TJ/AC: Decisão Inédita/2ª Vara da Família garante a menor direito de ter dois pais na certidão de nascimento

Uma decisão inédita na Justiça Acreana garantiu que a menor A. Q. da S. e S. passe a ter o nome de dois pais em sua certidão de nascimento: o que a registrou e o biológico.

O termo utilizado no Direito para esse tipo de ação é multiparentalidade, a qual representa a possibilidade de uma determinada pessoa possuir mais de um pai ou mais de uma mãe ao mesmo tempo. Isso produziria efeitos jurídicos em relação a todos os envolvidos, incluindo um eventual pedido de alimentos e herança de ambos os pais.

A sentença é assinada pelo juiz Fernando Nóbrega, titular da 2ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco.

A decisão encerra um significado que, para além do aspecto jurídico, permite uma harmonização das relações familiares.

Nesse sentido, o magistrado considerou que o vínculo familiar não pode ser atribuído apenas ao elemento genético. “Atualmente, há uma nova realidade das famílias 'recompostas, com multiplicidade de vínculos, formados principalmente pela questão afetiva. Se não houver vinculação entre a função parental e a ascendência genética, mas for concretizada a paternidade atividade voltada à realização plena da criança e do adolescente, não se pode conceber negar a multiparentalidade”, disse ele.

Além de levar em conta suas convicções como juiz para decidir o caso, Fernando Nóbrega se baseou em diversos julgados e convenções em matéria de Direito de Família, como a da jurista Maria Berenice. Segundo ela, “os laços de afeto e de solidariedade derivam da convivência familiar, não do sangue. Assim, a posse de estado de filho nada mais é do que o reconhecimento jurídico do afeto, com o claro objetivo de garantir a felicidade, com um direito a ser alcançado”.

A sentença ressalta que a filha já reconhece sua dupla filiação-paternal com os pais biológico e socioafetivo, razão pela qual "a negativa à formalização desse duplo elo de parentesco, com o qual se ela mostra feliz, poderá causar-lhe danos irreparáveis a sua integridade física e psicológica, o que implicaria, desenganadamente, escancarada e odiosa inconstitucionalidade". 

O juiz do Acre também cita a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual assinalou que “por meio de uma gota de sangue, não se pode destruir vínculo de filiação, simplesmente dizendo a uma criança que ela não é mais nada para aquele que, um dia declarou perante a sociedade, em ato solene e de reconhecimento público, ser seu pai”.

Entenda o caso

A menor A. Q. da S. e S. foi registrada pelo P. C. da S., tido por todos como o seu pai.

Mas recentemente – muitos anos depois do nascimento da menina -, A. S. da S. realizou um exame de DNA, que foi concludente no sentido de que a probabilidade da paternidade genética dele em relação à menor é superior a 99,999%.

Após essa conclusão, ele (o pai biológico); P. C. da S. (o pai registral); a mãe F. das C. F. da S. e a menor recorreram à 2ª Vara de Família, por meio de um pedido de “Acordo de Reconhecimento de Paternidade com Anulação de Registro e Fixação de Alimentos”.

Em audiência, os requerentes esclareceram que pretendem o reconhecimento da paternidade biológica de A. S. da S, mas mantendo em coexistência com a paternidade registral de P. C. da S. – já que a filha mantém com ele laços socioafetivos.

O pai biológico autorizou a averbação de seu nome e dos ascendentes paternos no assento de nascimento da filha, propondo também pagar-lhe alimentos (pensão) na ordem mensal de 44% do salário mínimo.

O Ministério Público Estadual (MPAC) poderá recorrer dessa decisão.

Fonte: TJ/AC | 27/06/2014. 

