TJ/MT: CARTORÁRIO DE PEDRA PRETA É AFASTADO DAS FUNÇÕES

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, determinou o afastamento cautelar do titular do 2º Serviço Notarial e Registral de Pedra Preta, Edison Luis Cavalcanti Garcia, pelo período de 90 dias – prorrogável por mais 30, se necessário – enquanto transcorrer o processo administrativo instaurado pelo magistrado para apurar irregularidades praticadas pelo delegatário, consistentes no não-recolhimento de verbas ao Funajuris (Fundo de Apoio ao Judiciário). A decisão foi proferida na última terça-feira (3 de setembro), sendo que Edison Garcia já foi notificado acerca do conteúdo da mesma. A partir da notificação ele tem 10 dias para apresentar defesa escrita (Portaria 60/2013).  

De acordo com o magistrado, a falta de recolhimento das verbas ocorreu de forma reiterada e por vários meses, conforme constatado em diversos relatórios de fiscalização (nº 59/2009, 82/2010, 158/2010 e 42/2011). Em 17 de setembro de 2012, os valores (não atualizados) alcançavam a soma de R$ 233.002,68. Conforme o desembargador, tal omissão se traduz em apropriação de verba não pertencente ao notário/registrador.  

O magistrado determinou a avocação do Procedimento nº 1/2011, código 19851, da Diretoria do Foro da Comarca de Pedra Preta, em função da letargia da apuração do caso em Primeira Instância. Agora, o procedimento será analisado no âmbito da Corregedoria. “O processo tramita há 744 dias, sendo injustificável o retardamento por tão longo período para apuração da responsabilidade do delegatário pelas eventuais falhas cometidas, o que pode dar ensejo à prescrição e eventual responsabilidade daquele que deu causa ao fenômeno por sua desídia”, enfatiza Sebastião de Moraes.  

Ainda conforme o corregedor, a instauração do processo administrativo é necessária para verificar a omissão do dever de agir de ofício, “sobretudo pela gravidade do fato que, in abstracto, sujeita o infrator à pena de perda da delegação”. O magistrado designou como interventor, para atuar durante o período de afastamento de Edison, o titular do Cartório de 1º Ofício do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Juscimeira (157km a sul da Capital), Adriano Joaquim da Silva.  

Na decisão, o desembargador Sebastião de Moraes determinou ao Departamento de Controle e Arrecadação que atualize o débito e notifique o responsável pelo 2º Serviço Notarial para quitá-lo no prazo de 10 dias.  

O Município de Pedra Preta está localizado a 238km a sul de Cuiabá.  

Devedores – O corregedor-geral da Justiça também determinou que seja feita uma lista de titulares e interinos de serventias que são devedores do Funajuris. Constatados os devedores, serão instaurados pedidos de providência individualizados para que seja possível a devida fiscalização.

Clique aqui e confira a Íntegra do documento.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJ/MT I 06/09/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/MT: INTERDIÇÃO, UMA DECISÃO DOLOROSA

Declarar que uma filha nunca será capaz de cuidar sozinha de si mesma. Buscar alguém que ame a adolescente como os próprios pais e que tenha ainda paciência, carinho e cuidado com ela. Pensar que quando morrer deve existir alguém preparado para cuidar de sua filha e suprir todas as necessidades que uma jovem especial precisa – aulas de música, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, desenvolvimento espiritual, dentre outras coisas. Estas são algumas das situações enfrentadas por pais que precisam interditar seus filhos e é também uma situação real vivida pela servidora do TJMT, Ceila Mônica Ferraz Moura.

Apaixonada por sua filha, ela declara que desde que virou mãe tem vivido as melhores experiências de sua vida, algumas inclusive que ela nunca pensou viver e por isso mesmo tem se tornado um ser humano melhor. A jovem, que em setembro completa 18 anos, precisará ser interditada um dia. Quando? Isso ainda não está decidido. Ceila relata que dentro da incapacidade da jovem ela é capaz de muita coisa que um ser humano dito ‘normal’ talvez não consiga, como cantar muito bem e conseguir se autoincluir em um grupo que a excluiu.

A interdição é uma forma prevista pelo processo civil para declarar uma pessoa incapaz de gerir seus negócios e atos da vida civil, como por exemplo, casar, comprar uma casa, e decidir ter filhos. Um interditado precisa de um curador que possa gerir a vida financeira, e no caso daqueles que são considerados excepcionais, de alguém que também possa gerir a vida social, o bem estar como ser humano e a saúde.

De acordo com a juíza Ângela Gimenez, da Primeira Vara de Família de Cuiabá, pelo menos 10% da população brasileira está privada de exercer sozinha suas liberalidades por conta da idade, alguma necessidade especial ou por doença mental. “A interdição é um instituto sério que determina que o ser humano é mais que o seu discernimento (saúde mental e maturidade) e vê o interditado como uma pessoa com direitos fundamentais, aptidões, interesses e desejos. A Constituição Federal garante um olhar do ser humano com suas potencialidades e suas singularidades”.

Ela explica ainda que a interdição pode ser aplicada também nos casos de bipolaridade, síndrome de down, pródigos e pessoas com senilidade, entretanto, nestas situações deve-se lembrar que a exceção da interdição deve ser a regra, pois a lei deve proteger a pessoa e não o patrimônio. “Precisamos ter em mente que todos temos dificuldades e que quando existe um pedido de interdição o juiz tem que olhar caso a caso, com muita atenção e com o coração desprovido de qualquer preconceito e estigma. O mais importante é garantir a liberdade e a felicidade”.

Os passos para propor um processo de interdição não são complexos. De acordo com a assistente social credenciada do Fórum, Edna Maria Gonçalves da Cruz, o cuidador precisa, antes de tudo, ter um laudo médico indicando que a pessoa está com dificuldades de gerir sua vida civil. Em seguida, deve buscar um advogado ou a defensoria pública para dar início à ação. O pedido deve ser feito na comarca onde mora o interditado.

Juridicamente, a situação parece ser descomplicada, emocionalmente, nem tanto. Ceila Moura espera que o sonho da cura pelas células troncos vire uma realidade o mais rápido possível e que sua filha possa um dia tomar conta de sua própria vida.

Fonte: TJ/MT I 02/09/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CGJ/SP suspende os efeitos do Provimento nº 17/2013 – conciliação e mediação nos cartórios

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica, em cumprimento à r. decisão liminar  proferida nos autos do processo nº 0003397-43.2013.2.00.0000-CNJ, que foi  determinada a suspensão da entrada em vigor do Provimento CG nº 17/2013 até  deliberação final pelo E. Conselho Nacional de Justiça.

Para consultar a publicação do D.J.E, clique aqui.

Fonte: Anoreg/SP – DJE I 05/09/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.