TJ/SC: Notificação emitida por escritório de advocacia não é válida para comprovação de mora

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ negou provimento a recurso de apelação cível interposto por uma grande financeira nacional, que em município do meio-oeste do Estado pretendia retomar o processamento de ação de busca e apreensão de um automóvel financiado. "Enquanto o inadimplemento caracteriza-se simplesmente pelo vencimento do prazo estipulado para a satisfação da obrigação, o manejo da busca e apreensão pressupõe a demonstração da mora via carta registrada expedida por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor", ressaltou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, ao refutar o argumento da apelante.

Sob esta ótica, o magistrado destacou que, além de a notificação não ter sido efetivada em razão da mudança de endereço do devedor fiduciário, o procedimento consistiu em uma simples comunicação expedida pelo escritório de advocacia contratado pela financeira, e não por intermédio do Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Neste sentido, o descumprimento da legislação, acrescentou o magistrado, resultou na irregularidade do subsequente protesto, efetivado via publicação de edital em jornal de circulação local, sem que, antes, tivessem sido esgotadas todas as tentativas para a regular cientificação pessoal do devedor.

Diante dessa impropriedade, persistente mesmo após a concessão de prazo para regularização, os julgadores entenderam indemonstrada a constituição em mora do devedor, carecendo os autos de essencial pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular. Com a extinção do processo, além de não ver satisfeito o intuito de retomar o veículo dado em garantia, a financeira apelante permanece obrigada ao pagamento das custas judiciais respectivas. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.005893-2).

Fonte: TJ/SC | 25/07/2014.

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Incra oficializa mesa de diálogo permanente sobre regularização Quilombola

Os moradores de comunidades quilombolas viveram, na quinta-feira (24), um momento histórico. A Mesa Nacional de Regularização Fundiária Quilombola, que se reunia desde outubro do ano passado para dialogar sobre as questões envolvendo a tema, foi oficializada nesta manhã, durante o sexto encontro do grupo. Uma portaria institucionalizou a Mesa com a assinatura do presidente do Incra, Carlos Guedes. Os ministros do Desenvolvimento Agrário, Miguel Rossetto e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairros acompanharam a reunião.

O ato é importante porque torna oficial a participação da sociedade civil nas decisões sobre o processo de regularização de áreas quilombolas. Os principais objetivos são acompanhar, identificar e encaminhar soluções sobre a regularização dessas terras. A assinatura da portaria também dialoga com a Política Nacional de Participação Social, criada pela presidenta Dilma Rousseff, que assegura a participação da sociedade na construção de políticas e tomadas de decisões envolvendo a população.

O ministro do Desenvolvimento Agrário, Miguel Rossetto, destacou que o espaço é uma conquista dos movimentos sociais, onde há respeito aos direitos das comunidades quilombolas. Ele afirmou, ainda, que a garantia do diálogo contribui para a atuação do poder público. “É melhor quando se governa desse jeito. A transparência e a escuta da população beneficiada assegura mais eficiência à ação do governo”.

Para a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairros, a oficialização da Mesa responde diretamente a um dos anseios dessa população. “Esse é um passo importante que responde a uma demanda por mecanismos de transparência e agilidade ao processo de regularização”, reforçou.

As funções da Mesa Nacional vão desde a discussão dos processos de regularização fundiária de territórios quilombolas, com parceiros e movimentos sociais, à busca de alternativas locais para prevenção e diminuição e gestão de conflitos em territórios quilombolas. As reuniões com os integrantes serão realizadas a cada dois meses.

Segundo o presidente do Incra, Carlos Guedes, o grupo de debate permeia todo o processo de regularização.  “O papel é mediar, identificar os problemas, tentar encontrar a solução em âmbito administrativo, buscando coletivamente os caminhos, as alternativas”, ressaltou.

Portarias

Durante o encontro foram assinadas mais duas portarias de reconhecimento de territórios quilombolas: as comunidades de Lagoa do Ramo/Goiabeira, no município de Aquiraz (CE), e Tijuaçu, nos municípios baianos de Senhor do Bonfim, Filadélfia e Antônio Gonçalves.

Representando as comunidades quilombolas do estado baiano, Nelson Nunes dos Santos, 43 anos, aponta que mais este reconhecimento fortalece a luta dos movimentos. “Foram seis anos até chegarmos a este momento importante. Para a comunidade é um sonho ter a terra regularizada porque acaba com os conflitos, com a especulação imobiliária. Para as comunidades quilombolas esse documento é o que fortalece a luta”.

Mesa

Fazem parte da composição da Mesa Nacional: Incra, MDA, Secretaria Geral da Presidência da República, Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Secretaria de Patrimônio da União (SPU), Fundação Cultural Palmares e a Coordenação Nacional das Comunidades Quilombolas (Conaq).

Desde o início da Mesa, em agosto de 2013, sete comunidades quilombolas foram reconhecidas nos estados do Maranhão, Ceará, Santa Catarina, Pará e Bahia, beneficiando 1.398 famílias.

Fonte: INCRA | 24/07/2014.

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CGJ/SP: PUBLICADO COMUNICADO CG Nº 825/2014

COMUNICADO CG Nº 825/2014

A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que atendam às solicitações a serem efetuadas pelo Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP, no prazo de 30 (trinta) dias, informando os números das matrículas dos imóveis, nas quais figure ou tenha figurado como titular de direito real referido Instituto, inclusive daqueles já transmitidos ou cujas hipotecas já tenham sido canceladas, remetendo cópia da matrícula em simples PDF, sendo que todos os procedimentos deverão ser realizados na plataforma (www.oficioeletronico.com.br).

Fonte: DJE/SP | 28/07/2014.

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