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TJ/PB: Documento de Confirmação para a próxima fase do concurso dos Cartórios da PB estará disponível no dia 3 de julho na internet

O documento deverá ser retirado na internet pelos candidatos pré-classificados no concurso

Os candidatos pré-classificados no Concurso Público para os Cartórios Extrajudiciais deverão, no próximo dia 03 de julho, retirar, pela internet, o Documento de Confirmação de Convocação. No site do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES – www.cartorio.tjpb.ieses.org), responsável pelo certame, estarão disponíveis o local e o horário da aplicação dos exames.

Os candidatos poderão também consultar através do link “Concursos/Seleção”, localizado no portal do Tribunal de Justiça (www.tjpb.jus.br).

A prova escrita e prática está marcada para o dia 27 de julho. Para esta etapa é admitida apenas a consulta à legislação. O texto deverá estar desacompanhado de qualquer comentário, anotação, jurisprudência ou súmula dos Tribunais, vedada a utilização de qualquer tipo de cópias xerográficas, especialmente de livros e/ou de obras publicadas.

Integram a Comissão do Concurso os juízes Antônio Silveira Neto, Meales Medeiros de Melo e Romero Carneiro Feitosa; pelo representante do Ministério Público, procurador de Justiça José Raimundo de Lima; pelo representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Paraíba, Carlos Otaviano de Medeiros Mangabeira e pelos representantes dos titulares das Serventias Extrajudiciais, notário Germano Toscano de Brito e o registrador Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti.

Audiência – De acordo com o calendário do concurso, no dia 21 de agosto, no Tribunal de Justiça, será realizada audiência pública às 16h, para que se proceda à identificação das provas escritas e práticas, após sua avaliação.

Fonte: TJ/PB | 30/06/2014.

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TJ/PB: Selo Digital ganha portal na internet e acesso pode ser feito através do site do Tribunal de Justiça

O Portal do Selo Digital do Tribunal de Justiça da Paraíba foi disponibilizado na quinta-feira (26) e pode ser acessado através do site do TJ, no ícone do Selo Digital situado na parte inferior da página principal (http://www.tjpb.jus.br) ou no endereço eletrônico http://corregedoria.tjpb.jus.br/selo-digital/. No local, é possível acessar informações sobre a ferramenta, que será utilizada por todas as serventias extrajudiciais do Estado, a partir do mês de agosto, a fim de garantir mais segurança nos procedimentos cartorários, conforme ato normativo da Corregedoria Geral de Justiça.

O Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial já começou a ser implantado, de forma piloto, em serventias de pequeno porte das comarcas de Serraria, Areia, Logradouro, Bayeux, Araruna e Cruz do Espírito Santo, que têm em comum ausência de automação e poucos atos cartorários. A primeira fase começou no mês de junho e a segunda ocorrerá em julho, com a utilização da ferramenta por mais sete serventias da Capital – desta vez, de grande movimentação cartorária.

A medida consiste numa sequência alfanumérica, que será inserida em cada ato praticado, com envio das informações ao Tribunal de Justiça da Paraíba e envolverá todas as atividades notariais, como registro civil, de imóveis, tabelionato de notas, distribuição, títulos e documentos.

Os cidadãos poderão fazer a validação dos atos no Portal, através do sequência numérica do Selo, verificando a autenticidade do procedimento. “A checagem é pormenorizada e é possível identificar quem solicitou, as partes envolvidas, o imóvel (no caso de imóveis) e todas as informações necessárias”, declarou o diretor de Tecnologia de Informação do TJPB, Ney Robson.

Também por meio do Portal, as serventias poderão acessar o serviço, solicitar a aquisição de selos, gerar boletos bancários e aguardar a liberação após o pagamento. A partir daí, já poderão utilizá-los nos atos cartorários.

O Portal conterá ainda informações sobre o que é o Selo Digital, a legislação aplicada, notícias sobre o assunto, manuais, entre outras.

“O selo vai oferecer mais credibilidade aos atos, evitando a ocorrência de fraudes na autenticação de documentos, reconhecimento de firmas, entre outras atividades”, ressaltou Ney Robson.

Fonte: TJ/PB | 26/06/2014. 

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