CNB/SP DIVULGA AS TABELAS DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DE 2022

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) divulga as tabelas de emolumentos de Tabelionato de Notas do Estado de São Paulo, que entram em vigor a partir de 7 de janeiro de 2022.

Diante da complexidade da situação, que compreende centenas de municípios e as diversas possíveis interpretações frente às peculiaridades dos tecidos normativos municipais, o CNB/SP pede aos tabeliães de cada cidade que assumam a responsabilidade de:

1. Analisar sua respectiva legislação municipal para compreender como ocorre a incidência do ISSQN sobre os emolumentos;
2. Estudar as tabelas publicadas pelo CNB/SP para compreender quais os critérios adotados em cada uma delas;
3. Reunir-se com os demais colegas da comarca para que, em conjunto, definam qual será a tabela a ser utilizada frente a legislação municipal;
4. Fazer a conferência dos valores e, havendo eventual suspeita de incoerência ou dúvida, entrar em contato imediatamente com o CNB/SP, onde haverá uma equipe para auxiliá-lo.

Nesse sentido, o CNB/SP divulga 9 arquivos, com versões para visualização e edição (excel), na seguinte ordem:

“TABELA_2022_MULTICALCULO_PARA_ISS_SOBRE_O_TABELIAO_(EXCEL)”

Se destina aos tabeliães cujo o município da delegação tenha alíquota de ISSQN diferente de 2%, 3%, 4% ou 5% sobre o valor recebido pelo tabelião de notas, pois possibilita a alteração no campo “alíquota”.

“TABELA_2022_VERSAO_VISUALIZAÇÃO_SEM_ISS (PDF)”
“TABELA_2022_VERSAO_EDITAVEL_SEM_ISS (EXCEL)”

Se destina aos tabeliães cujo município da delegação faz recolhimento fixo do ISSQN ou para outros que queiram conhecer a tabela sem a incidência do referido imposto.

“TABELA_2022_ VERSAO_VISUALIZAÇÃO_ISS_CAPITAL (PDF)”
“TABELA_2022_VERSAO_EDITAVEL_ ISS_CAPITAL (EXCEL)”

Se destina aos tabeliães da capital, pois inclui na base de cálculo o valor do próprio ISSQN, conforme legislação local;

“TABELA_2022_ VERSAO_VISUALIZAÇÃO_ISS_2% (PDF)”

Se destina aos tabeliães cujo município da delegação faz recolhimento do ISSQN sobre o valor recebido pelo tabelião com a incidência da alíquota de 2%;

“TABELA_2022_ VERSAO_VISUALIZAÇÃO_ISS_3% (PDF)”

Se destina aos tabeliães cujo município da delegação faz recolhimento do ISSQN sobre o valor recebido pelo tabelião com a incidência da alíquota de 3%;

“TABELA_2022_ VERSAO_VISUALIZAÇÃO_ISS_4% (PDF)”

Se destina aos tabeliães cujo município da delegação faz recolhimento do ISSQN sobre o valor recebido pelo tabelião com a incidência da alíquota de 4%;

“TABELA_2022_ VERSAO_VISUALIZAÇÃO_ISS_5% (PDF)”

Se destina aos tabeliães cujo município da delegação faz recolhimento do ISSQN sobre o valor recebido pelo tabelião com a incidência da alíquota de 5%;

Ademais, esclarece-se que, em 2022, foram inclusas as colunas “Cart Prev Serv (art. 19, I, c, e II, b, Lei 11331/02)” e “Cart Prev Serv (art. 19, § único, 2, Lei 11331/02)”, servindo estas de auxílio na comunicação dos repasses, feitos em forma de contribuição à Secretaria da Fazenda, para o portal do Extrajudicial, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Clique aqui para acessar o site do CNB/SP e fazer o download das tabelas de emolumentos de 2022.

Por fim, o CNB/SP informa que confeccionará e remeterá os modelos de tabelas que forem utilizadas por, no mínimo, 10 serventias.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil/SP.

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Nova tabela de custas judiciais e extrajudiciais entra em vigor

Já estão em vigor, deste o dia 1º de janeiro de 2022, os novos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, atualizadas em 10,74%, conforme Resolução 3 de 2021, publicada no dia 21/12, no Diário de Justiça Eletrônico – DJe.

O percentual teve como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de dezembro de 2020 a novembro de 2021. A atualização anual dos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios está prevista no Decreto-Lei nº 115/67.

O TJDFT disponibiliza a emissão de guias de custas judiciais online para facilitar ainda mais o acesso à Justiça. Para utilizar o serviço, é necessário realizar cadastro, disponível na página das Custas Judiciais, no site do TJDFT.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

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CND e CPD-EN serão emitidas exclusivamente pela internet a partir deste ano

Portaria Conjunta modifica as regras para certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

A partir de janeiro de 2022 as Certidões Negativas de Débitos (CND) e as Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) serão emitidas exclusivamente pela internet. É o que determina a Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 103, de 20 de dezembro de 2021, que altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 1.751/2014, dispondo acerca da prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

O texto legal trata acerca das certidões relativas à obra de construção civil e imóvel rural, dentre outras. Especialmente neste último caso, a Portaria Conjunta dispõe, ao incluir o § 7-A no art. 13 da Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 1.751/2014 que, “na hipótese de certidão relativa a imóvel rural, se o requerente não constar do Cafir ou do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) como proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título do imóvel objeto do pedido, deverá comprovar a propriedade, o domínio ou a posse no ato do pedido.

As certidões referidas na Portaria deverão ser solicitadas e emitidas por meio dos endereços http://www.gov.br/receitafederal/pt-br ou http://www.regularize.pgfn.gov.br.

Veja a íntegra da Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 103/2021.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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