TJ/MG: lança Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro

Solenidade marcou a comemoração dos 65 anos de organização da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais

 O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) lançou na terça-feira, 29 de outubro, a edição impressa do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, obra comemorativa dos 65 anos de organização da Corregedoria-Geral de Justiça. A solenidade de lançamento, bastante prestigiada, aconteceu no Auditório da Unidade Raja Gabaglia, com a presença de vários desembargadores e juízes; do governador de Minas, Antonio Anastasia; de membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; de notários e registradores; de representantes de órgãos de classe; e de servidoras e servidores do Judiciário.

Composto por 1.074 artigos, editados em forma de livro, o Código foi fruto de extenso esforço de Grupo Especial de Trabalho composto especialmente para este fim, sob a presidência do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Gilson Soares Lemes, e com consultoria especial do desembargador Marcelo Rodrigues. Editada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), a publicação será entregue a todos os desembargadores, juízes de direito e titulares de cartórios de Minas Gerais. O cidadão também poderá consultar o código pela internet, no Portal TJMG.

Durante a solenidade, o juiz Gilson Soares Lemos apresentou aos presentes o Código, registrando a dedicação do grupo que esteve à frente da elaboração do documento. “Foram 11 meses de trabalho, 27 reuniões do grupo, além de inúmeras outras reuniões de subcomissões”, disse, acrescentando que a iniciativa gerou um sólido aprendizado.

O juiz contou que a obra está dividida em oito livros, além de um livro especial com disposições finais e transitórias. Entre inúmeras inovações que o Código traz, citou, entre muitas outras, a definição do horário de funcionamento dos cartórios, com previsão de horário expandido facultativo; disposições sobre separação, divórcio e inventário; a lavratura de testamento por substituto, em caso de vedação e hipóteses excepcionais; a constituição e dissolução da união estável, inclusive entre pessoas do mesmo sexo; a regulamentação do procedimento de Regulamentação Fundiária; e a regulamentação e registro de terras públicas.

Celebrações de trabalho

Ao discursar, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Audebert Delage Filho, agradeceu a presença do governador de Minas na solenidade, Antônio Anastasia, a quem, entre outros méritos, atribuiu a aptidão “para encaminhar soluções de grandes assuntos administrativos e de Estado”. “Sem esquecer o passado, está sempre lançando para o futuro, especialmente para as gerações vindouras”, afirmou o corregedor.

O desembargador Audebert Delage destacou também o fato de Anastasia ter se tornado, ao longo dos anos, um modelo de político, numa época de novos paradigmas, que exigem a modernização da administração pública, pressionada a prestar os serviços para a sociedade gastando bem os recursos e melhorando a qualidade de atendimento ao cidadão.

Dirigindo-se diretamente ao presidente do TJMG, o corregedor lembrou a antiga amizade que possui com o desembargador Joaquim Herculano. “Vossa Excelência vem conseguindo administrar e encaminhar soluções de problemas que não raro atingem o Judiciário mineiro, sem permitir que este venha a ser, de qualquer forma, enfraquecido ou desfigurado”, observou.

O corregedor afirmou que aquele dia era especial para a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, pois exatamente no ano em que comemora o 65o aniversário de sua organização, todos estavam reunidos, naquele Auditório, para a solenidade de lançamento do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais.

Recuperando a trajetória do empreendimento, o corregedor contou que a Corregedoria, em 2006, por meio do Provimento no. 161, codificou todos os seus atos normativos relacionados aos serviços judiciais. “Devido à grandiosidade dos trabalhos, em razão dos milhares de atos administrativos editados pela Corregedoria desde a sua organização, em 1948, a codificação dos atos relativos aos serviços notariais e de registro, também chamados extrajudiciais, foi deixada para elaboração posterior”, explicou.

De acordo com o corregedor, havia também a reivindicação dos notários registradores, por meio de entidades representativas, de que se concretizasse a regulamentação e padronização dos atos normativos e procedimentos adotados no mais de 3 mil serviços notariais e de registro de Minas Gerais.

A missão foi abraçada pela Corregedoria e, contou o corregedor, no inicio de sua gestão ele designou o Grupo Especial de trabalho com objetivo de empreender os estudos e realizar as pesquisas necessárias em face da doutrina, da jurisprudência e da legislação pátrias. “Todos os 1.074 artigos do Código foram ampla e democraticamente debatidos e concretizados no âmbito da comissão”, acrescentou o corregedor, destacando o acerto na composição do grupo multidisciplinar que elaborou o documento.

