação (APCER Brasil). Os requisitos são revisados todos os anos e alguns dos utilizados em 2014 foram: estratégia, gestão operacional, gestão de segurança, gestão de inovação, entre outros. As melhores práticas adotadas pelos cartórios participantes são publicadas no Manual de Boas Práticas 2014, que estará disponível em breve no site da Anoreg-BR.

Lista de premiados do PQTA 2014

Fonte: IRIB | 27/11/2014.

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