Inscrições abertas para concurso de cartórios da BA

Estão abertas as inscrições para o concurso público para cartórios extrajudiciais da Bahia. Será admitida apenas inscrições via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ba_13_notarios, solicitada até às 23h59 do dia 5 de fevereiro de 2014. A quantidade de vagas oferecidas é recorde na área, ao todo são 1383.

O certame é composto por seis etapas, sendo a primeira uma prova objetiva de seleção com duração de cinco horas, que será aplicada na data provável de 6 de abril de 2014, no turno da manhã para os candidatos à outorga por provimento e no turno da tarde.

Histórico

Em 2011 foi sancionada a Lei n° 12.352/11, que autorizou a privatização dos cartórios extrajudiciais baianos. Mas, em 15 de maio de 2013, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou decisão de afastar administradores de cartórios extrajudiciais que não ingressão por concurso público depois da promulgação da Constituição de 1988. A decisão obrigou que os Tribunais de Justiça (TJ) de 14 Estados e do Distrito Federal abram concurso em 90 dias.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), após lançar edital do concurso, com o início das inscrições previsto  para 14 de agosto de 2013, suspendeu o período de inscrição.  De acordo com a assessoria de imprensa do TJ-BA, o adiamento se fez necessário porque não estavam previstas no cronograma a realização das audiências públicas para divulgação dos resultados de cada fase do concurso.

No dia 21 de novembro de 2013, o edital de realização de concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do estado foi publicado.

Clique aqui e confira o edital.

Fonte: Site Concurso de Cartorio I 08/01/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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Cinco estados e DF abrem inscrições para cartórios extrajudiciais

O ano de 2014 começou bem para quem está se preparando para prestar concursos públicos para cartórios extrajudiciais.  Os estados da Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná e São Paulo, e também o Distrito Federal, abrem inscrições para a primeira fase da seleção. Ao todo, são 2.589 vagas ofertadas, sendo que só a Bahia é responsável por mais da metade delas.

Para todos os concursos são exigidos o bacharelado em Direito ou ter exercido o cargo notarial ou registral (o tempo de experiência varia conforme o estado) e nacionalidade brasileira. O candidato deve estar em dia com as leis para assumir o cargo caso seja aprovado em todas as etapas.

Bahia

As inscrições para a primeira fase do concurso público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para cartórios extrajudiciais se iniciaram no dia 7 de janeiro e encerram às 23h59 do dia 5 de fevereiro. No total, são 1.383 vagas, sendo que 5% delas serão destinadas a candidatos com deficiência.

O certame é composto por seis etapas: prova objetiva, prova escrita e prática, comprovação de requisitos para outorga das delegações, além de exames médicos e psicotécnicos. A primeira etapa da seleção terá duração de cinco horas e será aplicada na data provável de 6 de abril de 2014, no turno da manhã para os candidatos à outorga por provimento e no turno da tarde para os candidatos à remoção.

A inscrição custa R$200,00 e deve ser feita através do site http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ba_13_notarios.

Distrito Federal

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) abrirá as inscrições para o concurso público no dia 4 de fevereiro e encerrará no dia 24 do mesmo mês. São 10 vagas ofertadas, sendo que 7 são para provimento e 3 para remoção. Do total, 5% estão reservadas para candidatos com deficiência. Os candidatos para remoção devem comprovar que já exercem a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do DF por mais de dois anos.

As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pelo site www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios e a taxa é de R$200,00 para cada opção feita. Para acessar o edital completo do concurso clique aqui.

Mato Grosso do Sul

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) abriu concurso com oferta de 74 vagas, sendo 50 vagas por provimento e 24 por remoção. Serão reservadas cinco vagas a pessoas com deficiência  por provimento e uma para remoção.

As inscrições para a primeira fase já podem ser feitas através do endereço eletrônico http://www.cartorio.tjms.ieses.org/inscricoes/inscricoes.htm até o dia 14 de fevereiro. A prova objetiva de seleção será no dia 30 de março de 2014, e a escrita e prática em 29 de junho de 2014. Mais informações no edital a partir da página 3.

Paraíba

O concurso público destinado à outorga de delegação de serviços notariais e registrais abriu as inscrições no dia 20 de janeiro. No total são 278 vagas, sendo que 186 são por provimento e 92 por remoção. Assim como os concursos citados anteriormente, 5% das vagas serão destinadas a candidatos com deficiência.

A prova objetiva de seleção será no dia 13 de abril, e a escrita e prática em 6 de julho. Para fazer a inscrição, o candidato deve acessar o site www.cartorio.tjpb.ieses.org e preencher a ficha de inscrição até o dia 21 de fevereiro.

Paraná

Começaram no dia 20 de janeiro as inscrições para o concurso do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que vai preencher 503 cartórios extrajudiciais do Paraná. Segundo o edital, 326 serventias serão ocupadas por provimento. Outros 177 cartórios serão ocupados por remoção.

O candidato pode realizar a inscrição até às 23h59 do dia 18 de fevereiro. A taxa de inscrição é de R$200,00, sendo que deve ser feita uma inscrição diferente para cada um dos dois critérios almejados (provimento ou remoção).

A primeira fase do concurso acontecerá no dia 30 de março de 2014, durante a manhã para os candidatos a remoção e no período da tarde para os candidatos a provimento. O local, a sala e o horário de realização das Provas Objetivas de Seleção serão divulgados no Diário da Justiça Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjpr.jus.br/concursos) e, também, no site do Instituto IBFC (http://www.ibfc.org.br), a partir de 21 de março de 2014.

