“TRANSPUSEMOS A EXPERTISE E A COMPETÊNCIA DOS CARTÓRIOS DE NOTAS PARA O MUNDO VIRTUAL”

Sérgio Queiroz, secretário especial de Modernização do Estado da Presidência da República, fala sobre o novo módulo de Autorização Eletrônica de Viagem e a importância dos atos online para a digitalização de serviços no Brasil.

O novo módulo de Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) traz mais um grande avanço para os atos notariais em formato digital. A partir da já estruturada plataforma e-Notariado, a AEV entra para a lista de serviços virtuais que podem utilizar as ferramentas que garantem a segurança jurídica dos atos eletrônicos, como o módulo de Cadastro Único de Clientes e a videoconferência.

A novidade é mais uma importante peça que contribui para a digitalização de serviços destinados notariais à sociedade, um ponto estratégico para a inclusão digital da população brasileira, a fim de desburocratizar, trazer mais praticidade, integração e segurança aos usuários dos serviços.

Em entrevista exclusiva para o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, o secretário Especial de Modernização do Estado da Presidência da República, Sérgio Queiroz, falou sobre a AEV e a importância da crescente digitalização de serviços notariais para o Brasil.

CNB/CF – A Autorização de Viagem de Menores dependia de um processo que passava pela impressão de um formulário da Polícia Federal e depois o reconhecimento das assinaturas dos pais nos cartórios. Como a nova Autorização Eletrônica de Viagem de Menores pode trazer celeridade a este processo?

Sérgio Queiroz – Atualmente a autorização de viagem de menores, em viagens nacionais, requer o comparecimento presencial de ambos os pais, em Cartório, para a formalização da autorização. A partir da implantação da AEV na plataforma e-Notariado, o comparecimento pode ser feito por videoconferência, evitando deslocamentos, especialmente em localidades nas quais há menor presença de cartórios. A assinatura dos pais se dá de forma eletrônica, conforme previsto na legislação. Além disso, para as viagens internacionais, estão em andamento conversas com a Polícia Federal para discutir a melhor forma de implantar a Autorização Eletrônica de Viagem para voos internacionais, procedimento que não se confunde, de maneira alguma, com a emissão de passaporte.

CNB/CF – Como os novos serviços e soluções eletrônicas podem dar celeridade e segurança a prestação de serviços digitais no País?

Sérgio Queiroz – O primeiro grande benefício é a redução dos custos para o cidadão, tanto custos financeiros, como de tempo de deslocamento para atendimento presencial. O acesso a serviços é facilitado e o tempo de resposta, em geral, também diminui. Transações eletrônicas são cada vez mais seguras, sobretudo quando aplicamos o sistema de verificação do gov.br, que, prevê o nível mais alto de segurança de identificação por meio da checagem da biometria nas bases de dados oficiais. Com esse tipo de verificação, podemos prestar quase todos os serviços online.

CNB/CF – Em maio de 2020 o CNJ regulamentou os atos notariais online. Qual a importância de que a autorização de viagem seja feita em Cartório de Notas para que o processo seja seguro, tanto para os cidadãos, como para as companhias aéreas?

Sérgio Queiroz – Os Cartórios são as entidades oficiais para certificação de atos da vida civil. Todos conhecemos o valor do procedimento de autenticação de assinatura em cartório, a chamada fé pública que dá validade e segurança jurídica às transações. É a mesma fé pública de que são dotados os servidores públicos quando conferem uma assinatura em um balcão de uma repartição. Com os atos notariais online, transpusemos a expertise e a competência dos Cartórios de Notas para o mundo virtual, com a mesma segurança do procedimento que era feito presencialmente. Trazemos facilidade para o cidadão e as companhias aéreas têm a garantia de que estão diante de um documento autêntico, validado em cartório.

CNB/CF – Diferentes novos módulos no e-Notariado foram implementados para a realização de serviços em formato virtual. Qual a importância destas novas funcionalidades que, mais recentemente, incluem a AEV à plataforma?

Sérgio Queiroz – O Brasil está avançando rapidamente na digitalização de serviços e, nesse sentido, buscamos ampliar o rol de atos da vida civil que podem ser iniciados e finalizados completamente online, à exemplo das melhores práticas de transformação digital existentes no mundo. Autorizações eletrônicas como a AEV trazem a vantagem adicional de poderem ter a validade conferida em tempo real, isto é, a companhia aérea pode conferir se o documento é original e a sua validade, aumentando a segurança do embarque.

