Anoreg/BR e Ennor realizam curso gratuito de Capacitação do Apostilamento (Haia)

Formação online terá abertura no dia 2 de agosto, com participação de representantes do CNJ e dos Institutos Membros

Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e a Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor) realizam, no dia 2 de agosto, a aula inaugural do Curso de Capacitação do Apostilamento (Haia), às 19h. Com início no dia 3 de agosto, o curso online é voltado aos titulares e responsáveis pelos cartórios, substitutos, escreventes e colaboradores. A capacitação tem a supervisão da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas nos próximos dias no site da Ennor.

Com carga horária de 20 horas, o curso vai abordar questões relacionadas ao  Provimento nº 119 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 7 de julho de 2021, que fez alterações no Provimento nº 62/2017 CNJ, que trata dos procedimentos para aposição de apostila, e revogou o Provimento nº 106/2020 CNJ, que dispunha sobre o sistema eletrônico APOSTIL e a Resolução nº 392/21 que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento.

“O objetivo é permitir que a apostila seja efetivamente eletrônica e que o apostilamento possa ser executado por qualquer notário ou registrador cadastrado, independentemente de especialização do serviço ou de circunscrição territorial”, informa Fernanda Abud Castro, diretora da Anoreg/BR e Ennor e coordenadora do Curso.

A programação é composta por aulas sobre o Histórico e o Provimento nº 119/2021/CNJ, o processo de uma Apostila no Estado de origem e no Brasil, e-Apostil, Apostilamento em Atos Notariais, Apostilamento em Atos do Registro Civil das Pessoas Naturais, Apostilamento em Atos de RTD & PJ, Apostilamento em Atos de Registro de Imóveis e Apostilamento em Atos de Protesto de Títulos e Distribuição. Após a avaliação, os participantes receberão certificado de conclusão do curso.

Aula inaugural

A aula inaugural contará com a participação da corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza Rocha de Assis Moura; do desembargador do CNJ, Marcelo Berthe; do presidente da Anoreg/BR, Cláudio Marçal Freire; e dos presidentes dos Institutos Membros, Giselle Barros do CNB/CF, Gustavo Fiscarelli da Arpen-Brasil, Jordan Fabrício Martins do IRIB, Rainey Alves Marinho do IRTDPJBR e Léo Barros Almada do IEPTB. Na ocasião, será abordado o Sistema e-APP (e-Apostil) e a importância da atuação do CNJ e dos notários e registradores no contexto nacional e internacional do Apostilamento da Haia.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

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CNB – AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA DE VIAGEM ENTRA EM VIGOR DIA 2 DE AGOSTO

Autorização Eletrônica de Viagem entra em vigor dia 2 de agosto

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal informa a todos os notários e notárias brasileiros que a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) será disponibilizada em todo o território nacional a partir do dia 2 de agosto de 2021. O ato foi regulamentado pelo Provimento nº 103/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, e pela atualização dos artigos 4º e 6º, dispostos no Provimento nº 120/2021.

Para a emissão do ato, as serventias deverão se cadastrar previamente pela plataforma e-Notariado, em um rápido processo que garante a inclusão dos dados do cartório na central de pesquisa disponibilizada para os requerentes durante a solicitação da AEV. O CNB/CF convida a todos a inscreverem suas serventias, a fim de ofertar amplamente o serviço logo em sua primeira semana em vigor.

Atenção: a adesão para emissão do ato online não é obrigatória, porém, sua ampla oferta em todo o Brasil contribuirá para o fortalecimento do Notariado brasileiro e sua importância para a segurança jurídica das famílias brasileiras. Agregue um serviço inovador e revolucionário em sua serventia, realize o credenciamento de emissor de AEV pelo e-Notariado.

Fonte: CNB

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PRÉ-REGISTRO: Recivil cria tecnologia inédita no Brasil para identificar crianças sem registro de nascimento

Todos os anos milhares de crianças nascem no Brasil, mas ficam invisíveis perante a lei. Para combater o problema crônico do sub-registro de nascimento no país, o RECIVIL inovou e criou uma ferramenta online que, além de facilitar a vida dos pais, pode até fornecer dados para o poder público identificar crimes, como doação, substituição e venda de crianças. É o Pré-Registro.

Ferramenta única no Brasil, o pré-registro permitirá que, durante a gestação, os pais iniciem o registro de nascimento do filho na Central de Registro Civil de Minas Gerais (CRC Minas), por meio do site registrocivilminas.org.br. O cadastro exige o preenchimento de dados pessoais dos pais e da criança, além de anexar documentos. Os cartórios terão até nove meses para conferir e solicitar alterações nos dados e nas documentações. Também  conseguirão identificar casos de sub-registro.

O presidente do Recivil, Genilson Gomes, explica que a intenção é gerar relatórios sobre o número de crianças nascidas e não-registradas em Minas Gerais, subsidiando a adoção de políticas públicas de combate ao sub-registro pelo poder público. A intenção é que a solução mineira para o problema seja replicada em todo território nacional.

“Com o pré-registro, os pais informarão a provável data de nascimento do filho e o cartório onde ele será registrado. Se os pais, em até 15 dias após o nascimento, não forem ao cartório finalizar o registro de nascimento da criança, eles poderão ser acionados pelo oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais. Os registradores civis também enviarão relatórios para o poder público tomar as medidas cabíveis, contribuindo, por exemplo, no descobrimento de crimes cometidos como doção, substituição e venda de pessoas”, explica Genilson Gomes.

A tecnologia usada na CRC Minas para preenchimento do pré-registro cruza dados que permitem identificar se a criança apenas foi registrada em cartório diferente ao informado inicialmente. A legislação permite que o registro de nascimento da criança seja lavrado em cartório da residência dos pais ou do local de nascimento. No caso de aborto, no momento de registrar o natimorto, o sistema identificará automaticamente a situação, alterando o status do pré-registro. Ou seja, a inteligência artificial prevê várias situações, permitindo identificar corretamente os casos de não-registro.

As regiões norte e noroeste de Minas Gerais possuem a maior taxa de sub-registro no estado, com cerca de 2,5% de nascimentos não registrados.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil

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