TRF1 – DECISÃO: TRF1 admite o resgate integral do saldo do FGTS em decorrência da pandemia da Covid-19

Argumentou a apelante, preliminarmente, que o impetrante não tinha interesse no processo porque não houve negativa do pedido na esfera administrativa. No mérito, sustentou que a pandemia da Covid-19 não é hipótese listada no rol da lei de regência do FGTS, e que a Medida Provisória 946/2020 (MP 946) limitou o saque ao valor de R$1.045,00.

Analisando o processo, o relator, desembargador federal Souza Prudente, explicou que a inexistência de pedido na esfera administrativa não afasta a atuação do Poder Judiciário, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal (CF).

 Prosseguindo no voto, o magistrado destacou que a jurisprudência dos tribunais pátrios é no sentido de se dar interpretação não taxativa e extensiva ao disposto no art. 20 da Lei 8.036/1990, e que “em atendimento aos princípios constitucionais e aos fins sociais a que a lei se destina, deve-se assegurar o direito constitucional do cidadão à vida e à saúde e à dignidade da pessoa humana”, sendo a dificuldade financeira decorrente da pandemia uma dessas hipóteses excepcionais a autorizar o saque do saldo integral da conta de FGTS, não obstante as disposições constantes da MP 946, que já teve o seu prazo de vigência encerrado.

Por unanimidade o Colegiado negou provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do voto do relator.

Processo 1026377-10.2020.4.01.3400

Data do julgamento: 09/06/2021

Data da publicação: 12/06/2021

RB

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Fonte: Portal TRF1

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TJ/AM – Poder Judiciário inicia tratativas para revisar a tabela de taxas cobradas por serviços e atos praticados por cartórios e demais serventias extrajudiciais do Amazonas

Revisão da tabela de emolumentos contará com o trabalho colaborativo de juízes auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, e de representantes da Assembleia Legislativa do Estado, Anoreg-Am, Arpen-Am e outras entidades.

O Poder Judiciário Estadual, a partir de uma iniciativa conjunta do presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Jorge Chalub e da corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha, deu início nesta semana às tratativas que resultarão na revisão completa da tabela de taxas cobradas por serviços e atos praticados por cartórios e demais serventias extrajudiciais do Amazonas. A nova tabela de emolumentos será resultante de um trabalho colaborativo de diversos órgãos apresentada como uma minuta de Projeto de Lei (PL) para apreciação e votação pelo Legislativo Estadual.

A primeira reunião do grupo de trabalho intergovernamental foi realizada na última quinta-feira (15) e nela ficou definido que no próximo dia 5 de agosto, após tratativas internas e a consolidação de estudos já realizados e outros que estão em curso, o grupo apresentará um esboço da minuta do Projeto de Lei. Esta primeira redação, e a nova tabela, passarão por uma nova revisão e em seguida, serão remetidas ao Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas, o qual avaliará sua aplicabilidade. Posteriormente, encaminhará a proposta para votação pelos deputados estaduais.

A perspectiva do grupo de trabalho é a de que a minuta do Projeto de Lei seja avaliada, discutida e votada pela Assembleia Legislativa do Estado ainda neste ano, de forma que a nova tabela de emolumentos, com taxas revisadas, seja aplicada pelos cartórios e demais serventias extrajudiciais do Amazonas já no início de 2022.

A reunião do grupo de trabalho teve a participação da corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha; do deputado estadual Serafim Corrêa (PSB); do juiz auxiliar da Presidência do TJAM, Jorsenildo Dourado do Nascimento; do juiz-corregedor auxiliar da CGJ/AM, Igor Campagnolli; do representante da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-Am), Cloves Barbosa de Siqueira; da representante da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen-Am), Maria da Graça de Miranda; do representante da Procuradoria-Geral do Município (PGM), procurador Rafael Bertazzo, dentre outras autoridades e técnicos.

De acordo com a desembargadora Nélia Caminha, a reformulação da tabela de emolumentos está sendo tomada como uma prioridade e a revisão deve atender aos interesses da sociedade. “Iniciamos uma discussão ampla com a participação coletiva de órgãos do segmento notarial e registral e com representantes de entidades representativas. O objetivo é revisar a tabela vigente, de modo que ela contemple valores atualizados e, sobretudo, atrativos à população, para que não ocorra, como temos conhecimento, que o cidadão amazonense procure os mesmos serviços (notarias e registrais) em outros estados para regularizar seu imóvel, por exemplo. A revisão da tabela, assim sendo, prezará pelo interesse social e coletivo”, afirmou a corregedora.

Participando do grupo de trabalho intergovernamental, o juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento atuou, entre os anos de 2018 a 2020, como juiz corregedor auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, sendo um dos responsáveis pelo segmento Extrajudicial no País. Para o magistrado, a revisão da tabela de emolumentos é necessária e o projeto a ser apresentado será elaborado de forma ágil e democrática. “O trabalho de revisão, agora iniciado, pretende, sobretudo, ser uma iniciativa para tornar o acesso a tais serviços mais atrativos à sociedade, reduzindo, por exemplo, os índices de ilegalidade e garantindo a sustentabilidade da atividade”, apontou o magistrado.

O deputado estadual Serafim Corrêa (PSB), durante a reunião, evidenciou que a revisão é urgente, em razão, segundo o parlamentar, de eventuais prejuízos ocasionados a cidadãos que, eventualmente, requisitam os serviços registrais e notarias. “São inúmeros os casos que chegam ao nosso conhecimento, de pessoas que têm de pagar, por exemplo, emolumentos cujos valores são superiores à conta que foi para protesto. Assim como temos conhecimento de pessoas que, ao necessitar de um inventário de alto valor, optam por vender um determinado imóvel para que o valor obtido com esta venda seja partilhado entre os entes, e assim não pagar taxas nas serventias. Isso, portanto, precisa ser revisto. Pelo diálogo, acredito que podemos propor a revisão da tabela sugerindo um projeto maduro, que venha a ser melhor para todos”, afirmou o deputado.

Fonte: TJAM

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TJ/BA- PROVIMENTO CONJUNTO FAZ ALTERAÇÕES PARCIAIS NO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DA BAHIA

O Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia passou por algumas alterações, após estudos efetivados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 17/2020-GSEC. As mudanças estão registradas no Provimento Conjunto n° 06/2021 da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06 de julho.

As mudanças tratam sobre emolumentos, cálculo das taxas, digitalização de documentos, cobrança pela utilização de salão especial para a celebração de casamento, abertura de matrículas, entre outros pontos.

Assinam o Provimento Conjunto o Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, Corregedor Geral da Justiça, e o Desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim, Corregedor das Comarcas do Interior. Entre as considerações, a premente necessidade de adequação do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia;

Clique aqui e leia a publicação na íntegra.

Fonte: TJBA

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