Reprodução assistida no Brasil atinge padrão internacional

Os serviços de reprodução assistida no país estão alcançando boas taxas de fertilização, revelando a eficácia do serviço oferecido no Brasil. A média nacional em 2012 foi de 73% de sucesso, dentro dos padrões de qualidade sugeridos na literatura internacional, que variam entre 65% a 75%. O dado consta do 6º relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio) elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O relatório revela que o número de embriões congelados no Brasil em 2012 foi de 32.181. Em todo o Brasil, existem 91 Bancos de Células e Tecidos Germinativos, mais conhecidos com clínicas de Reprodução Humana Assistida.

O levantamento mostra que a maior parte dos embriões congelados está no estado de São Paulo, que reúne 42,2% de todos os congelamentos no país. Em seguida vêm os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Ceará.

Em relação à doação para pesquisa de células tronco, em 2012 foram doados 315 embriões. As doações vieram de apenas quatro estados: São Paulo (281), Rio de Janeiro (25), Minas Gerais (5) e Goiás (4). O relatório revela ainda que desde a publicação da Lei de Biossegurança ( (Lei 11.105/05), 3.900 embriões foram destinados para pesquisa no Brasil.

Taxa de Fertilização

No critério Taxa de Clivagem, que é a divisão que dá origem ao embrião, as clinicas brasileiras também estão bem posicionadas. Em 2012, a taxa nacional ficou em 93%, bem acima dos 80% recomendados pela literatura.

Em 2012, os serviços de reprodução assistida produziram 93.320 embriões em estágio de divisão celular e realizaram 21.074 ciclos de fertilização in vitro, com um total de 34.964 embriões transferidos para o útero das mulheres. Por serem considerados inviáveis, 25.984 embriões foram descartados.

A 6ª edição do Relatório SisEmbrio traz ainda os indicadores de qualidade de forma individualizada por serviço de reprodução. Dessa forma, é possível localizar os serviços em funcionamento no Brasil pelo nome fantasia e identificar os indicadores de qualidade, como taxa de fertilização e taxa de clivagem. A medida vai ao encontro da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), que determina a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitação.

Clique aqui e confira a íntegra do  6º relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio).

Fonte: Portal Planalto – com informações da Anvisa e do Ministério da Saúde  I 11/09/2013.

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A Mão de Deus

"Pois eu sou o Senhor, o seu Deus, que o segura pela mão direita e lhe diz: Não tema; eu o ajudarei". (Isaías 41:13)

Um homem que caiu num penhasco estava pendurado num galho que começava a ceder. Sabendo que era apenas questão de tempo antes que caísse para a morte, ele gritou: -"Tem alguém aí? Alguém me ajude!"

De repente, Jesus apareceu e inclinou-se sobre a borda, dizendo: –"Jovem, estenda sua mão e segure a minha, e eu te salvarei. Mas primeiro, você terá que soltar o galho que está segurando." Mas, o homem não queria soltar o galho. Então Jesus lhe disse: -"Você tem que soltar o ramo e pegar a minha mão, senão eu não posso puxá-lo para cima." O homem parou por um minuto e pensou- Será que não há mais ninguém lá em cima?

Muitos de nós faríamos o mesmo. Ainda queremos segurar uma parte de nossas vidas antigas. Mas há um momento em que temos que reconhecer que somos pecadores e que temos que pedir perdão a Deus. Então, Jesus Cristo aparece e é nesse momento que devemos largar as coisas em Sua Mão.

Em seguida, algumas mudanças deverão ocorrer.

A Bíblia nos diz que há uma cegueira espiritual em todos aqueles que ainda não tiveram suas vidas transformadas por Jesus. Portanto, temos que ter os nossos olhos espirituais abertos. Devemos nos converter das trevas para a luz; e, do poder de Satanás para Deus (veja Atos 26:18). Se nos submetemos a Deus e à Sua vontade para as nossas vidas, receberemos o perdão pelos nossos pecados. E experimentaremos os incríveis benefícios por fazer essas mudanças.

Mas é indispensável soltar primeiro o nosso "galho", para somente então receber a Mão de Deus.

Fonte: Devocionais Diários | 11/09/2013.

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Não é possível a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia Coletiva em imóvel com área menor que a fixada em lei e com posse individualizada

Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia Coletiva – requisitos legais – ausência. Usucapião.

Não é possível a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia Coletiva em imóvel com área menor que a fixada em lei e com posse individualizada.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0012396-45.2011.8.26.0609, que decidiu pela impossibilidade de registro de Termo de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia Coletiva, tendo em vista que o título não cumpriu os requisitos legais para sua constituição. A decisão teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini e foi, à unanimidade, improvida.

No caso apresentado, o Município (apelante) argumentou ser possível o registro do título, com fundamento no art. 3º da Medida Provisória nº 2.220/01, que equipara o instituto da usucapião ao da concessão de uso para fins de moradia, em se tratando de bem público.

Ao analisar a questão, o Relator entendeu que não se discute os argumentos expostos pelo apelante, no sentido de comparar os dois institutos, mas observou a ausência de requisitos legais para concessão coletiva de uso. De acordo com o Relator, para configuração da usucapião coletiva a lei expressamente prevê a existência de posses indeterminadas, em terreno com área superior a 250m2, requisitos que também devem ser observados para a concessão pretendida. No caso em tela, o lote atingido possui área inferior e é ocupado por duas famílias que exercem posses individualmente estabelecidas. Diante do exposto, o Relator votou pelo improvimento do recurso.

Clique aqui e, veja a Íntegra da Decisão.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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