CNJ – CNJ publica Resolução nº 392/21 sobre o Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento

Foi publicada hoje no Diário Eletrônico (DJe de 28/05/2021, Edição 139/2021, p. 2) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a Resolução CNJ n. 392/2021, alterando a Resolução CNJ n. 228/2016, cujo texto “regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário,da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila)”. A Resolução CNJ n. 392/2021, além de outras disposições, permite a delegação da gestão, administração e manutenção do Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento (SEI Apostila) à Associação de Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) ou outra entidade de representação nacional de todas as especialidades notariais e registrais que venha a substituí-la. A Resolução entre em vigor imediatamente.

Clique aqui e leia na íntegra.

Fonte: SINOREG/SP.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Prazo para registro de imóveis rurais na fronteira é ampliado

Projeto de Lei, aprovado em ambas as Casas, segue para sanção do Presidente da República.

Senado Federal aprovou ontem, 27/05/2021, com apenas uma Emenda na redação original, o Projeto de Lei n. 1.792/2019 (PL), de autoria do Deputado Federal Dr. Leonardo (SOLIDARIEDADE/MT). O PL amplia o prazo para que pessoas com títulos de grandes propriedades de terras em faixa de fronteira obtenham os documentos para o registro junto ao Registro de Imóveis. O projeto ainda estabelece um prazo máximo para que a Administração Pública resolva questionamentos relativos a propriedades com tamanho de até 15 (quinze) Módulos Fiscais. O texto segue para sanção do Presidente da República.

Cuida o PL do registro e da ratificação do registro de imóveis que eram terras devolutas estaduais ou federais e foram alienados ou concedidos a particulares por meio de títulos. Segundo a Relatora do PL no Senado Federal, Senadora Abreu (PP-TO), os ocupantes dessas terras tentam há anos regularizar a situação.

No caso das pequenas propriedades, com até 15 (quinze) Módulos Fiscais, o PL determina um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável pelo mesmo período, para que a Administração Pública responda sobre os questionamentos administrativos relativos ao domínio da propriedade. No silêncio da Administração Pública, o registro poderá ser realizado.

Para propriedades com mais de 15 (quinze) Módulos Fiscais, o projeto amplia para dez anos o prazo para que os interessados na ratificação do registro de imóvel rural requeiram a certificação do georreferenciamento e a atualização da inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural. Com a ampliação, o prazo valerá até outubro de 2025.

O PL ainda determina que apenas os questionamentos administrativos ou judiciais já existentes até a data de publicação da nova lei poderão impedir a ratificação dos registros imobiliários.

De acordo com a Relatora, considerando que houve discordância do Governo Federal com relação a partes do texto, se houver vetos, o Congresso Nacional poderá decidir depois sobre a derrubada deles.

Confira a matéria completa no site do Senado Federal.

Veja o texto inicial do PL n. 1.792/2019 e o Parecer aprovado pelo Plenário do Senado Federal.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.

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