São Paulo

As inscrições para o concurso público para cartórios extrajudiciais de São Paulo se iniciaram no dia 27 de janeiro. Ao todo são 216 vagas ofertadas, 150 por provimento e 66 por remoção. As inscrições devem ser feitas até 7 de março pelo site www.vunesp.com.br da Fundação Vunesp, organizadora do concurso. O valor da taxa de inscrição é de R$ 140.

O concurso é composto por quatro etapas. O cronograma das provas ainda não foi divulgado. Para mais informações acesse o edital.

Fonte: http://www.concursodecartorio.com.br | 29/01/14

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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STJ: Efeito retroativo de alteração em contrato social invalida procuração que permitiu alienação de imóveis

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inválida procuração que permitia a transferência de bens de uma empresa para antigo sócio, como pagamento de cotas societárias. Os ministros observaram que a procuração foi lavrada depois da alteração do contrato social que estabeleceu novas regras para alienação de bens da sociedade.

A empresa Empi – Empreendimentos Imobiliários outorgou procuração, assinada pelos dois sócios que a integravam em 4 junho de 1990, para transferir seis imóveis como pagamento de cotas a ex-sócio.

Antes da lavratura do documento, que ocorreu em 20 de junho daquele ano, a composição da sociedade foi alterada e o novo contrato passou a exigir a assinatura de três administradores para a alienação de bens.

Dos seis imóveis, quatro foram alienados a terceiros e efetivamente transferidos a eles. Diante disso, o ex-sócio e sua esposa moveram ação de anulação do negócio jurídico, com compensação de danos morais, contra a empresa e os terceiros adquirentes dos imóveis.

Em resposta, a Empi pediu em juízo a anulação da procuração concedida em favor dos autores, por vício de representação da sociedade. Além disso, pediu a nulidade dos registros das duas propriedades efetivamente transferidas a eles.

Danos morais

O juízo de primeiro grau deu razão aos autores. Anulou a alienação posterior (em favor dos terceiros) e, ainda, condenou a empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 25 mil. Os pedidos da Empi, formulados na reconvenção, foram julgados improcedentes.

A empresa apelou e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) deu parcial provimento ao recurso, para excluir da sentença a declaração de nulidade dos negócios jurídicos celebrados entre a empresa e os terceiros adquirentes, considerando estes de boa-fé.

Apesar disso, considerou válida a procuração. A Empi foi condenada a pagar quantia equivalente ao valor de mercado atual dos lotes aos autores. A compensação dos danos morais foi mantida conforme a sentença, pois o tribunal considerou que houve inadimplemento da obrigação por parte da sociedade, já que esta se comprometeu em dar os imóveis em pagamento.

Ainda não satisfeita, a sociedade recorreu ao STJ. Sustentou a invalidade da procuração apresentada. Defendeu que o acórdão do TJBA violou a regra segundo a qual os efeitos do registro de uma alteração de contrato social retroagem à data de sua assinatura quando o prazo entre esses dois fatos – assinatura e registro – é de até 30 dias. 

A mudança do contrato social foi assinada em 4 de junho de 1990, antes da lavratura da procuração, e foi apresentada à Junta Comercial para registro no dia 28 do mesmo mês.

Antes do registro

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, observou que o TJBA levou em consideração apenas o fato de que a procuração foi lavrada antes do registro, “de tal sorte que para a própria sociedade e para terceiros se aplicaria o tanto quanto registrado até então na Junta Comercial, vale dizer, o contrato social anterior”.

Andrighi explicou que o artigo 39 da Lei 4.726/65, vigente à época dos fatos, previa claramente que a alteração do quadro societário, quando submetida a registro em até 30 dias, tem efeitos retroativos à data de confecção/assinatura.

Em outras palavras, “tendo sido registrada a alteração estatutária no interregno temporal capaz de retroagir seus efeitos à data da assinatura, a conclusão obtida pelo acórdão recorrido simplesmente ignora a regra então estabelecida pelo artigo 39 da Lei 4.726”, disse Andrighi.

Ela enfatizou que, por isso, no momento da lavratura da procuração, a sociedade não era mais integrada pelos mesmos sócios que a outorgaram.

Vício de presentação

Assim, a ministra explicou que “o vício que se discute haver na procuração é de presentação (e não propriamente de representação), na medida em que, uma vez aceita a concepção de que a pessoa jurídica expressa-se, como sujeito de direito autônomo que é, por meio de pessoa(s) física(s) indicada(s) no contrato social, não se concebe a ideia de representação porque não há intermediários agindo em nome da pessoa jurídica, estando, em verdade, ela própria, diretamente, praticando atos da vida civil”.

Com base nessa conclusão, afirmou a relatora, “por efeito lógico, se há vício na presentação da pessoa jurídica no que tange à outorga de poderes para transferência de bens imóveis seus, igualmente não se pode ter como válida ‘sua’ manifestação de vontade também quanto à promessa de dação em pagamento" para efeito de liquidação das cotas do recorrido”.

Em outras palavras, enfatizou a ministra, “como a promessa de dação em pagamento foi considerada provada pelo acórdão principalmente pelo conteúdo da procuração, seria ilógico imaginar, agora com o reconhecimento da invalidade desta, que referido negócio pudesse se sustentar”.

Nessa esteira, quanto aos danos morais, a ministra considerou que a sociedade não cometeu ato ilícito. Para ela, com o reconhecimento do vício de presentação, impor à empresa o dever de compensar eventual dano moral “seria o mesmo que admitir sua responsabilidade sem ato de sua parte (leia-se, sem nexo de causa e efeito) relacionado ao dano alegado”.

A Turma deu provimento ao recurso especial para julgar improcedentes os pedidos da ação principal e, por sua vez, procedentes os pedidos formulados em reconvenção pela Empi.

Fonte: STJ | 17/01/14

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