Concurso para cartórios na BA oferece 1.383 vagas

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) abre as inscrições de concurso público para cartórios extrajudiciais, nesta quarta-feira, 14. São 1.383 ofícios vagos tanto para provimento, ocupação de vagas existentes, quanto para remoção.

As inscrições devem ser feitas até o dia 12 de setembro pelo site do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília organizadora do concurso.  O valor da taxa de inscrição é de R$ 200.

Podem concorrer bacharéis de Direito e pessoas que já exerceram, no ramo, a função notarial ou registral, por dez anos ou mais. Serão destinadas 5% das vagas a portadores de deficiência.  

Serão seis etapas, a primeira consta de uma prova objetiva com 100 questões, que será aplicada no dia 20 de outubro.

O concurso acontece depois que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 15 de maio de 2013, ratificou a decisão de afastar administradores de cartórios extrajudiciais que não ingressaram por concurso público depois da promulgação da Constituição de 1988. Dessa forma o CNJ obrigou que os Tribunais de Justiça (TJ) de 14 Estados e do Distrito Federal abrissem concurso em 90 dias.

Fonte: A Tarde | 12/08/2013.

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STF: PGR questiona alterações em lei sobre licença ambiental na Bahia

 

A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5014, em que questiona alterações efetuadas pela Lei Estadual 12.377/2011 em dispositivos da Lei 10.431/2006, do Estado da Bahia, que dispõe sobre Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade. Os principais questionamentos dizem respeito ao acréscimo de dois incisos ao artigo 45 da lei alterada, que introduziram duas modalidades de licenças ambientais não previstas na legislação federal: a “Licença de Regularização” (LR) e a “Licença Ambiental por Adesão e Compromisso” (LAC).

LR

De acordo com a Lei 12.377/2011, a Licença de Regularização será concedida para regularização de atividades ou empreendimentos, em instalação ou em funcionamento, existentes até a data da regulamentação da lei, “mediante a apresentação de estudos de viabilidade e comprovação da recuperação e/ou compensação ambiental de seu passivo, caso não haja risco à saúde da população e dos trabalhadores”.

A Procuradoria sustenta que a LR permite, portanto, que atividades ou empreendimentos de qualquer porte, ilegalmente instalados (justamente porque não se submeteram ao processo de licenciamento ambiental), continuem a funcionar simplesmente mediante a “comprovação de viabilidade” e de “recuperação ou compensação do passivo ambiental”. De acordo com a PGR, “permite, até mesmo, que empreendimentos ainda em implantação sigam descumprindo as normas ambientais que disciplinam o regular licenciamento ambiental”, abrindo-se a possibilidade de “convalidação de inúmeras irregularidades” de empreendimentos em funcionamento ou a serem instalados até a regulamentação da lei, “em prejuízo da proteção ambiental e contrariando toda a sistemática do procedimento de licenciamento ambiental disciplinado em normas gerais editadas pela União”.

LAC

Por seu turno, a Procuradoria afirma que a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso criou uma forma de “autorregulação ambiental”, à margem da imposição constitucional que determina a supervisão estadual sobre as atividades potencialmente poluidoras. Segundo a PGR, neste caso,  a atuação do poder público é substituída por mera declaração de adesão e compromisso do empreendedor, sem qualquer controle efetivo do órgão ambiental, mesmo que se trate de empreendimentos com potencial poluidor.

A PGR lembra que a Resolução 4.250/2012 do Conselho Estadual do Meio Ambiente da Bahia lista, entre as atividades a serem submetidas ao licenciamento por adesão, algumas “sabidamente poluidoras”, como a instalação de frigoríficos, fabricação de artefatos de borracha e plástico e postos de gasolina, e que essa modalidade de licença será aplicada mesmo em empreendimentos de grande porte.

Inconstitucionalidade

As duas modalidades de licenciamento, segundo a PGR, “permitem a instalação de atividades ou empreendimentos sem a realização de qualquer tipo de estudo de impacto ambiental, o que constitui clara afronta ao artigo 225, parágrafo 1º, incisos IV e V, da Constituição Federal”. A PGR alega, também, afronta ao pacto federativo e ao artigo 24, parágrafos 1º e 2º, da Constituição, que delimita a ação legislativa dos estados nas matérias de competência concorrente.

A alteração violaria também o artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 6.938/1981 (que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente), que delimita a atuação legislativa dos estados-membros em matéria de direito ambiental. “Não competia ao estado da Bahia criar novos tipos de licenças ambientais que, na verdade, constituem autorizações para que o licenciamento ambiental – portanto, o estudo prévio de impacto ambiental e o efetivo controle das atividades poluidoras – não ocorra”, afirma a PGR.

Participação da sociedade

Outro ponto impugnado é a alteração do artigo 147 da Lei 10.431/2006, que modificou as atribuições do Conselho Estadual de Meio Ambiental (Cepram), organizado de forma tripartite e paritária (com representantes do Poder Executivo, do setor produtivo e das organizações civis de defesa do meio ambiente), revogando previsão anterior quanto à possibilidade de realização de consultas públicas prévias para subsidiar a elaboração do termo de referência do estudo de impacto ambiental. A mudança constituiria “grave violação ao princípio da participação social na proteção ambiental”.

Pedido

Diante de tais alegações, a PGR pede a concessão de liminar para suspender a eficácia dos artigos 40; 45, incisos VII e VIII; e 147 da Lei baiana 10.431/2006, com a redação que conferida pela Lei Estadual 12.377/2011. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. O relator da ADI 5014 é o ministro Luiz Fux.

Processos relacionados
ADI 5014

Fonte: STF | 30/07/2013.

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Cartórios extrajudiciais da Bahia vão fechar as portas uma semana por mês

A paralisação visa, entre outras coisas, chamar a atenção para a necessidade de concurso para delegatários.

A partir de segunda-feira, os cartórios extrajudiciais da Bahia ficarão fechados, sempre na última semana de cada mês, em protesto organizado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud). A presidente do sindicato, Maria José Santos da Silva, informou que a paralisação visa, entre outras coisas, chamar a atenção para a necessidade de concurso para delegatários  e que irá acontecer mensalmente até que as demandas sejam resolvidas. Eles pedem ainda pagamento da gratificação por Condições Especiais de Trabalho e aparelhamento dos cartórios.

Os cartórios da Bahia foram privatizados em 2011 , quando foi dada a opção aos servidores titulares optarem por assumir a responsabilidade dos cartórios, tornando-os privados — dos 1.463 do estado, apenas 145 titulares optaram por assumir o serviço em caráter privado. Nos demais, seria necessário realizar concurso para assumir a titularidade.

Enquanto o concurso não é realizado, as unidades funcionam sob gestão do Tribunal de Justiça. De acordo com a previsão do Sinpojud, só em Salvador serão 30 cartórios fechados nas paralisações.  “Todos os cartórios  que não foram privatizados vão aderir à paralisação. No período, apenas o setor de óbito dos cartórios irá funcionar”, destaca Maria José.

Em nota, o Tribunal de Justiça da Bahia informou que desde 2009 encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei  onde informava a necessidade de realização de concurso público, que ainda não tem previsão de data.  A decisão de paralisar as atividades foi tomada em assembleia dos servidores do Judiciário  no dia 29 de abril.

Fonte: Correio 24horas. Publicação em 24/05/2013.