TRF da 1ª Região: Pensão de militar deve ser dividida entre a viúva e a então companheira

A 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu que a pensão por morte deixada por militar deve ser dividida entre a viúva e, também, a última companheira e a filha que o servidor público tinha em vida.

De acordo com os autos, a Justiça Federal de 1.º Grau na Bahia julgou procedente o pedido da ex-companheira, fixando o benefício da pensão por morte em 1/3 do valor total. A viúva, por sua parte, recorreu ao TRF1, alegando que, assim como a demandante, também tem uma filha com o militar, razão pela qual “a pensão deveria, no máximo, ser dividida em duas partes, uma para cada família”.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Renato Martins Prates, observou que a Súmula 253, do extinto Tribunal Federal de Recursos, assim prevê: “A companheira tem direito a concorrer com outros dependentes a pensão militar, sem observância da ordem de preferências”.

O magistrado destacou que as provas produzidas pela recorrente demonstram que o militar falecido estava separado de sua mulher, vivendo com a então companheira no mesmo endereço na data do óbito. Observou, ainda, que além de tê-la incluído em declaração de imposto de renda, há escritura pública declarando a existência da união estável com a autora, e que ainda tiveram uma filha em comum.

Já a viúva (ré), não produziu qualquer prova de viver com o marido na época da ocorrência do falecimento, tendo apresentado apenas certidão de casamento e extrato de conta conjunta em instituição bancária.

“Ressalte-se que o fato de a autora não constar nos assentamentos funcionais do de cujus, como beneficiária da pensão militar, não obsta a concessão do benefício, sob pena de ofensa ao art. 226,§ 3º da Constituição Federal. Portanto, não há razão para que haja exclusão da apelada do rol do art. 7º, I, da Lei n. 3.765/60”, afirmou o relator.

Atualmente, a viúva recebe 75% do valor da pensão, enquanto que a filha do ex-militar com a companheira recebe 25% da pensão do pai. O relator, portanto, determinou que o rateio deve ser feito na proporção de 25% para a autora, 25% para sua filha (que já vem recebendo este valor regularmente), e 50% para a viúva do ex-militar.

Seu voto foi acompanhado pelos demais magistrados da 2.ª Turma.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0016708-81.2005.4.01.3300.

Data da publicação do acórdão (e-DFJ1): 16/09/13

Data do julgamento: 7/08/13

Fonte: TRF/1ª Região | 27/09/2013.  

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CEJ/CJF lança sistema de pesquisa de enunciados das Jornadas de Direito

A partir de agora é possível pesquisar enunciados de todas as edições das Jornadas promovidas pelo Centro de Estudos Judiciários por meio de uma base de pesquisa virtual. A iniciativa do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) visa facilitar o acesso 586 enunciados que servem como orientação doutrinária para interpretação da lei. O sistema de consulta totalmente desenvolvido pelo próprio Conselho está disponível no link www.cjf.jus.br/enunciados.

De acordo com a responsável pelo projeto, a subsecretária de Informação Documental e Editoração do CEJ, Cyva Regattieri de Abreu, em razão do número de enunciados e de sua ampla utilização nas diversas atividades relacionadas ao Direito, identificou-se a necessidade de oferecer tratamento à informação para facilitar o acesso por meio de uma base de pesquisa. “Precisávamos desenvolver um programa que oferecesse um tratamento da informação condizente com a necessidade dos usuários e a importância doutrinária que os enunciados representam para a comunidade jurídica”, explicou.

Segundo ela, as ferramentas de consulta são semelhantes às da busca de jurisprudência dos Tribunais Superiores, pois oferecem um ambiente com o qual o público-alvo já está familiarizado. Isso porque o sistema foi desenvolvido com base na identificação de interesses de busca da informação. Para tanto, foram criados recursos para pesquisa por assunto e número do enunciado. A busca pode ainda ser refinada pela seleção da jornada, comissão ou pela referência legislativa. Além disso, é possível visualizar qualquer alteração dos enunciados por meio das anotações constantes do “campo Notas”. A justificativa de cada enunciado somente estará disponível a partir dos para os enunciados da VI Jornada de Direito Civil.