CNB/CF – De que forma a AEV, junto de outros atos notariais online, promovem a inclusão digital no Brasil?

Sérgio Queiroz – A transformação digital, processo que vem sendo coordenado pela Secretaria Especial de Modernização do Estado – SEME em conjunto com o Ministério da Economia, permite ao Governo ofertar digitalmente uma série de serviços e transações on-line, de forma simples, direta e acessível a todos os cidadãos. Costumamos dizer, inclusive, que a existência do serviço atrai o cidadão para o canal digital. Nesse sentido, quanto mais serviços tivermos disponíveis no mundo digital, mais pessoas se interessarão a se habilitar ao uso desses canais. Aqui estamos tratando de facilidades concretas que o mundo digital traz para o cotidiano das pessoas e a desburocratização das rotinas de relacionamento com os serviços públicos, entre eles os serviços notariais.

CNB/CF – Como vislumbra a receptividade da população a essa novidade? E qual a receptividade da Secretaria à AEV?

Sérgio Queiroz – Esperamos que cada vez mais pessoas tomem conhecimento e façam uso dessa ferramenta segura que é a AEV. Da nossa parte, parabenizamos o Colégio Notarial do Brasil pela iniciativa e estamos à disposição para apoiá-los e construirmos as pontes necessárias dentro do Governo para a implementação exitosa dessa iniciativa. Este é o papel da SEME: articular, dentro do Governo Federal, os atores necessários para modernização do Estado e, sem dúvida, a transformação digital é uma ferramenta importante para isso.

Fonte: CNB.

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Parceria do Recivil oferece descontos na compra de computadores e outros equipamentos da DELL

A mais nova parceria firmada pelo Recivil beneficia registradores civis e tabeliães mineiros associados na compra de computadores e outros equipamentos da companhia Dell Computadores do Brasil Ltda.

Com o convênio, o sindicato passou a participar do Programa de Benefícios da Dell. Nele, a empresa disponibiliza cupons exclusivos para notebooks, desktops, servidores, monitores e acessórios.

Para uso dos cupons de descontos, os registradores civis e tabeliães associados devem seguir o passo a passo:

  • Acessar o site dell.com.br;
  • Inserir o cupom de desconto no campo indicado como “descontos e cupons”, no carrinho de compras; ou
  •  Entrar em contato com representantes de vendas Dell via telefone, chat ou WhatsApp, disponibilizados no site da Dell.

Acesse aqui o pacote de benefícios.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil.

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TRF1 – DECISÃO: Imóvel vinculado ao SFH não pode ser objeto de usucapião

Finalidade do imóvel é o atendimento à política habitacional do Governo Federal.

A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região orienta-se pela impossibilidade de aquisição de imóvel residencial no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) mediante usucapião, uma vez que a finalidade do imóvel é o atendimento à política habitacional do Governo Federal.

Assim decidiu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que negou provimento à apelação da parte autora que, alegando preencher os requisitos da usucapião especial (justo título, posse, transcurso de tempo e boa-fé), na forma do art. 183 da Constituição Federal e art. 1.240 do Código Civil de 2002, pretendia a propriedade plena do referido bem.

Ao relatar o processo, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro destacou que o entendimento jurisprudencial do TRF1 é no sentido de que os imóveis vinculados ao SFH têm destinação social e pública especial, sendo por isso impossibilitada sua aquisição por meio de usucapião.

Acrescentou o relator que, conforme observado pelo juiz sentenciante, “a demandante vinha pagando as parcelas do contrato de mútuo, ou seja, ocupou o imóvel de forma onerosa, ciente de que havia uma obrigação contratual sobre o imóvel, não ostentando, portanto, o animus domini, ou seja, o ânimo de ser dono ou proprietário, necessário à usucapião”.

Concluindo, o magistrado assinalou que, sendo o imóvel submetido a regime de direito público, sua ocupacão configura crime de ação pública, previsto no art. 9º da Lei 5.741/1971, que dispõe sobre a proteção do financiamento de bens imóveis vinculados ao SFH.

Por unanimidade o Colegiado negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator.

Processo: 0044449-18.2013.4.01.3300

Data do julgamento: 10/05/2021

Data da publicação: 12/05/2021

Fonte: IRIB.

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