Plugin para assinar e verificar as assinaturas digitais ICP-Brasil em PDF está disponível – (ITI).

20/02/2020

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A partir desta terça-feira, 18 de fevereiro, os usuários poderão verificar e gerar assinaturas digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil em documentos em formato PDF – mais utilizada ferramenta de visualização e criação de documentos digitais. Basta instalar o plugin PAdES (módulo de extensão), solução gratuita desenvolvida em parceria entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI e a Universidade de Brasília – UnB.

O principal objetivo do plugin é proporcionar o intercâmbio de documentos eletrônicos a partir de um padrão aberto para verificação e assinatura digital com foco no usuário comum. A solução viabiliza a digitalização de informações com confiança no mundo digital e reduz o uso de papel e os gastos com impressões.

O coordenador-geral de Normalização e Pesquisa ITI, Wilson Hirata, explica que com o novo aplicativo será fácil e rápido validar uma assinatura no padrão ICP-Brasil em documentos digitais, entre os quais, contratos, receitas médicas entre outros documentos já produzidos com o uso do certificado digital ICP-Brasil. O plugin foi desenvolvido pensando no usuário comum, de forma a unificar as ações de verificação e assinatura digital sem que haja a necessidade de se fazer o download de diferentes programas.

Além de assinar um documento com todas as garantias de segurança da ICP-Brasil – autenticidade, integridade, confidencialidade e não-repúdio -, a solução ainda permite verificar as assinaturas digitais atreladas a um documento PDF. Caso o documento não esteja em PDF, a assinatura pode ser conferida no verificador disponibilizado gratuitamente pelo ITI site.

“Essa ferramenta provida pelo ITI vai democratizar o acesso aos documentos digitais seguros. Agora, o profissional autônomo, a imobiliária e tantos outros pequenos negócios – MEI podem usufruir de um importante instrumento de cidadania digital. A própria Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19) prevê que documentos digitalizados e assinados com certificado digital têm a presunção de validade garantida”, declarou o diretor-presidente do ITI, Marcelo Buz.

O assessor especial do Instituto Ruy Ramos exemplificou que, a partir de agora, um médico poderá assinar receituários e atestados digitalmente, e pacientes, farmacêuticos terão como verificar esses documentos facilmente, garantida a devida presunção de veracidade.

Assinar um documento digitalmente com presunção legal de veracidade somente é possível a partir do certificado digital ICP-Brasil, pois esta é a única tecnologia com valor jurídico assegurado pela legislação, no caso, pela MP 2.200-2/01. O reconhecimento da assinatura digital, então, é o mesmo que a assinatura manuscrita registrada em cartório.

As raízes das assinaturas digitais no padrão da ICP-Brasil também foram atualizadas nos repositórios da Adobe no programa AATL e já estão disponíveis para reconhecer assinaturas providas por certificado ICP-Brasil de forma automática. É uma parceria que garante agilidade e confiança no processo digital. O acordo foi assinado entre ITI e a empresa no final de 2019.

Confira o guia com o passo a passo para a instalação do plugin.

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Fonte: INR Publicações

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Divulgadas regras sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2020) – (RFB).

Expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas à Receita.

20/02/2020

A Receita Federal anunciou na tarde desta quarta-feira (19/2) as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020. O prazo de envio inicia às 8 horas do dia 2 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2020. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Esse ano a Receita exigirá o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00.

Antecipação do cronograma de restituição.

A Receita Federal irá antecipar o pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019. O primeiro lote de restituição está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estendaram até o dia 16 de dezembro.

Outra mudança em relação ao ano passado está no número de lotes de restituição, que passam a ser cinco em vez de sete. As restituições serão priorizadas pela data de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que deve ser feita através do computador, utilizando o programa disponibilizado na página da Receita ou pela interface do Portal e-CAC, mediante a utilização de certificado digital. Outra opção é a utilização do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, caso o contribuinte opte por fazer sua declaração através de dispositivos móveis.

Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pode ser entregue a partir do dia 2 de março até o dia 30 de abril. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração incorre em uma multa pelo atraso.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 20 de fevereiro de 2020. Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração.

Da Obrigatoriedade de Apresentação

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, estão aqueles que:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III – efetuaram doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2020, o serviço “Meu Imposto de Renda”.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Das Formas de Elaboração

A Declaração pode ser elaborada de três formas:

– Computador, por meio do PGD IRPF 2020, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://receita.fazenda.gov.br> a partir das 8h do dia 20/2;

– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.

A Instrução Normativa que trata da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física/2020 estará publicada no Diário Oficial da União de amanhã (20/2).

Para assistir a entrevista com o auditor-fiscal  Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, clique aqui.

Assista aqui a entrevista coletiva realizada hoje que apresentou as  regras do IRPF 2020.

Clique aqui para acessar o serviço

Fonte: INR Publicações

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IR 2020: Empresas e bancos têm até dia 28 para enviar informe de rendimento

Os dados servem para a Receita Federal cruzar informações, saber quanto você pagou de imposto ao longo do ano e verificar se houve sonegação ou não.

20/02/2020

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Empresas, bancos e corretoras de valores têm até o dia 28 de fevereiro para enviar aos contribuintes os informes dos rendimentos referentes a 2019. Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda de 2020.

Os dados servem para a Receita Federal cruzar informações, saber quanto você pagou de imposto ao longo do ano e verificar se houve sonegação ou não.

As empresas e instituições financeiras não precisam, necessariamente, mandar os documentos pelos Correios. Eles podem ser enviados por e-mail ou disponibilizados para consulta pela internet ou aplicativo, o que é mais comum.

Se você tiver conta corrente ou investimentos em mais de um banco ou corretora, é preciso obter os informes de todas elas.

O que é o informe de rendimentos?

O informe de rendimentos é um dos documentos utilizados para fazer a declaração do Imposto de Renda.

O documento, que é fornecido também pelas empresas a seus empregados, traz os valores recebidos pelo contribuinte no ano, quanto ele pagou de imposto na fonte e quanto contribuiu ao INSS. Também pode conter gastos com plano de saúde coletivo e aportes no plano de previdência da empresa.

No caso do informe de investimentos informado pelos bancos, há dados sobre conta corrente, poupança, aposentadoria privada ou qualquer tipo de investimento feito pelo contribuinte. É preciso apresentar à Receita todos os rendimentos do ano.

Aposentados e pensionistas já podem pegar documento no INSS

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem consultar os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado.

O extrato pode ser consultado pela internet. Basta acessar a página do Meu INSS. É necessário ter senha para acessar o sistema. Caso ainda não tenha, siga os passos informados pelo site para obter a senha. Também é possível fazer a consulta pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares com sistema Android e iOS.

Informe não chegou. O que fazer?

Se o informe não for disponibilizado por nenhum meio até o dia 28 de fevereiro, o contribuinte deve entrar em contato com o RH da empresa ou o gerente da instituição financeira que deixou de emitir o documento.

Se, ainda assim, o documento não for entregue, o problema deve ser comunicado à Receita Federal.

Se houver erros, peça a correção do informe

Caso o comprovante apresente informações incorretas, como salários que não foram pagos nem creditados no ano de 2019 ou rendimentos tributáveis e isentos calculados juntos, a pessoa deve pedir um novo documento corrigido antes de entregar a declaração.

Caso o documento corrigido não chegue antes do fim do prazo de entrega, em 30 de abril, entregue a declaração no prazo com os números incorretos e depois faça uma declaração retificadora.

Fonte: INR Publicações

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