CSM/SP: Registro de imóveis – Dúvida – Registro de escritura de doação – Questionamento sobre o valor do imposto (ITCMD) recolhido pela parte – Regra de direito tributário – Restrição ao exame da regularidade formal das exigências legais pelo registrador – Ausência de flagrante equívoco que autoriza a recusa – Recurso provido.

ACÓRDÃOS

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Apelação n° 0001427-77.2013.8.26.0648

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0001427-77.2013.8.26.0648, da Comarca de Urupês, em que é apelante JOÃO BATISTA GIROTTI FURLAN, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE URUPÊS.

ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A DÚVIDA SUSCITADA E ADMITIR O REGISTRO DO TÍTULO, V.U.", de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Desembargadores RENATO NALINI, EROS PICELI, GUERRIERI REZENDE, ARTUR MARQUES, PINHEIRO FRANCO E RICARDO ANAFE.

São Paulo, 7 de julho de 2014.

HAMILTON ELLIOT AKEL

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA E RELATOR

Apelação Cível n° 0001427-77.2013.8.26.0648

Apelante: João Batista Girotti Furlan

Apelado: Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Urupês

VOTO N° 34.036

Registro de imóveis – Dúvida – Registro de escritura de doação – Questionamento sobre o valor do imposto (ITCMD) recolhido pela parte – Regra de direito tributário – Restrição ao exame da regularidade formal das exigências legais pelo registrador – Ausência de flagrante equívoco que autoriza a recusa – Recurso provido.

Trata-se de apelação interposta por João Batista Girotti Furlan contra a sentença da fl. 87, que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Urupês, mantendo a recusa de registro porque a base de cálculo adotada para o recolhimento do ITCMD não era aquela fixada pelo Instituto de Economia Agrícola da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, havendo flagrante equívoco na arrecadação do tributo.

O apelante em suas razões alega que a competência do registrador está limitada ao exame da regularidade formal das exigências legais e que não poderia exigir que o ITCMD fosse calculado com base nos preços divulgados pelo Instituto de Economia Agrícola (fls. 95/105).

A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo provimento do recurso (fls. 124/126).

É o relatório.

O recorrente pretende o registro da escritura pública de doação, relativa aos imóveis matriculados sob os n. 1.247, 1.248, 3.311 e 3.312 no Ofício de Registro de Imóveis de Urupês.

A recusa do Oficial fundou-se na existência de equívoco na base de cálculo do ITCMD considerada, que não teria observado o artigo 16-A da Portaria CAT n° 15/2003, que previa que a base de cálculo seria o valor médio divulgado pelo Instituto de Economia da Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo.

A questão apontada pelo Oficial está relacionada ao exame material do montante de imposto devido, cuja atribuição é da Fazenda respectiva e foge do exame da regularidade formal do título.

Já se pronunciou este Conselho Superior da Magistratura, na Apelação Cível CSM n. 0002604-73.2011.8.0025 (julgada em 20/09/2012, relator o Desembargador Renato Nalini, Corregedor na ocasião):

"Ao Oficial cabe fiscalizar, sob pena de responsabilização pessoal, a existência da arrecadação do imposto previsto e a oportunidade em que foi efetuada. O montante, desde que não seja flagrantemente equivocado, extrapola a sua função".

No mesmo sentido foi o julgamento da Apelação Cível CSM n. 996-6/6 (data do julgamento: 09/12/2008, Relator: Ruy Camilo):

"REGISTRO DE IMÓVEIS. Dúvida julgada procedente em primeiro grau. Formal de partilha. ITCMD tido por insuficiente pelo Registrador. Dever de fiscalização do pagamento pelo Oficial que se limita à averiguação do recolhimento do tributo devido, mas não de seu valor. Recurso provido".

No caso, não há flagrante equívoco no recolhimento. Ao contrário, a questão é controvertida e não pode ser imposta pelo Oficial, cabendo ao órgão fazendário a análise substancial do valor devido.

Posto isso, dou provimento ao recurso para julgar improcedente a dúvida suscitada e admitir o registro do título em exame.

HAMILTON ELLIOT AKEL

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA E RELATOR

Fonte: DJE/SP | 10/09/2014.

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SP: ENCERRAM NESTA SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO, AS INSCRIÇÕES PARA O CURSO “REGISTROS PÚBLICOS E NOTAS ELETRÔNICOS”

As inscrições para o curso “Registros Públicos e Notas Eletrônicos” promovido pela Escola Paulista da Magistratura encerram hoje, sexta-feira, 12 de setembro. O curso será realizado de 18 de setembro a 27 de novembro, às quintas-feiras, das 19h30 às 22 horas e às sextas-feiras, das 9 às 12 horas, no auditório do 4º andar do prédio da EPM.

O objetivo do curso é prospectar e trazer à discussão os temas mais importantes relativos à transmigração de meios (papel/digitalização), conservação, manutenção, atualização de acervos documentais em meios eletrônicos, enfocando os problemas, já reconhecidos, que essas transformações tecnológicas representam. A coordenação está a cargo do juiz Antonio Carlos Alves Braga Júnior.

