Recomenda à Corregedoria Nacional de Justiça a edição de ato normativo com diretrizes e procedimentos para padronização nacional do registro civil de pessoas jurídicas.
O COMITÊ PARA INTEGRAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS E GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, caput, inciso III, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o art. 3º do Decreto nº 12.668, de 13 de outubro de 2025, e o art. 5º, caput, inciso IX, do Regimento Interno do CGSIM, aprovado pela Resolução CGSIM nº 1, de 13 de maio de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso IV, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o art. 59 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, recomenda:
Art. 1º A Corregedoria Nacional de Justiça, no âmbito do Pedido de Providência nº 0005440-64.2024.2.00.0000, deve editar ato normativo com diretrizes e procedimentos para a padronização nacional do registro civil de pessoas jurídicas.
Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE
Presidente do Comitê Substituto
Fonte: D.O.U.-14.08.2026
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
Plataforma gerida pelo ONR sob regulação do CNJ padroniza o envio de ordens judiciais aos Cartórios, elimina gargalos operacionais e acelera a execução de decisões
A comunicação entre a Justiça brasileira e os Registros de Imóveis concluiu uma de suas etapas mais estratégicas de modernização. Com a consolidação da expansão nacional do Sistema de Constrição Judicial (Constri-Jud), a totalidade dos Tribunais do país passou poder tramitar ordens de penhora, arresto e sequestro de bens por meio de uma plataforma digital única, padronizada e com envio em tempo real.
Módulo integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Judiciário (SERP-JUD), o Constri-Jud é regulamentado pelo Provimento nº 224/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e mantido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). A ferramenta evolui a infraestrutura anterior (Penhora Online) e elimina o envio de ordens por canais alternativos ou meio físico, conferindo tratamento uniforme às restrições imobiliárias em todo o território nacional.
Como funciona o fluxo
A arquitetura do sistema foi projetada para sanar um dos maiores gargalos das execuções judiciais: a demora e as falhas no preenchimento dos dados necessários para a efetivação das restrições.
Assim que o magistrado confirma eletronicamente a ordem, o sistema dispara diretamente para o e-Protocolo do Registro de Imóveis correspondente, no Ofício Eletrônico. A recepção automatizada elimina o retrabalho de redigitação de dados, reduz drasticamente o índice de recusa de ordens por incorreções formais e previne a venda indevida de patrimônio durante o intervalo entre a decisão judicial e o registro no Cartório.
Desdobramentos
Nesta fase de consolidação nacional, o Constri-Jud absorve o tráfego das medidas de penhora, arresto e sequestro. O cronograma de evolução da plataforma prevê a inclusão progressiva de novos atos judiciais, como pedidos de cancelamento de restrições, averbações pré-executórias e premonitórias, bloqueios de matrículas e hipotecas judiciais.
Período de transição
Até o final de agosto de 2026, todos os Tribunais permanecerão com acesso ao Penhora Online para o recebimento de novas solicitações, além de poderem encaminhar constrições por ofício ou pelas demais formas atualmente utilizadas.
Essa fase de convivência entre os canais tem como objetivo permitir que magistrados e servidores do Poder Judiciário conheçam a nova solução, utilizem suas funcionalidades e se adaptem gradualmente ao novo fluxo de trabalho.
Ao final de agosto, o recebimento de novos pedidos pelo Penhora Online será descontinuado. A partir de então, conforme previsto no Provimento CNJ nº 224/2026, o envio de pedidos de constrição passará a ocorrer exclusivamente por meio do Constri-Jud. Os pedidos que permanecerem em andamento no Penhora Online deverão ser gradualmente concluídos pelos Cartórios.
Fonte: ONR
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) disponibiliza para consulta o novo Estatuto Social da entidade, em sua versão consolidada após a quinta alteração. O documento reúne as normas que disciplinam a organização, o funcionamento e as finalidades institucionais da Anoreg-MT, além de estabelecer direitos e deveres dos associados e regras relacionadas à administração, às eleições e à atuação dos órgãos da entidade.
Entre as finalidades previstas no estatuto estão a defesa dos direitos, prerrogativas e interesses legítimos da classe; a representação institucional dos associados; a promoção da ética e da valorização da atividade notarial e registral; e a colaboração para o aperfeiçoamento da legislação relacionada aos serviços extrajudiciais.
O documento também contempla iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento profissional e à modernização dos serviços, incluindo a realização de cursos, congressos, simpósios, seminários, encontros, palestras e outras atividades de formação técnica, jurídica e institucional. Também estão entre os objetivos da entidade o incentivo à informatização e à adoção de soluções tecnológicas pelas serventias.
O Estatuto ainda estabelece que os associados em dia com suas obrigações podem participar das Assembleias Gerais, com direito de voz e voto, além de participar de eventos, cursos e atividades promovidos pela entidade e utilizar os serviços e benefícios oferecidos pela Anoreg-MT, observadas as regras estatutárias.
O novo Estatuto Social da Anoreg-MT está disponível clicando aqui. O associado que não lembrar os dados de acesso deve entrar em contato pelo telefone/Whatsapp (65) 98463-2266.