Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Abril/2020.

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Abril de 2020

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de ABRIL/2020, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Janeiro 141,48 127,70 116,60 104,66 95,55 85,98 74,91 67,03
Fevereiro 140,33 126,83 115,80 103,80 94,96 85,14 74,16 66,54
Março 138,91 125,78 114,96 102,83 94,20 84,22 73,34 65,99
Abril 137,83 124,84 114,06 101,99 93,53 83,38 72,63 65,38
Maio 136,55 123,81 113,18 101,22 92,78 82,39 71,89 64,78
Junho 135,37 122,90 112,22 100,46 91,99 81,43 71,25 64,17
Julho 134,20 121,93 111,15 99,67 91,13 80,46 70,57 63,45
Agosto 132,94 120,94 110,13 98,98 90,24 79,39 69,88 62,74
Setembro 131,88 120,14 109,03 98,29 89,39 78,45 69,34 62,03
Outubro 130,79 119,21 107,85 97,60 88,58 77,57 68,73 61,22
Novembro 129,77 118,37 106,83 96,94 87,77 76,71 68,18 60,50
Dezembro 128,78 117,53 105,71 96,21 86,84 75,80 67,63 59,71
Ano/Mês 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Janeiro 58,86 48,37 35,71 22,48 13,46 7,26 1,63
Fevereiro 58,07 47,55 34,71 21,61 12,99 6,77 1,34
Março 57,30 46,51 33,55 20,56 12,46 6,30 1,00
Abril 56,48 45,56 32,49 19,77 11,94 5,78
Maio 55,61 44,57 31,38 18,84 11,42 5,24
Junho 54,79 43,50 30,22 18,03 10,90 4,77
Julho 53,84 42,32 29,11 17,23 10,36 4,20
Agosto 52,97 41,21 27,89 16,43 9,79 3,70
Setembro 52,06 40,10 26,78 15,79 9,32 3,24
Outubro 51,11 38,99 25,73 15,15 8,78 2,76
Novembro 50,27 37,93 24,69 14,58 8,29 2,38
Dezembro 49,31 36,77 23,57 14,04 7,80 2,01

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br (Acesso em 02/04/2020 às 07h16m)

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

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Estendido plantão presencial a todas as especialidades dos Serviços Extrajudiciais – (TJ-RS).

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) publicou hoje novo provimento estendendo o plantão presencial a todas as especialidades dos Serviços Extrajudiciais para atendimentos de urgência.

A realização de plantão presencial foi determinada pelo Provimento n° 94/2020-CNJ e recepcionada no Provimento n° 12/2020-CGJ. A medida foi estendida para Tabelionatos de Notas, Tabelionatos de Protesto de Titulos, Registros Civis das Pessoas Naturais, Registros Civis das Pessoas Jurídicas e Registros de Títulos e Documentos que não  puderem oferecer atendimento totalmente remoto aos usuários, para realização das medidas urgentes.

O plantão presencial será de no mínimo duas horas e no máximo quatro horas, a critério do responsável pela serventia, desde que compreendido o horário entre 12h e 16h dos dias úteis.

Para mais informações, acesse a íntegra do documento: Provimento n° 12/2020-CGJ.

Fonte: http://www.tjrs.jus.br/

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Novos comunicados da Corregedoria Geral da Justiça – (TJ-SP).

Orientações e coordenação da CGJ.

A Corregedoria Geral da Justiça publicou três novos comunicados que tratam de medidas relacionadas ao trabalho da Justiça durante o período de isolamento social e trabalho remoto face à epidemia de Covid-19. Saiba mais:

Comunicado CG Nº 261/20: as Declarações de Óbito, as cópias dos prontuários e os demais documentos necessários para a identificação do obituado previstos no artigo 2º da Portaria Conjunta nº 1, de 30 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde, deverão ser enviados, pelas unidades dos serviços de saúde, ao e-mail dicoge.regcivil@tjsp.jus.br, a fim de que sejam distribuídas aos oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais que forem competentes o registro civil do óbito. Veja a íntegra.

Comunicado CG Nº 262/20: comunica que também é permitida a intimação da vítima por meio do aplicativo Whatsapp, nos casos de deferimento das medidas protetivas de urgências, desde que haja anuência daquela, no momento da lavratura do boletim de ocorrência ou da apresentação do requerimento, com o fornecimento do número de seu telefone celular. Confira a íntegra.

Comunicado CG Nº 263/20: comunica aos Juízes com competência na área Criminal, Juizado Especial Criminal e Execução Criminal que deverão empreender esforços a fim de agilizar a destinação dos recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal, suspensão condicional do processo e acordos de não persecução penal, excetuados os destinados a vítimas e dependentes, para aquisição de materiais e equipamentos médicos, insumos, medicamentos e contratação de serviços necessários ao combate da pandemia Covid-19, prioritariamente a serem utilizados pelos profissionais da saúde. Leia aqui.

Comunicação Social TJSP – DM (texto) / LF (arte)

imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: TJSP

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