Provimento CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CGJ-SP nº 14, de 24.03.2021 – D.O.E.: 24.03.2021.

Ementa

Dispõe sobre o funcionamento das unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registro durante a antecipação dos feriados municipais nos dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021.


O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 60.131, de 18 de março de 2021, do Município de São Paulo, que antecipou para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021 os feriados de Corpus Christi e Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022;

CONSIDERANDO a possibilidade de que outros Municípios antecipem os seus feriados para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o Comunicado CG nº 254/2020, em que esclarecido que os serviços extrajudiciais de notas e de registro são públicos e se destinam a assegurar segurança jurídica e permitir o exercício de direitos que são essenciais, como ocorre com os relacionados aos registros de nascimento, óbito e casamento, razão pela qual não se enquadram na categoria de atividade comercial ou empresarial;

CONSIDERANDO a manutenção do expediente forense nos dias 26, 29, 30 e 31 de março de 2021 no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, em primeiro e segundo graus, em Sistema Remoto de Trabalho, observado o Provimento CSM nº 2603/2021;

CONSIDERANDO que é atribuição do Poder Judiciário promover a fiscalização e, em decorrência, a regulamentação da prestação dos serviços extrajudiciais de notas e de registro, em conformidade com o art. 236 da Constituição Federal e com a Lei nº 8.835/94;

CONSIDERANDO que as unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registro devem funcionar em datas compatíveis com a atividade judicial;

CONSIDERANDO que o Provimento CG nº 16/2020 dispõe sobre medidas de prevenção contra a infecção pela COVID-19, a serem adotadas pelas unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registro, com possibilidade de funcionamento em horário reduzido e regime de plantão, inclusive remoto;

RESOLVE:

Art. 1º. As unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registro das Comarcas do Estado de São Paulo funcionarão nos dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021 que não serão considerados, para essa finalidade, como feriados antecipados, observado o Provimento CG nº 16/2020.

Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo não se aplica aos feriados relativos aos aniversários municipais, previstos em legislações próprias, que recaírem entre os dias 26 de março de 2021 e 1º de abril de 2021 e que não forem objeto de antecipação.

Art. 2º. Será facultativo o expediente das unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registro nas datas previstas no art. 2º do Provimento CSM nº 2603/2021 como de suspensão do expediente forense, por força de feriados, observada a obrigatoriedade do regime de plantão para o serviço de registro civil das pessoas naturais.

Art. 3º. Este Provimento entrará em vigência na data da sua publicação.

São Paulo, 24 de março de 2021.

RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça

(assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 24.03.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Ex-gerente terá de ressarcir valores pagos por cervejaria a vítimas de assédio

As ações de iniciativa das empresas em busca de ressarcimento são bastante incomuns.

24/03/21 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou apelo de um ex-gerente de vendas da Cervejaria Petrópolis de Pernambuco Ltda., que pretendia rediscutir, no TST, decisão que o condenou a ressarcir a empresa dos valores pagos a subordinados vítimas de assédio moral praticado por ele. A condenação é decorrente de uma ação de regresso, que visa obrigar o efetivo responsável pelo dano à reparação da importância despendida.

Assédio comprovado

A cervejaria, sediada em Recife (PE), contratou o gerente de vendas em abril de 2014 e o dispensou em janeiro de 2015. O assédio moral praticado por ele no período, por meio de ameaças de demissão pelo não atingimento de metas, foi comprovado em vários processos, levando à condenação da empregadora ao pagamento de indenizações por dano moral.

Na ação de regresso, a Petrópolis sustentou que, da mesma forma que é responsável pelos prejuízos causados por seus empregados na execução do contrato de trabalho, a empresa também pode “(e deve!)” buscar ressarcimento por ter arcado com a indenização desses prejuízos.

Ação incomum

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) constataram que a conduta do ex-gerente como assediador moral de seus subordinados foi devidamente comprovada em algumas reclamações trabalhistas, com decisões condenatórias definitivas, e acolheram o pedido de regresso.

Segundo o TRT, embora sejam incomuns as ações de iniciativa das empresas em busca de ressarcimento, quando condenadas ao pagamento de indenização por dano moral por condutas irregulares praticadas por seus empregados, não há dúvidas quanto ao seu cabimento. De acordo com o artigo 934 do Código Civil, “aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou”. O TRT apenas limitou o ressarcimento à metade dos valores das condenações impostas em duas ações, no total de R$ 3 mil, acrescidos de juros e correção monetária, porque, em outras duas ações, havia outro assediador, além do ex-gerente.

“Mera consulta”

No recurso ao TST, o ex-gerente sustentou que não houve prova documental do trânsito em julgado da condenação da empresa ao pagamento da indenização por dano moral, o que impediria o ajuizamento da ação de regresso. Contudo, segundo a relatora, ministra Dora Maria da Costa, isso é averiguável por mera consulta processual no site do TRT, que pode ser feita pelo magistrado, “na busca da verdade real, como condutor do processo”.

No caso, o TRT, em consulta ao site eletrônico do PJe, verificou que, dos processos citados pela empresa, dois continham decisões transitadas em julgado a respeito do tema. Assim, a alegação do ex-gerente não deve ser considerada.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: AIRR-619-50.2018.5.06.0019

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Corregedoria divulga novas planilhas com a classificação de comarcas e prazos – semana de 22.03 a 29.03.2021

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) divulgou novas planilhas relativas à Classificação das Comarcas conforme o Modelo de Distanciamento Controlado instituído pelo Governo Estadual, além de planilhas de prazos físicos e prazos eletrônicos.

As planilhas refletem a situação das comarcas conforme a classificação das bandeiras, nos termos dos regramentos relativos à Pandemia de COVID-19, sem contemplar outras hipóteses de suspensão dos prazos em decorrência de feriados ou atos específicos expedidos no âmbito das Comarcas.

Confira a seguir as planilhas:

Classificação das Comarcas

https://www.tjrs.jus.br/static/2021/03/DIVULGACAO-SITE-TJRS-CLASSIFICACAO-DAS-COMARCAS-CONFORME-O-MODELO-DE-D….pdf

Processos físicos

https://www.tjrs.jus.br/static/2021/03/DIVULGACAO-SITE-TJRS-PRAZOS-FISICOS-22-03-A-29-03-2021.pdf

Processos eletrônicos

https://www.tjrs.jus.br/static/2021/03/DIVULGACAO-SITE-TJRS-PRAZOS-ELETRONICOS-22-03-A-29-03-2021.pdf

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito