OAB/SP abre inscrição online para palestras sobre direito familiar

A OAB/SP realiza, dia 19 de agosto de 2014, duas palestras relativas ao direito familiar em sua sede, localizada na Praça da Sé. Para garantir a vaga é necessária a inscrição online, feita no site da própria OAB/SP. A entrada é aberta, mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó – 400g no ato da inscrição. Confira a agenda completa do evento:

Responsabilidade e solidariedade no direito de família

Abertura

Dr. Marcos Da Costa

Presidente da OAB/SP

Dra. Ivette Senise Ferreira

Vice-Presidente da OAB/SP

Palestra: A monogamia como princípio estruturante do casamento e da união estável

Expositora: DRA. Regina Beatriz Tavares da Silva

Advogada; Pós-Doutora em Direito da Bioética pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Doutora em Direito Civil pela Fadusp; Conselheira do Iasp e Consultora da Comissão de Direito de Família e Sucessões e da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP; Coordenadora e Professora dos Cursos de Especialização em Direito de Família e das Sucessões na ESA/SP; Presidente da ADFAS – Associação de Direito de Família e das Sucessões.

Palestra: Responsabilidade do poder judiciário e alienação parental

Expositor: Dr. Eduardo de Oliveira Leite

Advogado; Doutor em Direito Privado pela Universidade de Paris; Pós-Doutor em Direito de Família pela Universidade de Lyon/França; Professor Titular na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná/UFPR e na Universidade Estadual de Maringá/UEMPr; Vice-Presidente da ADFAS – Associação de Direito de Família e das Sucessões.

Palestra: O regime de bens do casamento no cenário da responsabilidade civil dos cônjuges

Expositora: Dra. Rosa Maria de Andrade Nery

Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Doutora em Direito e Livre-Docente em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); Professora Assistente-Doutora da PUC/SP; Membro da Academia Paulista de Direito e da Academia Paulista de Letras Jurídicas; Membro do Conselho da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS).

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Inscrições / Informações

Praça da Sé, 385 – Térreo – Atendimento.

Mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó – 400g,

no ato da inscrição.

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Promoção

Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/SP

Presidente: Dr. Nelson Sussumu Shikicima

Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP

Presidente: Dra. Kátia Boulos  

Apoio

Associação de Direito de Família e das Sucessões

Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP

Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso

***Serão conferidos certificados de participação — retirar em até 90 dias***

*** Vagas limitadas ***

Após a palestra haverá lançamento da Revista da Associação de Direito de Família e das Sucessões

Data/Horário: 21 de agosto de 2014 – 19h00

Local: Salão Nobre da OAB/SP

Praça da Sé, 385 – 1º andar

Fonte: CNB/SP – OAB/SP | 18/08/2014.

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“Princípio da Especialidade” é discutido em segunda palestra de curso na EPM

A Escola Paulista da Magistratura (EPM) promoveu a segunda palestra do curso “Os Princípios do Registro de Imóveis”, no dia 14 de agosto, em São Paulo, com a mediação do juiz-assessor da Corregedoria Geral da Justiça, Gabriel Pires de Campos Sormani. O tema abordado foi o “Princípio da Especialidade“, e os palestrantes foram o juiz Marcelo Fortes Barbosa e o  10° Oficial de Registro de Imóveis  de São Paulo, Flaviano Galhardo.

O juiz Marcelo Fortes Barbosa explicou que a partir da criação da lei de Registros Públicos (6015/273), o sistema do fólio real focado para o Registro Imobiliário nas unidades imobiliárias passou a contar com um princípio basilar, o da especialidade, o qual exige uma individuação completa das unidades. “Para Afrânio  de Carvalho Mendes, o Princípio da Especialidade significa que toda a inscrição deve recair sobre um objeto precisamente individualizado”, explicou.

Mais adiante, Marcelo mencionou que a especialidade é um princípio que tem incidência em todos os momentos de uma qualificação ou exame de  assentamentos imobiliários. Além disso, é possível identificar subespécies neste princípio, tais como as especialidades objetiva, subjetiva, quantitativa e qualitativa.

O magistrado ressaltou a importância de designar essas espécies, pois elas têm um cunho didático, como se fossem um roteiro para o exame dos títulos dos assentamentos. “A especialidade objetiva permite a formulação de um roteiro capaz de fornecer a localização precisa dos imóveis no solo, para tornar inconfundível um imóvel de outro. O registrador tem uma preocupação efetiva em evitar qualquer tipo de sobreposição”, esclareceu.

Já sobre a segunda espécie, a subjetiva, de acordo com o juiz, indica que é necessário individualizar precisamente a identidade dos titulares dos direitos reais incidentes sobre o imóvel. A respeito da especialidade subjetiva, o registrador Flaviano Galhardo também citou a preocupação com as homonímias.

“Ainda há transcrições antigas, que constam nomes como Antônio Santos ou Manoel Gomes, por exemplo,  e que precisam de um aperfeiçoamento na qualificação. Quando existe um nome comum, se deve formular uma série de exigências para coletar o maior número de dados possíveis para concluir se a pessoa que  consta no título, ou  no requerimento de qualificação, se trata da mesma pessoa que figura no fólio real, ou no sistema de transcrições”, alertou o Oficial.

