TJ/MG – Edital nº 1/2017 – DJEMG – (TJ-MG).

Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 1/2017

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, a EJEF informa que a sessão de escolha dos serviços vagos disponibilizados no Anexo I do Edital 1/2017, que rege o certame em epígrafe, realizou-se no dia 29 de julho de 2021.

Assim, em observância ao disposto no subitem 21.12 do Edital, a EJEF publica a relação das escolhas das serventias manifestadas na referida sessão.

A EJEF ressalta que, a teor do disposto no subitem 21.13 do Edital, caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a expedição do ato de outorga da delegação.

Belo Horizonte, 29 de julho de 2021.

Thelma Regina Cardoso

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: INR Publicações

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Anoreg-MT – Ofício Circular nº 026/2021 – Valor UPF R$ 198,90-agosto-2021

Ofício circular nº 026/2021                                                                                                                                                   Cuiabá, 02 de agosto de 2021.

AO(A) ILMO(A)

TABELIÃO(A) DE NOTAS

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF

Prezado (a) Senhor(a),

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de julho de 2021 é R$ 198,90 (cento e noventa e oito reais e noventa centavos) , de acordo com a publicação do site da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Seção X – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 427, § 3“Juntamente com a apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”.

Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 795,60 (setecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos)  mediante depósito para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil.

Atenciosamente

026- UPF – Ofício Circular nº 026/2021

BAIXAR

Fonte: Anoreg/MT

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Anoreg-MT divulga vídeo sobre como cadastrar encarregado na CEI-MT para cumprimento do Provimento 15/2021-CGJ

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), divulgou neste sábado (31 de julho) um vídeo demonstrando o passo a passo de como cadastrar o encarregado na Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT).

Inicialmente, é preciso que a serventia crie um e-mail específico para a pessoa que ocupará esse cargo como, por exemplo, encarregado@2oficiodeprimaveradoleste.com.br. Como forma de padronização, a palavra ‘encarregado’ deve permanecer no e-mail, alterando-se apenas o nome de cada serventia, como no exemplo.

Após criar o e-mail, o segundo passo é fazer o cadastro dentro da CEI-MT por meio de certificado digital. Acessando a plataforma, deve-se selecionar o perfil do cartório, clicar em editar e, em seguida, em entidade.

Em seguida, incluir os dados do encarregado (CPF ou CNPJ, nome, e-mail e telefone) e clicar em salvar.

Para gerar o termo de nomeação é preciso clicar em ‘modelo de contrato’. Após gerar o termo de nomeação, conferir os dados do cartório e do encarregado. Feita a conferência, é recomendado que o documento seja assinado digitalmente pelo controlador e pelo encarregado. Caso o encarregado não possua certificado digital, o documento pode ser impresso e assinado fisicamente. No entanto, o documento físico deve ser guardado após ser digitalizado e anexado na CEI-MT.

Após ser assinado digital ou fisicamente, é preciso incluir o termo de nomeação na Central.

Atenção

O controlador sempre será o titular, interino ou interventor da serventia.

O encarregado de dados será indicado pela serventia, podendo ser um ou mais colaboradores ou até mesmo um DPO (Data Protection Officer).

     Confira o passo a passo no vídeo abaixo.

Fonte: Anoreg/MT

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