Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Junho de 2022.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Junho de 2022

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

  Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.848,36 2.259,95 2.757,14
PP-4 1.724,04 2.151,50
R-8 1.651,51 1.894,49 2.238,54
PIS 1.267,17
R-16 1.836,67 2.409,17

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

  Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.201,28 2.322,93
CSL – 8 1.910,80 2.051,33
CSL – 16 2.547,95 2.732,00

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.996,22
GI 1.090,57

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Junho de 2022 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

  Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.738,21 2.104,78 2.588,74
PP-4 1.631,22 2.014,33
R-8 1.564,29 1.771,05 2.108,38
PIS 1.192,16
R-16 1.717,86 2.262,87

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

  Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.063,32 2.183,67
CSL – 8 1.786,68 1.923,89
CSL – 16 2.382,76 2.562,32

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.846,83
GI 1.021,55

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Fonte:  INR Publicações

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Corregedoria quer ampliar convênio de cartórios com Detran-MT

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Poder Judiciário de Mato Grosso quer ampliar os serviços dos cartórios mato-grossenses e o atendimento à população. Em reunião realizada nesta quarta-feira (26/06), representantes da Corregedoria, da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) e do Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) debateram a criação de um novo convênio ou ampliação do já existente para que os cartórios de registro civil passem a emitir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

“Assinamos um de termo de cooperação em 2019, na qual os cartórios de registro civil de Mato Grosso passaram a comunicar a venda de veículos, em 2021 assinamos outro termo com o Estado de Mato Grosso, o qual permite a todas as serventias consultarem Registros Gerais de Identificação (RG) e após ver uma parceria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro procuramos novamente a Anoreg-MT e o Detran-MT para ampliar os serviços, agora disponibilizando a emissão da CNH. Como muitos cartórios de registro civil são deficitários, por conta dos vários serviços gratuitos, essa nova modalidade será importante para eles”, afirmou a diretora do Departamento de Foro Extrajudicial (DFE), Nilcemeire dos Santos Vilela.

Segundo o presidente do Detran-MT, Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos, essa nova parceria é uma oportunidade para aproveitar a capilaridade dos cartórios e expandir os serviços do Departamento de Trânsito. “A ideia é uma vez que a gente assine o termo o Detran faça o treinamento dos colaboradores, toda parte técnica para que os cartórios possam emitir a habilitação e quem sabe até a parte de vistoria dos veículos. Isso ajudará até na economia das cidades, uma vez que não será necessário o deslocamento até outro município, e médicos e psicólogos, por exemplo, poderão se credenciar para fazer atendimento”, pontuou.

A presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias Almeida, destacou que desde 2019 o comunicado de vendas é um sucesso e vem crescendo cada vez mais à medida que a população toma conhecimento de que é possível fazer esse serviço nos cartórios de registro civil. “Nós vemos com bons olhos essa expansão dos serviços, essa primeira reunião serviu para mostrar o que será necessário de estrutura técnica, agora vamos trabalhar em conjunto com a Corregedoria para ver se iremos expandir ou criar um novo termo”, disse.

Na reunião o juiz auxiliar da CGJ, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, já organizou um cronograma para que até agosto o termo seja assinado. “Como já fizemos um termo anterior dessa vez o trabalho será mais fácil. Então já estabelecemos etapas para minutar o termo de cooperação. O Detran também fará um levantamento de quais cidades possuem Ciretran, para que a gente tenha uma ideia de quais cartórios poderão agregar esses serviços”, detalhou.

Fonte:  Tribunal de Justiça de Mato Grosso

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Anoreg-MT apresenta CEI para servidores da Receita Federal

  A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) realizou na tarde desta quinta-feira (30 de junho) treinamento sobre a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT) aos servidores da Secretaria da Receita Federal. A capacitação foi ministrada por videoconferência pelo colaborador Rafael Nunes.

     Ele explicou as funcionalidades da plataforma, que integra, num só sistema, informações de 261 cartórios do Estado. Informou, inicialmente, que a CEI-MT foi criada em 2014 e que, atualmente, tem 86.581 clientes; 892.291 consultas efetuadas; 917.307 visualizações; 21.624.454 atos praticados; e 884.894 pedidos.

     Em seguida, informou que as ferramentas mais utilizadas pelos órgãos públicos são a pesquisa dinâmica e o pedido estruturado, sendo que, na primeira, é possível fazer buscas informando nome completo, CFP ou CNPJ da parte. Demonstrou o passo a passo de como cadastrar uma solicitação e, por fim, enviou o link da “Base de Conhecimento”, local onde estão armazenados todos os manuais de como utilizar a plataforma.

A CEI-MT

     A CEI-MT é uma plataforma eletrônica criada e gerenciada pela Anoreg-MT que reúne dados e documentos dos cartórios de Mato Grosso num único local. Ela pode ser acessada por qualquer pessoa interessada em buscar informações sobre matrícula e registro de imóveis, certidões, procurações, dentre muitos outros.

     Por ser uma ferramenta eletrônica, a CEI-MT facilita a vida do usuário, que não precisa se deslocar aos cartórios para requerer o que precisa. Basta se cadastrar e adquirir crédito, por meio de boleto, para visualizar e solicitar o documento pela própria central, optando por recebê-lo de forma física ou virtual.

     Ela é regulamentada pelo Provimento 81/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça e também atende os requisitos do Provimento 47/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina a cada Estado criar uma central para comunicações.

     A plataforma pode ser acessada por meio da internet (https://app.anoregmt.org.br/#/opcoes), celulares que tenham as plataformas Windows e Android.

Fonte:  Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

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