TJMG reconhece adoção de homem após morte do pai

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG homologou ação de reconhecimento de filiação socioafetiva e de adoção post mortem, ajuizada por uma família para realizar o desejo póstumo do pai em adotar o primogênito, acolhido com apenas um ano de idade. O filho, que é assessor parlamentar, conviveu com a figura paterna por 42 anos, até o momento de sua morte, em 2012. Foram anexados no processo, além do pedido do assessor, fotos de família e declarações da mãe adotiva e dos dois irmãos mais novos.

Consta nos autos que a mãe biológica do homem abandonou o lar quando ele tinha apenas um ano de idade. Sentindo-se incapaz de criar o filho, o genitor solicitou que a irmã assumisse os cuidados da criança. A tia e então namorado deram início à criação do infante, mesmo nos desafiadores padrões da época. O casal se casou apenas seis anos depois, e tiveram mais dois filhos biológicos.

Conforme declaração da mãe socioafetiva, tão logo recebeu a carta do irmão, ela e o namorado assumiram a criação do menino. Quando se casaram, seis anos depois, “ele já tinha ganhado o coração e o lar” deles. Ela destacou ainda que nunca houve distinção entre o primogênito e os irmãos biológicos que nasceram depois – os quais ele inclusive ajudou a criar. Lamentou ainda que o desejo dela e do marido de reconhecê-lo legalmente foi frustrado por uma fatalidade, o que foi reiterado pelas declarações de seus filhos biológicos.

O juiz determinou a expedição de mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, e autorizou o pedido para alteração e acréscimo do sobrenome da família, salientando que a filiação socioafetiva deverá coexistir com a parentalidade biológica.

Paternidade socioafetiva

No começo do mês, o TJMG divulgou decisão semelhante. O Tribunal reconheceu a relação de filiação entre um auxiliar contábil e um professor aposentado que morreu em 2016, assegurando-lhe a inclusão do nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento, além do direito exclusivo à herança.

O relator deste caso pontuou que o reconhecimento da paternidade após a morte do suposto pai socioafetivo conta com jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ. Para isso, é necessário que existam elementos que comprovem a filiação socioafetiva, o tratamento da pessoa como filho e o conhecimento público daquela condição. Leia a matéria na íntegra.

Fonte: IBDFAM

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IRIB encaminha NOTA TÉCNICA N. 02/2021 às autoridades dos Poderes Legislativo e Judiciário

Documento trata da instituição das Centrais Gestoras de Garantias e Agentes de Garantias.

Na tarde de ontem, 23/03/2021, o IRIB encaminhou à diversas autoridades dos Poderes Legislativo e Judiciário a Nota Técnica IRIB n. 02/2021, que trata sobre a minuta de projeto de Medida Provisória, em estudo no âmbito do Ministério da Economia, e que busca instituir as Centrais Gestoras de Garantia (CGG), bem como a figura do Agente de Garantias (AG), no âmbito do sistema de crédito nacional. A referida Nota Técnica foi publicada pelo IRIB em 22/03/2021 e encontra-se disponível para leitura e download aqui.

Em e-mail encaminhado pelo Presidente do Instituto, Jordan Fabrício Martins, o IRIB noticiou diretamente as principais autoridades sobre a publicação do documento, bem como enviou a íntegra da Nota Técnica. No e-mail, o Presidente destacou que “a proposta contraria diversos primados do direito brasileiro, notadamente o sistema oficial de registro público, a segurança jurídica, e a efetividade do crédito como motor impulsionador do desenvolvimento econômico, a par de questões relacionadas com possíveis vícios de inconstitucionalidade.”

Foram informados acerca da publicação da Nota Técnica o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Luiz Fux; a Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Mourão; o Presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e o Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Representantes do CJF e da Justiça Federal discutem estágio de implementação da LGPD

O Conselho instituiu, por meio de Portaria, um Grupo de Trabalho Técnico para o cumprimento das determinações da nova legislação

Representantes do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal reuniram-se, no último dia 2 de março, para avaliar o estágio de implantação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e estabelecer ações conjuntas entre o Conselho, Corregedoria-Geral da Justiça Federal Tribunais Regionais Federais (TRFs). Segundo o coordenador do encontro, Secretário-Geral do CJF, Juiz Federal Marcio Freitaso objetivo da reunião foi abrir espaço para troca de ideias e convergir ações, destacando os desafios colocados para cumprir as determinações da nova norma e as orientações emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Na reunião, foram apresentados os estágios de implantação da LGPD no Conselho e nos TRFsas ações já realizadas e as que estão em andamentoAs propostas para a convergência de esforços também foram analisadas pelo grupo, que determinou o compartilhamento entre os membros dos materiais e normativos produzidos nos respectivos órgãosOs representantes da Justiça Federal também decidiram que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal e os TRFs devem identificar as questões e especificidades encontradas para implantação da LGPD e encaminhá-las ao CJF para consolidação.  

Grupo de Trabalho 

O Conselho instituiupor meio da Portaria CJF n. 95/2021, o Grupo de Trabalho Técnico para implantação da LGPD no Órgão. A equipe tem como atribuição apoiar a implantação da lei no âmbito do CJF, elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos referentes à proteção de dados pessoais, além de propor ações para o aperfeiçoamento dos mecanismos de tratamento de dados pessoais. 

O plano de ação para implantar a LGPD no Conselho encontra-se em execução. Nos meses de janeiro e fevereiro, as unidades do CJF realizaram o levantamento dos processos de trabalho que tratam dados pessoais. Ao todo, foram identificados mais de 100 processos e serviços. A partir desse levantamento inicial, as unidades realizaram categorização e descrição dos dados pessoais utilizados em suas atividades, o que se constituirá no primeiro Inventário de Dados Pessoais do Conselho, após a consolidação pela Secretaria de Estratégia e Governança (SEG/CJF). 

Fonte: Conselho da Justiça Federal

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