TJSC: Desapropriação indireta de imóvel enseja indenização de R$ 1 milhão a casal

A 2ª Câmara de Direito Público, em decisão unânime, concedeu a um casal o direito de ser ressarcido em aproximadamente R$ 1 milhão, por desapropriação indireta de um terreno herdado, localizado em município do norte do Estado.

Consta nos autos que, em 1990, com a aprovação de Lei Orgânica Municipal, o balneário projetado no terreno pelos antigos proprietários – autorizado anteriormente tanto pelo Município quanto pela União – passou a ocupar área considerada de preservação permanente. No entanto, apesar de não poder mais utilizar economicamente o empreendimento, os herdeiros continuaram a pagar IPTU.

De acordo com o desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator do recurso, embora os atuais proprietários não tenham perdido a posse do terreno, as limitações impostas pela nova lei inviabilizaram totalmente a utilização econômica do espaço. O magistrado também ressaltou que os valores referentes ao IPTU devem ser apurados em liquidação de sentença, para restituição.

Como observou o relator, "[…] inarredável o direito ao ressarcimento pela atípica desapropriação indireta, consumada com a promulgação da Lei Orgânica Municipal, sob pena de afronta ao direito de propriedade constitucionalmente assegurado, dado o evidente declínio da expressão econômica da propriedade". O valor definido pela câmara a título de indenização teve por base laudo pericial (Apelação Cível n. 2012.009022-6).

Fonte: TJSC | 17/03/2014.

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Especial STJ 25 Anos: súmula do Tribunal da Cidadania resguarda imóvel da família

A Súmula 486 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi editada em 2012 e firmou entendimento de que é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da família.

Esse é o tema da matéria especial de 25 anos da Coordenadoria de Rádio nesta semana. 

Ouça aqui.

Fonte: STJ.

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Tribunal de Justiça de Sergipe lança edital de concurso público

Certame oferece 53 vagas. As inscrições estarão abertas entre os dias 15 de abril e 5 de maio

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) lançou edital de concurso público para provimento de 53 vagas para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro. O certame também reserva vagas para candidatos com deficiência.

A seleção, por provimento ou remoção, possui os seguintes requisitos de participação: no caso de provimento, é necessário que o candidato seja bacharel em Direito ou ter exercido, por dez anos, função em serviços notariais ou de registros. No caso de remoção, o candidato deverá comprovar que já exerce a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do estado de Sergipe por mais de dois anos.

As inscrições poderão ser feitas entre 15 de abril e 5 de maio somente pelo site www.cespe.unb.br/concursos/tj_se_14_notarios. A taxa para confirmar a participação é R$ 200,00, para cada opção feita pelo candidato, por critério de delegação.

O concurso será composto de seis etapas. A primeira será uma prova objetiva de seleção e, na segunda, uma prova escrita e prática. Já na terceira etapa, o candidato deverá comprovar os requisitos para outorga das delegações. A fase seguinte será de realização do exame psicotécnico e entrega do laudo neuropsiquiátrico, entrevista pessoal e análise da vida pregressa. A quinta e a sexta etapas serão de prova oral e avaliação de títulos, respectivamente.

A prova objetiva de seleção está prevista para ser aplicada em 20 de julho, na cidade de Aracaju (SE).

SERVIÇO
Concurso: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE)
Cargos: Outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro
Vagas: 53
Inscrições: entre 15 de abril e 5 de maio
Taxa: R$ 200,00 para cada opção feita pelo candidato, por critério de delegação.
Prova objetiva de seleção (primeira etapa): 20 de julho

CONTATO
Outras informações no site www.cespe.unb.br/concursos/tj_se_14_notarios ou na Central de Atendimento do CespeUnB, de segunda a sexta, das 8h às 19h – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CespeUnB – (61) 3448 0100.

Fonte: Cespe/UnB | 14/03/2014.

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