“Este Código será de grande valia para a Corregedoria, os magistrados notários, os registradores e demais operadores do Direito, mas também para os cidadãos em geral que, doravante, quando utilizarem os serviços extrajudiciais, deverão ser atendidos com procedimentos padronizados e uniformes”, ressaltou. “Hoje, temos a principal solenidade comemorativa dos 65 anos de organização da Corregedoria-Geral de Justiça. Portanto, sem festividades, mas com celebrações de trabalho, a Corregedoria alcança seus 65 anos lançando essa obra essencial para o aprimoramento das funções de orientação em face dos serviços”, destacou.

Direitos Fundamentais

Citando o intelectual americano Benjamin Franklin, um dos fundadores, no século XVIII, da primeira biblioteca da Filadélfia (EUA), que dizia que "investir em conhecimento rende sempre os melhores juros", o presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano, destacou ser esse o motivo pelo qual o investimento em educação é essencial ao desenvolvimento de um Estado ou de uma Nação. “Quando falta essa atenção, a democracia se torna frágil e a sociedade sofre com a desigualdade, inclusive de oportunidades”, observou.

O presidente do TJ ressaltou que, naquele momento, estavam todos ali reunidos para falar de um conhecimento que será colocado a serviço da comunidade. “O Código de Normas dos Serviços Extrajudiciais será importante para aprimorar os serviços do extrajudicial e melhorar o atendimento ao cidadão”, afirmou. E ressaltou: “Os serviços notariais e de registro atuam para a proteção de direitos fundamentais, resguardando legítimos interesses das pessoas, das instituições, das empresas ou das entidades. Exerce uma atividade importante para garantir a segurança e contribui para harmonizar a sociedade”.

O presidente agradeceu e parabenizou o corregedor-geral de Justiça e toda a equipe responsável pela elaboração do Código. E destacou a presença do governador no lançamento. “Trata-se de um homem à frente do seu tempo, que está empenhado em cumprir o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, cuja visão de futuro é tornar Minas o melhor estado para se viver”. Ainda que ainda haja muito a ser feito, em todos os campos, o presidente do TJ destacou ser imprescindível ter sonhos e metas. “E é justo, sim, celebrar conquistas e buscar novas vitórias”, declarou.

Presente para a população

“Agradeço por poder testemunhar o lançamento desta obra monumental”, destacou o governador do Estado, Antonio Anastasia, afirmando que, com base na apresentação do Código, feita pelo juiz Gilson Lemos, era possível verificar o esforço do Grupo em mudar a imagem dos cartórios brasileiros, sempre associados à lentidão e à burocracia. “Observa-se que o Código foi criado para facilitar a vida de quem o utiliza. Vi que foi um trabalho harmonioso, que uniu conhecimentos técnicos e a experiência de quem está nos cartórios diariamente, os serventuários”, destacou o governador.

Ao receber um exemplar da edição especial lançada nesta quarta-feira, o governador ressaltou que folheou a publicação e de imediato pôde perceber que ela apresenta um conteúdo avançado. “Quem está fazendo aniversário de 65 anos é a Corregedoria-Geral de Justiça; mas quem está ganhando um presente somos todos nós, a população de Minas Gerais”, declarou.

Grupo de Trabalho

O Grupo Especial responsável pela elaboração do Código foi instituído pela Portaria 2.309 e foi criado de acordo com o disposto no art. 16, inciso XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e do disposto no art. 355 do Provimento 161. As pesquisas sobre doutrina, jurisprudência e legislação foram realizadas pelo grupo, composto por magistrados, notários, registradores e servidores da Corregedoria.

Integraram o grupo especial os juízes auxiliares da Corregedoria, Gilson Soares Lemes, Andréa Cristina de Miranda Costa, Roberto Oliveira Araújo Silva e Wagner Sana Duarte Morais; o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Contagem, Nilo de Carvalho Nogueira Coelho; a tabeliã do 9º Ofício de Notas de Belo Horizonte, Walquiria Graciano Machado Rabelo; o tabelião de Protesto de Títulos de Ibirité, Helton de Abreu; o oficial do 4º Registro de Imóveis de BH, Francisco José Rezende dos Santos; o gerente de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, Iácones Batista Vargas; a assessora jurídica Larissa Ribeiro Salles Moura; e a servidora da Corregedoria Giovana Antunes Gonçalves Brito. A oficiala do Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Ouro Preto, Vanuza de Cássia Arruda, foi representada no grupo especial pelo oficial de registro de Machado, Alexandre Souza Melo.

Mesa de Honra

Compuseram a mesa de honra da solenidade: o presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues; o governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia; o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Audebert Delage Filho; o segundo vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador José Antonino Baía Borges; o desembargador Paulo Roberto Sifuentes, representando a presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Deoclécia Amorelli Dias; a defensora pública-geral, Andréa Abritta Garzon; e a conselheira presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Adriene Barbosa de Faria Andrade.

