STF – Ação Civil Pública pode contestar desapropriação após expirado prazo da rescisória

STF define Tese de Repercussão Geral.

A Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quarta-feira, 26/05/2021, o Recurso Extraordinário n. 1.010.819 – PR (RE), com repercussão geral (Tema 858), onde restou decidido, por maioria de votos, que a ação civil pública (ACP) pode ser proposta após o trânsito em julgado de ação de desapropriação, mesmo depois de expirado o prazo para o ajuizamento de ação rescisória. Em síntese, o RE discute, na origem, processo de desapropriação ajuizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) a respeito de terras localizadas em região de fronteira no Paraná.

A despeito da discussão acerca dos honorários sucumbenciais tratada nos mesmos autos, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a Ação Civil Pública (ACP), após o prazo constitucional de dois anos para propositura de ação rescisória, alegando que o governo estadual teria fornecido títulos de propriedades irregulares. De acordo com o MPF, não existiria coisa julgada, por não ter ficado claro, nas decisões questionadas, o domínio da área.

De acordo com a notícia veiculada no site do STF, para o Relator, Ministro Marco Aurélio, o propósito do MPF, ao ingressar com a ACP após o prazo de dois anos, seria desconstituir decisão com trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso. Ele votou pelo total provimento do RE. Entretanto, o Ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, entendendo que o objetivo era elucidar a questão da titularidade e, consequentemente, o eventual pagamento de honorários sucumbenciais, que devem ficar depositados em juízo. De acordo com o Ministro, as ações de desapropriação se limitam a discutir eventual vício processual e valor de indenização, mas não o domínio das terras. Por tal motivo, negou provimento ao RE e foi seguido pelas Ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos Ministros Gilmar MendesRicardo LewandowskiLuiz Fux e Luís Roberto Barroso. Por sua vez, os Ministros Nunes Marques e Dias Toffoli tiveram o mesmo entendimento, no sentido de que, quanto ao levantamento de honorários sucumbenciais, o RE deveria ser parcialmente provido, por avaliar que a ACP estaria discutindo a titularidade das terras, sem afrontar a coisa julgada.

Tese fixada

A Tese de Repercussão Geral aprovada foi a seguinte: “O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já tenha expirado o prazo para ação rescisória.

Fonte: IRIB, com informações do STF (GT/CR//CF).

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TJ/MS – Audiência pública do Concurso Extrajudicial será nesta quinta-feira

Será realizada nesta quinta-feira, dia 27 de maio, às 14 horas (horário local), no plenário do Tribunal Pleno do TJMS, em Campo Grande, a audiência pública de sorteio das serventias destinadas a vagas a serem preenchidas por candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul.

A audiência será transmitida ao vivo pelo canal do YouTube Oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (https://www.youtube.com/user/TJMSJornalismo), com possibilidade de acesso pelo link que será disponibilizado no dia do evento, em banner de divulgação no portal do TJMS (www.tjms.jus.br).

Será admitido, excepcionalmente e com o propósito de evitar aglomeração, o acesso às dependências do Tribunal de Justiça até o limite de 30% da capacidade de lotação do Tribunal Pleno e mediante prévio agendamento já concluído no dia 20 de maio, nos termos do disposto no Plano de Biossegurança do Poder Judiciário para enfrentamento da Covid-19.

Fonte: TJMS.

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TJ/AL – Preferência por crianças mais novas atrasa fila de adoção em Alagoas

´Conta não fecha’, avalia a juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara Cível; estado tem 355 famílias habilitadas.

A opção por crianças mais novas por parte das famílias pretendentes à adoção é muito comum. Esse acaba constituindo o principal fator que explica um longo período de espera após a habilitação, de acordo com a juíza Fátima Pirauá, titular da 28ª Vara Cível da Capital, onde tramitam esses processos, e Coordenadora Estadual da Infância e Juventude.

Alagoas teve 189 adoções em 2019, e 156 em 2020. Atualmente, há 478 crianças e adolescentes acolhidos em 29 instituições espalhadas pelo estado. Destas, 48 estão aptas para adoção, e outras 12, apenas, estão em processo de adoção, apesar de haver 355 famílias habilitadas.

“A criança, quando está apta a ser adotada, se tiver de 0 a 5 anos, ela não fica no abrigo nenhum dia a mais. Agora se a criança é maior, tiver alguma deficiência, ou for um grupo de irmãos, a gente não tem famílias habilitadas para esses perfis. Essa conta realmente não fecha”, diz a juíza.

Na outra ponta do processo, a situação da criança é analisada para que a Justiça defina se ela deve mesmo ir para a fila da adoção. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece o direito à convivência familiar, mas com prioridade para a família biológica.

Uma equipe multidisciplinar avalia a possibilidade de uma criança abrigada ser devolvida aos pais, ou ainda ficar sob a guarda, por exemplo, de um tio ou avô, a chamada família extensa. “Em tempos normais, isso é presencial, com visitas e entrevistas, então é um trabalho que ficou bem prejudicado nesse momento de pandemia.”, explica Fátima Pirauá.

Além da complexidade do trabalho, a habilitação de uma criança para adoção pode levar tempo devido aos eventuais recursos judiciais apresentados por familiares. “Às vezes um familiar ou os próprios pais recorrem na Justiça para que a criança continue na família”.

A magistrada reforça que qualquer decisão precisa ser pensada considerando o melhor interesse da criança. “Ela deve ser preservada junto à sua família biológica se isso for bom pra ela. Só quando temos um relatório conclusivo da equipe técnica de que não há a menor possibilidade de reinserção familiar, é quando a gente inicia a destituição familiar”.

Fonte: TJAL.

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