Durante a palestra, Flaviano Galhardo sugeriu a existência de uma terceira especialidade registral, a do “Ato Jurídico Inscritivo”, que são as características principais  de um título e os elementos essenciais e acidentais que deram origem ao assentamento registral.

“Como numa compra e venda, se foi celebrado por um instrumento particular ou público; se teve origem no Sistema Financeiro Habitacional ou em outro sistema. Se a escritura é publica, qual notário lavrou o ato, livro e folha. Se a ‘venda e compra’, é pura e simples, ou a ‘venda e compra’ é condicionada. Se pende sobre o negócio alguma condição suspensiva ou resolutiva, e assim por diante”, ponderou.

O próximo encontro está programado para o dia 21 de agosto. Será discutido o Princípio da legalidade. Os convidados são o 5º Oficial De Registro de Imóvel da Capital, Sérgio Jacomino, e o desembargador Ricardo Dip.

Fonte: iRegistradores – ARISP | 18/08/2014.

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Central de Informações incentivará registro de nascimento em maternidades

A recepcionista Kamylla Monteiro nem sequer precisou deixar o quarto da maternidade do Hospital Regional da Asa Norte, em Brasília, para registrar seu primeiro filho, Hugo Gabriel Monteiro Dantas. Nascido às 23h15 do dia 29 de julho, o bebê já possuía certidão de nascimento na manhã seguinte, antes de receber alta com a mãe. A poucos metros do quarto, no cartório integrado ao hospital, o documento foi emitido via internet, gratuitamente, apenas na presença do pai.

Bastou apresentar a Declaração de Nascido Vivo expedida pelo hospital, o documento de identidade e a certidão de casamento. “Em menos de dois minutos, meu marido estava de volta com a certidão”, afirmou Kamylla, enquanto amamentava o filho recém-nascido. “Para nós, foi melhor fazer o registro por aqui. Poderemos ir para casa sem a preocupação de procurar um cartório depois da alta”.

Publicado no final do último mês, o Provimento n. 38, da Corregedoria Nacional de Justiça, dará mais um incentivo para que os pais registrem os filhos em um dos 1.352 cartórios integrados aos hospitais e maternidades. Por meio da norma, foi instituída a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) que interligará os oficiais de registro civil para intercâmbio de documentos eletrônicos e tráfego de informações e dados.  

Quando a Central estiver em funcionamento completo, uma pessoa que mora em São Paulo, por exemplo, poderá obter eletronicamente sua certidão de nascimento de um cartório de Manaus. Atualmente, é necessária a presença física do solicitante na serventia onde foi feito o registro, ou a solicitação de remessa pelo Correio, se o oficial assim concordar.

De acordo com cartorários, muitos pais deixam de fazer o registro no local do parto porque o cartório que presta o serviço fica longe da residência do casal, o que dificulta a obtenção de certidões e outros documentos.  “Pela lei, há a opção de registrar no local do nascimento ou no domicílio. Com o provimento, haverá incentivo ao registro em uma unidade interligada ao hospital ou maternidade, uma vez que a emissão das certidões poderá ser eletrônica e sua entrega será feita no cartório de Registro Civil escolhido pela pessoa”, disse o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, José Marcelo Tossi Silva.

A CRC será implantada de forma escalonada. A previsão é que todos os cartórios do país estejam interligados no prazo máximo de um ano a partir da vigência do provimento. De acordo com o sistema Justiça Aberta, mais de 370 hospitais e maternidades emitem certidões de nascimento via internet, nos moldes do que determina o Provimento n. 13, de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça. Apenas no Estado de São Paulo, existem 243 unidades interligadas que já efetuaram cerca de 580 mil registros de nascimento desde 2010.

A medida tem contribuído para erradicar os casos de falta ou atraso de registros. Sem o registro oficial, o indivíduo tem dificuldade para obter os benefícios a que tem direito, como tomar as primeiras vacinas, matricular-se em escolas, casar e obter benefícios do governo, como a aposentadoria.

De acordo com o IBGE, a estimativa de sub-registro caiu de 20,3%, em 2002, para 6,7%, em 2012. A meta da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) é que esse percentual chegue a 5%. Segundo o IBGE, a proporção de registros extemporâneos, ou seja, de crianças que não são registradas no ano de seu nascimento ainda está acima da média nacional, de 6,2%,  em 14 Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. No Maranhão, o percentual caiu de 67,4% para 15,4%, em dez anos.

Sirc – Instituído no final de junho, o Sistema de Informações de Registro Civil (Sirc) possibilitará o levantamento mais completo e rápido de dados que estimem a proporção de sub-registros, no Brasil. O Sirc reunirá informações de todos os cartórios de registro civil do país sobre nascimento, casamento e óbito.

“Com o Sirc não haverá redução imediata dos sub-registros, mas será um dado a mais para levantar estatísticas, localizar onde há falta de registros de nascimento e saber o que está acontecendo para elaborar políticas públicas e de assistência social”, afirmou o juiz José Marcelo Tossi Silva, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Fonte: CNJ | 18/08/2014.

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