De acordo com o responsável pelo desenvolvimento do sistema, Guilherme Rezende Prado, chefe da Seção de Suporte à Engenharia de Software do CEJ, a ferramenta de busca funciona em todos os navegadores atuais de internet, inclusive, nos dispositivos móveis, como celulares e tablets. E a cada nova edição de Jornada de Direito os novos enunciados se juntarão aos já existentes na base de dados. “Isso porque o sistema foi desenvolvido para atender a uma recuperação mais precisa dos enunciados por assunto, tema, artigo, jornada ou comissão temática”, informou.

O desenvolvimento da plataforma de busca de enunciados durou cerca de dois meses. Para o subsecretário de Engenharia de Software da Secretaria de Tecnologia da Informação do CJF, Edilberto Cavalcante, a equipe viu nesse sistema uma oportunidade. “É um produto novo que serviu, principalmente, para demonstrarmos nossa capacidade interna de desenvolver softwares”, avaliou.

Fonte: CJF I 02/10/2013.

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Portaria nº 156/2013 institui o Grupo de Trabalho do XML entre notários e registradores

PORTARIA Nº 156/2013

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º – Fica criado, no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça, Grupo de Trabalho Interdisciplinar formado por Tabeliães de Notas e Registradores Imobiliários, denominado GRUPO DE TRABALHO DO XML, incumbido das seguintes tarefas:

a) testes e validação do e-Protocolo, instituído pelo Provimento CGJ 42/2012, módulo da Central Registradores de Imóveis, de envio de títulos eletrônicos notariais em PDF/A, com certificado digital;

b) desenvolvimento de modelo de estruturação de dados para a geração de títulos notariais, a serem submetidos a registro, em XML (eXtensible Markup Language), com certificado digital;

c) desenvolvimento de modelo de estruturação de dados para a geração de certidão imobiliária em XML (eXtensible Markup Language), com certificado digital;

d) elaboração de glossário, contendo termos afetos às atividades notariais e registrais.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho funcionará sob a direção e coordenação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Estado de São Paulo, com o apoio da Universidade de São Paulo – USP, do Colégio Notarial do Brasil-Seção São Paulo, e da ARISP – Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo.

Art. 3º – O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

-Antonio Carlos Alves Braga Júnior, Juiz de Direito Assessor da Corregedoria, que será seu Coordenador;

-Marcelo Martins Berthe, Desembargador do TJ-SP;

-Flauzilino Araújo dos Santos, Oficial do 1º Registro de Imóveis de São Paulo;

-Joélcio Escobar, Oficial do 8º Registro de Imóveis de São Paulo;

-Daniela Rosário Rodrigues, Oficial de Registro de Imóveis de Monte Mor;

-Adriana Aparecida Perondi Lopes Marangoni, Oficial do 1º Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos;

-Ana Paula Frontini, Tabeliã do 22ª Tabelionato de Notas de São Paulo;

-Carlos Fernando Brasil Chaves, Tabelião do 7º Tabelionato de Notas da Comarca de Campinas;

-Laura Ribeiro Vissotto, Tabeliã do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de São José dos Campos;

-Sérgio Ricardo Watanabe, Tabelião do 28º Tabelionato de Notas de São Paulo;

Art. 4º. O Grupo contará com os seguintes colaboradores:

-Volnys Borges Bernal, Professor do LSI-TEC – Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico, da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo;

-Rodrigo Villalobos, Gerente Executivo do CNB/SP.

Art. 5º. O grupo será secretariado pelos Assistentes Jurídicos:

-Denis Cassetari 

-Sávio Ibrahim Viana.

Art. 6º. No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria, o Grupo de Trabalho deverá apresentar resultados dos estudos que atendam, pelos menos, os itens “a” e “b”, do artigo 1º, com a respectiva proposta e minuta de normatização, a ser baixada pela Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 7º. Os integrantes do Grupo de Trabalho poderão ser substituídos a qualquer tempo, por portaria da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 8º. Para documentação das atividades do Grupo de Trabalho, autue-se cópia da portaria pelo gabinete da Corregedoria.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 25 de setembro de 2013.

Fonte: Arpen/SP I 01/10/2013.

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