Divulgada lista dos autores das propostas admitidas para a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”

O evento acontecerá nos dias 4 e 5 de agosto, na sede do TRF5, localizado em Recife

O Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do seu Centro de Estudos Judiciários (CEJ), divulgou, nesta quinta-feira (21/7), a listagem com os nomes dos 155 autores das propostas de enunciados a serem discutidas durante a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”. Acesse a lista com o nome dos proponentes selecionados.

O evento será realizado pelo CEJ/CJF, em parceria com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e com a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe), nos dias 4 e 5 de agosto, na sede do TRF5, localizado em Recife. A coordenação-geral do encontro está a cargo do vice-presidente do STJ e do CJF e diretor do CEJ, ministro Jorge Mussi, e a coordenação científica será exercida pelos ministros do STJ Sérgio Kukina e Ribeiro Dantas.

A Jornada será formada por seis comissões temáticas, que receberam, ao todo, 663 sugestões de propostas de enunciados. Os debates nos grupos serão presididos por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tratarão dos seguintes temas:

Comissão I – Registro civil de pessoas naturais;

Comissão II – Registro de imóveis;

Comissão III – Registro de títulos e documentos e civis de pessoas jurídicas;

Comissão IV – Tabelionato de notas;

Comissão V – Protesto de títulos;

Comissão VI – O juiz e a atividade notarial e registral.

Mais informações estão disponíveis na página da Jornada.

Fonte: Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

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Recivil e Colégio Registral de Minas Gerais divulgam orientações referentes à Lei nº 14.382/2022

O Recivil e o Colégio Registral de Minas Gerais, por meio da Comissão de Enunciados e com a finalidade de uniformizar procedimentos entre os registradores civis de Minas Gerais, divulgam orientações referentes à Lei nº 14.382/2022.

O documento de 40 páginas traz orientações sobre a contagem de prazos, momento da cobrança dos emolumentos, alterações de prenome e sobrenome, habilitação para casamento, entre outros assuntos. O documento contém ainda modelos de requerimentos de alteração de nome e sobrenome.

Fonte: Recivil é o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais

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Corregedoria de Justiça do Amazonas notifica cartórios acerca da vigência de Resolução nacional que trata sobre a lavratura de escritura pública e nomeação de inventariante

Ofício-circular direcionado aos cartórios que exercem as atribuições notariais no âmbito do Amazonas foi assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Anselmo Chíxaro.

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) expediu ofício-circular (n.º 60/2022) aos cartórios extrajudiciais do Estado do Amazonas informando-os sobre a vigência da Resolução n.º 452/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata sobre a lavratura de escritura pública declaratória da nomeação de inventariante.

Assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Anselmo Chíxaro, o ofício-circular direciona-se especificamente aos cartórios que exercem as atribuições notariais no âmbito do Estado do Amazonas “para observância da anteriormente citada Resolução do CNJ com o escopo de padronizar a atuação extrajudicial das serventias quando exercerem atividades referente à expedição de escritura pública de inventário e partilha”.

A Resolução n.º 452/2022, foi expedida pelo CNJ em consequência de uma matéria apresentada ao órgão nacional pelo Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (SINOREDI-CE), o qual, citava no processo administrativo em questão que muitas pessoas não tinham “condições de obter informações sobre a herança – como depósitos bancários, protegidos por sigilo – e praticar atos de disposição necessários a amealhar (juntar) recursos para pagar os tributos e demais despesas”. Para o sindicato, a nomeação prévia de inventariante poderia, então, se prestar à pesquisa dos bens e à realização de despesas de administração.

Seguindo o voto da conselheira relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o Plenário do CNJ evidenciou como adequada e necessária a edição de Resolução sobre o tema, visando a inclusão de novas disposições.

Assinada pelo presidente do CNJ, Ministro Luiz Fux, a Resolução n.º 452/2022, do CNJ dá nova redação à Resolução n.º 35 de 24 de fevereiro de 2007, definindo que “o meeiro e os herdeiros poderão, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nomear inventariante”; que “o inventariante nomeado (…) poderá representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos emolumentos do inventário” e que “a nomeação de inventariante será considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial”.

#PraTodosVerem: Na imagem que ilustra a matéria, o registro meramente ilustrativo de um Malhete (também conhecido como “martelo de juiz”) sobre uma mesa na qual consta um documento com o título: “Inventário”, em destaque.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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