Instrução Normativa DREI/ME Nº 112/2022 altera leis no que tange ao Registro Público de Empresas Mercantis

Dispõe sobre as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, Lei nº 13.818, de 24 de abril de 2019, e Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, no que tange ao Registro Público de Empresas Mercantis, bem com altera a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020.

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 21/01/2022, Edição n. 15, Seção 1, p. 50), a Instrução Normativa DREI/ME n. 112/2022 (IN), que, dentre outras disposições, altera a Instrução Normativa DREI n. 81/2020, que dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, tratando de temas como as startups e a Sociedade Anônima do Futebol.

Veja a íntegra da Instrução Normativa.

Fonte: ANOREG/BR.

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Anoreg/BR realiza pesquisa para medir os impactos da Covid-19 e Influenza nas serventias do Brasil

Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) está promovendo uma pesquisa nacional para avaliar os impactos da COVID-19 e INFLUENZA nos Cartórios do Brasil e como isso tem afetado a prestação dos serviços extrajudiciais.

A pesquisa traz questões sobre casos de contaminação por Covid-19 e Influenza, consequências que os cartórios tem observado e também sobre o percentual de pessoas afastadas por infecção pela COVID-19 ou influenza em relação ao total do contingente da serventia.

O questionário está sendo enviado a todos os cartórios do Brasil e a participação de todas as unidades é muito importante. O tempo de preenchimento do formulário não leva mais do que 1 minuto. Quanto mais cartórios participarem, maior a sua representatividade.

Participe clicando aqui.

Fonte: ANOREG/BR.

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Diário Oficial TJ/SP – Comunicado sobre atas de correição relativas ao exercício 2021

COMUNICADO CG. N 2798/2021

PROCESSO 2013/168710

Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos juízes corregedores permanentes e aos escrivães I e II que as ATAS DE CORREIÇÃO periódicas das unidades judiciais e extrajudiciais, relativas ao exercício 2021, devem ser encaminhadas, impreterivelmente, no período de 07 de janeiro a 08 de março de 2022 ao endereço eletrônico http://intranet.tjsp.jus.br/atacorreicao/ em formato digitalizado, pelo “Sistema de Envio de Atas de Correição”, na opção ORDINÁRIA no que se refere ao “tipo de ata”, única forma de recebimento possível.

COMUNICA também que os modelos de atas de correição estão disponíveis no sítio eletrônico do TJSP, no endereço http://intranet.tjsp.jus.br/atacorreicao/.

Por fim, a Corregedoria Geral da Justiça ALERTA juízes corregedores permanentes e escrivães I e II acerca da necessidade de prévia verificação quanto à ocorrência de alteração e/ou inclusão de unidades (judiciais, prisionais, policiais ou extrajudiciais) e de usuários incumbidos de encaminhar atas de correição de 2021, ficando cientes de que, EM CASO POSITIVO, a alteração/inclusão deve ser informada à DICOGE 5.2 pelo e-mail dicoge5.2@tjsp.jus.br.

Fonte: ANOREG/SP.

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