São oferecidas 180 vagas presenciais e 400 vagas para a modalidade a distância.

O curso também está sendo promovido pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo que publicou o Comunicado CG nº 1059/2014 sobre o evento.

Programa:

Dia: 18/9

Horário: 19h30

Tema: Abertura

Conselheiro do CNJ Guilherme Calmon

Presidente TJSP, desembargador José Renato Nalini

Corregedor-geral da Justiça do TJSP, desembargador Hamilton Elliot Akel

Dia: 2/10

Horário: 19h30

Tema: A história das transformações tecnológicas no extrajudicial e os novos desafios.

Palestrante: professor Sérgio Jacomino

Dia: 3/10

Horário: 9h

Tema: O nome e a coisa – conceitos básicos do admirável mundo novo dos meios eletrônicos

Palestrante: professor Manuel Mattos

Dia: 9/10

Horário: 19h30

Tema: Atravessando o Rubicão – riscos e oportunidades na migração de dados para os meios digitais

Palestrante: juiz Antonio Carlos Alves Braga Júnior

Dia: 10/10

Horário: 9h

Tema: Centrais eletrônicas compartilhadas e a “molecularização” do registro imobiliário – A Experiência da ARISP

Palestrantes: professores Flauzilino Araújo dos Santos e Joelcio Escobar

Dia: 23/10

Horário: 19h30

Tema: “Os cartórios não morrem jamais” e-Folivm/CNJ. A experiência da gestão documental e os debates travados no Conselho Nacional de Arquivos

Palestrantes: professores Emiliana Brandão e Jayme Spinelli Júnior

Dia: 24/10

Horário: 9h

Tema: Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI – A saga continua na CGJSP. A regulamentação do Registro Eletrônico em São Paulo

Palestrantes: juízes Antonio Carlos Alves Braga Júnior e Gustavo Bretas Marzagão e professor Volnys Borges Bernal

Dia: 6/11

Horário: 19h30

Tema: SINTER – Poder Executivo Federal na regulamentação do Registro Eletrônico.

Palestrantes: desembargador Luis Paulo Aliende Ribeiro e professor Sérgio Jacomino

Dia: 7/11

Horário: 9h

Tema: As centrais eletrônicas notariais compartilhadas – A experiência do Colégio Notarial do Brasil e do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, Seção São Paulo

Palestrantes: professores José Carlos Alves e Carlos Fernando Brasil Chaves

Dia: 13/11

Horário: 19h30

Tema: O nascimento do SIRC representa o óbito do sistema tradicional de registro civil? O Registro de Títulos e Documentos eletrônicos – novas tecnologias, velhos desafios

Palestrantes: professores Marcelo Salaroli de Oliveira e Marcelo Alvarenga

Dia: 14/11

Horário: 9h

Tema: O admirável mundo novo dos meios digitais. Prospectando o terreno e tateando para o futuro

Palestrantes: professores Adriana Jacoto Unger, Nataly Cruz e Fábio Costa Pereira

Dia: 27/11

Horário: 19h30

Tema: Ágora Registral: aqui, já, agora, em qualquer parte.  A experiência internacional

Palestrantes: professores Maria Madalena Rodrigues Teixeira e Nicolás Nogueroles Peiró

Fonte: iRegistradores – ARISP | 11/09/2014.

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SECOVI-SP, ARISP E ANOREG-SP PROMOVEM O “ENCONTRO DO SETOR IMOBILIÁRIO COM A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA”

O Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo), a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, e a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP) promovem no dia 19 de setembro, das 8h30 às 12h30, o “Encontro do Setor Imobiliário com a Corregedoria Geral da Justiça – Normas Notariais e Registrárias”.

Durante o evento, serão apresentadas as mudanças nas Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça promovidas pela publicação do Provimento CG n° 37/2013, além do debate sobre os benefícios ao mercado imobiliário e comprados de imóveis.

Estarão presentes no evento o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador José Renato Nalini, o Corregedor Geral da Justiça de São Paulo, desembargador Hamilton Elliot Akel, e o juiz assessor da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, Gustavo Henrique Bretas Marzagão.

O encontro tem o apoio do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), do Colégio Notarial do Brasil, do SindusCon-SP e da Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano (Aelo-SP).

O evento é destinado a advogados, loteadores, incorporadores, registradores, e representantes das entidades que participam da realização do evento.

As inscrições são gratuitas, mas limitadas. Mais informações pelo telefone 11-5591-1306 e pelo portal www.secovi.com.br

Serviço

19 de setembro de 2014 (sexta-feira)

Hora: 8h30 (credenciamento) e das 9h às 12h30 (evento)

Sede do Secovi-SP – Rua Dr. Bacelar, 1.043

Estacionamento: Rua Luís Góis, 2.100 – Vila Mariana – São Paulo

Fonte: iRegistradores – ARISP | 11/09/2014.

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