Entre outras autoridades presentes, figuraram, ainda, a vice-corregedora de Justiça, desembargadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade; vários desembargadores; os juízes auxiliares da Corregedoria e da Presidência; e a juíza Luzia Divina de Paula, representando o presidente da Associação Mineira de Magistrados (Amagis), desembargador Herbert Carneiro.

Fonte: TJ/MG I 30/10/2013.

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Georreferenciamento será digital em Mato Grosso

Da Redação

A partir do dia 23 de novembro, o requerimento da certificação das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais feito pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) passará a ser totalmente automatizada, por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef). Segundo o Incra, na prática, o programa possibilitará maior agilidade no processo, pois tem capacidade de analisar 20 mil processos mensalmente. Com a implantação, todos os dados geoespaciais dos imóveis rurais brasileiros serão integrados em uma base de dados única. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) acompanhou a apresentação do Sigef que aconteceu em setembro durante o Encontro dos Oficiais de Registro do Brasil, e orienta aos produtores rurais sobre as mudanças no processo.

O analista de Assuntos Fundiários do Núcleo Técnico da Famato, Lino Lopes, explica que o novo sistema irá gerar o memorial descritivo certificado e a declaração de certificação automaticamente. Para isso, o responsável técnico após realizar o levantamento dos limites do imóvel – conforme as orientações da 3ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, no Manual Técnico de Posicionamento e no Manual Técnico de Limites e Confrontações, que também entrarão em vigor no dia 23 de novembro – deverá efetuar o login no Sigef. “A entrega dos dados se resumirá à entrega de uma planilha eletrônica, através do Sigef, o que pode ser feito em cerca de 20 minutos. Na forma atual, o responsável técnico precisa montar um processo com um volume considerável de folhas e anexar um CD-ROM contendo todos os dados do levantamento e encaminhar ao Incra”, comenta Lopes.

ORIENTAÇÃO – A Famato orienta aos produtores rurais de Mato Grosso que fiquem atentos na hora da contratação do responsável para realizar o georreferencianento. Segundo Lopes, é importante verificar se o responsável técnico é credenciado no Incra por meio do Código do Incra do Profissional no site do Sigef https://sigef.incra.gov.br/consultar/credenciados/, para executar o trabalho. Além disso, é necessário avaliar se o técnico é credenciado ao Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), para os requerimentos de Certidões e Regularização. “Aos produtores que aguardam a certificação, cujo pedido foi feito no sistema atual, uma dica é solicitar o arquivamento do processo, aguardar o dia 23 de novembro e solicitar a certificação pelo novo sistema”, informa Lopes.

Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação do imóvel será obtida a partir de memorial descritivo (georreferenciamento), assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo Incra (incluído pela Lei nº 10.267, de 2001).

Atualmente, a exigência da certificação das informações georreferenciadas dos limites do imóvel, ato reservado ao Incra, está para os imóveis com área acima de 500 hectares. A partir do dia 20 de novembro de 2013, a exigência estará para os imóveis com área acima de 250 hectares conforme Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002.

Fonte: Site O Documento I 25/10/2013.

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TJ/ES: Cancelamento de protesto pode ser feito pela internet

A Corregedoria Geral da Justiça alterou o Código de Normas para inserir inovações no cancelamento do Protesto. De acordo com o Provimento nº 53/2013, publicado no Diário de Justiça Eletrônico (e-diário) desta terça-feira (29), o cancelamento do registro do protesto de títulos será solicitado diretamente ao tabelião por qualquer interessado, mediante apresentação do documento de dívida protestado, cuja cópia ficará arquivada no cartório em ordem cronológica.

Ainda segundo decisão do corregedor geral da Justiça, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, o pedido de cancelamento de protesto pode ser feito também pela internet, mediante anuência do credor, assinada com uso de certificado digital, que atenderá aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ou outro meio seguro disponibilizado pelo Tabelionato.

Ao justificar a alteração no Código de Normas, o corregedor Carlos Henrique Rios do Amaral pondera que a exigência de cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF, no caso do anuente ser pessoa física, e, de certidão simplificada da Junta Comercial, no caso de empresas, “dificulta e onera o cancelamento do protesto, causando, com constâncias, controvérsias entre o devedor e o credor acerca do responsável por suportar esse custo.”

Ele ressalta ainda que, “em muitos casos, é inócua a exigência de certidões, diante da circunstância fática de que nas empresas de grande porte ou conglomerados financeiros, dificilmente as declarações de anuência são firmados pelos respectivos representantes legais, sendo o mais comum sua subscrição por prepostos”.

Por fim, o desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral frisa que “o ambiente digital revela-se mais propício e adequado a expansão dos negócios em geral, tornando cada vez mais obsoleto e em perspectiva de desuso o suporte papel, principalmente nos recursos de controle de emissão, circulação e recebimento de documentos em geral”.

Fonte: TJ/ES I 29/10/2013.

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