TJ/AL: CNJ – TJAL pode reaplicar prova para juiz substituto

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou na terça-feira (18/2) a liminar que suspendeu o concurso público para Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL). A decisão ainda permitiu que o TJAL reaplique as provas, se considerar necessário.

“Em um mundo no qual a tecnologia de transmissão de sons e imagens existe, está disponível a custo reduzido e pode ser utilizada tanto para fins lícitos quanto para fins ilícitos, não é prudente nem razoável excluir, do universo de efeitos possíveis – sob o acervo probatório existente nestes autos –, a captura e a transmissão indevidas de imagens dos conteúdos de cadernos de prova”, destacou o relator do processo, conselheiro André Godinho. “Também não é razoável admitir-se que envelopes plásticos destinados à proteção de cadernos de prova relativos à concursos para a Magistratura tenham sido produzidos com materiais que se rompam em simples quedas.”

Na visão do conselheiro, “o planejamento e a execução de concursos promovidos por Órgãos do Poder Judiciário não podem estar associados, em hipótese alguma, a eventos que permitam dúvidas quanto à legalidade, moralidade, impessoalidade, transparência e/ou lisura – bem como diante da percepção de que estão presentes o perigo da demora e a fumaça do bom direito determino a suspensão do concurso regido pelo edital 02/2019”.

O caso chegou ao CNJ depois que três candidatos entraram com Processo de Controle Administrativo solicitando a suspensão do processo, que ocorreu no dia 6 de outubro de 2019. Em nota, eles informaram que a coordenadora do prédio disse que a fiscal da sala teria levado uma queda no trajeto e por conta disso a embalagem teria sido aberta.

Novas provas

Durante a sessão, o próprio relator sugeriu que fosse dada a autonomia para o TJAL optar por reaplicar as provas. No entanto, essa decisão não afetaria em nada o andamento da apuração dos fatos e da responsabilidade pelo acontecido. O processo foi aprovado por unanimidade e o conselheiro relator intimou o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE) para que se manifestem sobre o interesse de acompanhar o processo.

Fonte: Anoreg/BR

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CNJ: Clipping – Migalhas – CNJ prepara recomendação sobre proteção de dados

A minuta deverá ser colocada em consulta pública no próximo mês para receber sugestões da sociedade.

O grupo de trabalho do CNJ, que trata da política de acesso às bases de dados processuais dos Tribunais, se reuniu para preparar a minuta de recomendação aos Tribunais sobre a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A proposta deverá ser colocada em consulta pública no próximo mês para receber sugestões da sociedade.

O GT do CNJ foi instituído pela portaria 63/19, com a responsabilidade de elaborar estudos e propostas voltadas à política de acesso às bases de dados processuais dos Tribunais, em especial quando se trata de sua utilização para fins comerciais. Além dos conselheiros e juízes auxiliares do CNJ, integram o GT magistrados de todos os ramos da Justiça e acadêmicos.

LGPD

A lei 13.709/18 estabeleceu regras de coleta e tratamento de informações de pessoas, empresas e instituições públicas, os direitos de titulares de dados, as responsabilidades de quem processa esses registros, as estruturas e formas de fiscalização e eventuais reparos em caso de abusos na prática. Segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém.

Dentro do conceito, foi criada uma categoria chamada de “dado sensível”, consubstanciada em informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação.

A LGPD ainda previu uma série de obrigações, como a garantia da segurança dessas informações e a notificação do titular em caso de um incidente de segurança. As novas regras entram em vigor em agosto de 2020.

Fonte: Anoreg/BR

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CNJ/AL: Comunicado nº 19/2020 – Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas

26/02/2020

COMUNICADO Nº 19/2020

O Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, no uso de suas atribuições, em virtude da tramitação da Ação de Procedimento Comum nº 0800086-76.2018.4.05.8003, perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, FAZ CONSTAR a condição sub judice da seguinte serventia, constante do Edital de Abertura nº 01/2019, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do C. CNJ em 11 de setembro de 2019:

Provimento

Grupo 2

1ª e 2ª Entrâncias:

CNS MUNICÍPIO SERVENTIA SUB JUDICE
00.271-7 SÃO JOSÉ DA TAPERA CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E NOTAS Sub judice

Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE

Presidente da Comissão de Concurso

Fonte: INR Publicações

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