Portaria CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 10, de 20.02.2020 – D.J.E.: 21.02.2020. Ementa Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2020.

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no inciso VIII do artigo 1º da Portaria GP nº 193, de 1º de outubro de 2010 e nos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015),

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2020, conforme disposto abaixo:

I – 24 e 25 de fevereiro, feriado (art. 62, inc. III, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966);

II – 26 de fevereiro, ponto facultativo até as 14 horas;

III – 8, 9 e 10 de abril, feriado (art. 62, inc. II, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966);

IV – 21 de abril, feriado (art. 1º da Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

V – 1º de maio, feriado (art. 1º da Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

VI –11 de junho, ponto facultativo;

VII – 11 de agosto, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966);

VIII – 7 de setembro, feriado (art. 1º da Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

IX – 12 de outubro, feriado (art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995);

X – 28 de outubro, ponto facultativo (art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

XI – 1º e 2 de novembro, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966);

XII – 15 de novembro, feriado (art. 1º da Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

XIII – 8 de dezembro, feriado forense (art. 60 da Lei nº 11.697/2008); e

XIV – 25 de dezembro, feriado (art. 1º da Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002).

Art. 2º Caberá aos Secretários a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS VIEIRA VON ADAMEK

Fonte: INR Publicações

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MS: Agora, protestar não custa nada

Agora o credor não paga nada ao enviar seus títulos a protesto nos tabelionatos de Mato Grosso do Sul

Uma boa notícia para os credores de Mato Grosso do Sul e de todo país, passou a vigorar a gratuidade dos serviços de protesto de títulos para credores de todo país. A medida foi editada em agosto do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ (Provimento número 86), e entrou em vigor em novembro.

De acordo com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Secção Mato Grosso do Sul – IEPTB-MS, a tendência é aumentar os registros nos cartórios, uma vez que o protesto extrajudicial é a ferramenta mais eficaz e segura de recuperação de crédito, tornando a execução mais rápida, desafogando o judiciário e garantindo maior eficácia na cobrança.

As estatísticas indicam também que pelo menos seis em cada 10 títulos de dívida cobrados por intermédio de cartório de protesto, são quitados em até três dias.

O provimento número 86 do CNJ dispensa o credor do pagamento prévio dos emolumentos – taxas de prestação de serviços públicos – para protestar títulos e outros documentos de dívidas. O pagamento só ocorrerá no momento da desistência do protesto (pelo credor); do pagamento (pelo devedor) ou no cancelamento do protesto (pelos interessados: credor ou devedor).

VANTAGENS – O protesto é o meio mais rápido e eficaz para recuperação de crédito. Por ter amparo legal e fiscalização do poder público, o protesto é uma das formas mais seguras para receber as suas dívidas. Mais de 60% dos títulos e documentos de dívida enviados a protesto são solucionados em até três dias úteis.

Com a recuperação de crédito, as empresas poderão investir mais e, consequentemente, vender mais, gerando novos empregos e renda em Mato Grosso do Sul.

Outro benefício, especialmente às micro, pequenas e médias empresas, será a facilidade de efetuar os protestos, que poderão ser realizados de maneira totalmente digital, por um sistema centralizado, que é totalmente seguro. Garante o IEPTB-MS, que é a entidade de classe representante dos Cartórios de Protestos de Mato Grosso do Sul que tem por finalidade efetuar pesquisas, estudos e desenvolver aprimoramentos para a atividade do protesto, com o intuito de melhor atender o público usuário.

O IETPB-MS fica localizado à Trav. Tabelião Nelson Pereira Seba, 50, Chácara Cachoeira, Campo Grande -MS e maiores informações podem ser obtidas através do número 3326-3712 ou através do e-mail comercial@protestoms.org.br.

Fonte: VFK

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Acompanhamento de Proposições Legislativas – Câmara dos Deputados – Altera os artigos 44 e 221 do Código Civil, da Lei n° 10.406/2002, e dá outras providências – (Agência Câmara).

21/02/2020

PL-10044/2018 – Altera os artigos 44 e 221 do Código Civil, da Lei n° 10.406/2002, e dá outras providências.

20/02/2020: Devolução à CCP.

Fonte: INR Publicações

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