Jurisprudência do CNJ: nomeação de Interino para responder por Serventia vaga deve obedecer Provimento CN-CNJ n. 77/2018.

De acordo com o dispositivo, deve ser designado delegatário em exercício no mesmo município ou em município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar recurso interposto em Procedimento de Controle Administrativo (PCA), decidiu, por maioria de Votos, que, inexistindo substituto mais antigo formalmente designado à época da vacância de Serventia Extrajudicial, deve ser nomeado Interino de acordo com os critérios estabelecidos no Provimento CN-CNJ n. 77/2018. O Acórdão teve como Relator o Conselheiro Sidney Madruga.

De acordo com a informação divulgada no Informativo de Jurisprudência do CNJ, no caso em tela, o Titular da Serventia em questão faleceu em 2021 e a Substituta era sua mãe. A segunda Substituta legal foi exonerada em 2020, portanto, antes do falecimento do titular. Havia ainda uma terceira interessada que é apenas escrevente e não foi indicada formalmente como Substituta, o que impede a sua designação, conforme reiterados precedentes do CNJ.

Diante do exposto, remanesce o art. 5º do Provimento, que possui caráter subsidiário, aplicável apenas nos casos em que não há Substitutos formalmente designados pelo anterior Titular da Serventia em condição para o exercício da interinidade. Para essas circunstâncias, o dispositivo determina que deve ser designado Delegatário em exercício no mesmo município ou em município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago. In casu, apesar de haver Delegatário no Município, a Serventia não possui qualquer das atribuições do Cartório vago, o que impede a designação. Os outros dois interessados, Titulares de Serventias localizadas em municípios contíguos, detêm uma das atribuições do serviço vago, o que os habilita. Entretanto, o Tribunal de Justiça local optou pelo critério da menor arrecadação para determinar a nomeação, mesmo inexistindo previsão no ordenamento para adoção deste critério.

Ainda de acordo com o Informativo, o Conselho entendeu que, mesmo que a diferença de quilometragem entre as Serventias seja ínfima, deve-se priorizar o que está previsto no Provimento, que determina que a designação deve recair sobre o Delegatário em exercício no Município mais próximo, critério este que cumpre o Princípio da Legalidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. Isso porque, a contiguidade tem por parâmetro diminuir a distância entre as serventias. “Não é por outra razão que a Resolução CNJ nº 80/2009, ao declarar a vacância de serventias em desacordo com a Constituição de 1988 e estabelecer regras para a organização dos serviços vagos, definiu no artigo 7º, § 2º, f, que será designado para responder pela serventia vaga o titular de unidade mais próxima”, consta no Informativo publicado pelo CNJ.

Foram vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Jardim RodriguesMário Goulart Maia e Marcello Terto, que davam provimento ao recurso para julgar improcedentes os pedidos por entenderem que a menor distância não é critério exclusivo na escolha da interinidade, a qual estaria sob autonomia dos tribunais.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

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Sefaz SP desburocratiza imposto sobre a transmissão de patrimônio por herança ou doação.

Fisco cria delegacia especializada e quer confrontar o valor de mercado dos imóveis urbanos do Estado para verificar o recolhimento do ITCMD.

Em quatro meses de operação, a Delegacia Especializada do ITCMD da Sefaz-SP tem buscado dinamizar o atendimento aos cidadãos e reduzir o tempo médio dos protocolos referentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos.
O tributo é pago nos casos de transmissão de imóveis por doação ou herança.

A centralização das demandas relativas ao imposto em um único local já derrubou o tempo médio de análise de 120 para menos de 30 dias. Além disso, a Delegacia de ITCMD permitiu nesse pouco tempo a arrecadação de R$ 42,5 milhões a título de autorregularização de contribuintes, valores recolhidos voluntariamente sem a necessidade de lavratura de auto de infração.

Agora, a Delegacia Especializada de ITCMD contará também com um serviço contratado junto à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para desenvolver uma pesquisa de valor de mercado de todos os imóveis urbanos do estado de São Paulo a fim de confrontar com o valor declarado pelos contribuintes.

O projeto da Sefaz-SP de desburocratização do ITCMD foi classificado pelo BID como modelo a ser seguido. Outras unidades da Federação já pediram compartilhamento de especificações do sistema da Sefaz-SP para implantar estrutura similar em seus estados.

70 auditores fiscais com dedicação exclusiva

O projeto de desburocratização do ITCMD vem sendo desenvolvido pela Sefaz-SP desde 2017, tendo como meta a revisão de todos os processos de trabalho, eliminando tarefas desnecessárias e automatizando alguns processos. Para desenvolver seus trabalhos, a Delegacia de ITCMD conta hoje com 70 auditores fiscais com dedicação exclusiva às demandas de todo o Estado de São Paulo, auxiliados por uma equipe de 20 auditores fiscais para execução de planos de trabalho de fiscalização.

“Assim, há otimização da mão de obra, uma fila única de trabalho, facilitando a utilização de ferramentas de tratamento em massa dos estoques e estabelecimento de critérios de relevância estaduais ao invés de regionais”, destaca Leonardo Balthar, Delegado Regional Tributário Especializado do ITCMD.

Antes da criação dessa delegacia centralizada de ITCMD, as demandas estavam espalhadas pelas 18 Delegacias Regionais Tributárias da Sefaz-SP. Essa capilaridade prejudicava a coesão nas defesas das teses da Fazenda e o tempo de resposta. Com exceção do atendimento, que continua nos Postos Fiscais, a Delegacia do ITCMD recebe e processa todas as demandas do imposto, além de centralizar o contato com a PGE no trato das demandas judiciais.

Fonte: São Paulo Governo do Estado.

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Poder Judiciário do Tocantins funcionará em regime de plantão entre os dias 5 e 7 deste mês.

O Poder Judiciário do Estado do Tocantins informa que não haverá expediente entre os dias 5 (quarta-feira) e 7 (sexta-feira) deste mês, em razão das celebrações da Semana Santa. Durante o período, a instituição atuará em regime de plantão forense.

Os prazos de procedimentos com início ou término previsto para esse período ficam automaticamente prorrogados para segunda-feira, dia 10 de abril.

Confira a relação dos plantonistas aqui.

Fonte: Tribunal de Justiça do Tocantins.

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