Projeto deixa Ibama como único responsável por licenciamento ambiental

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1465/14, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que tem o objetivo de estabelecer como delegação exclusiva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a concessão do licenciamento ambiental.

Para isso, o projeto susta a Portaria 419/11, editada em conjunto pelos ministérios do Meio Ambiente, da Justiça, da Cultura e da Saúde. Ela determina que também devem participar dos processos de licenciamento ambiental a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Fundação Cultural Palmares (FCP), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Ministério da Saúde.

Para Nilson Leitão, “após uma análise mais técnica da referida portaria interministerial, observa-se que tal medida tem efeito único e exclusivo de prejudicar o devido andamento legal do processo, atrasá-lo e, principalmente, onerar o empreendedor responsável pelo projeto”.

O deputado destaca que os pareceres de Funai, FCP, Iphan e Ministério da Saúde deveriam evitar interferências em terras indígenas e quilombolas, em bens culturais acautelados e em áreas ou regiões de risco ou endêmicas de doenças. “Entretanto, verifica-se que esta situação coloca em risco a viabilidade do projeto de licenciamento ambiental, não por estar legalmente irregular, mas por esbarrar em critérios intangíveis, como no caso específico de pareceres da Funai, que pode utilizar o componente indígena do programa básico ambiental como forma de auferir vantagens frente ao empreendedor”, argumenta.

O autor do projeto considera que os órgãos citados na portaria “devem limitar-se à regulamentação, dentro do âmbito da Funai, da atuação em processos de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos que afetem tão somente as terras indígenas, e não além desse limite”.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta.

Clique aqui e leia a Portaria 419/11.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 03/07/2014.

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MS. Defensoria consegue anular decisão sobre paternidade na Justiça

A Defensoria Pública da comarca de Três Lagoas conseguiu anular a sentença proferida para um caso referente à investigação de paternidade.
 
De acordo com o defensor Flávio Antônio de Oliveira, titular da 4º DP Cível, o juiz, ao julgar a ação, declarou sua improcedência pela inexistência de provas de que a mãe da criança tivesse mantido relações, à época da concepção, com o suposto pai.
 
No entanto, o defensor explica que o magistrado não considerou a recusa do suspeito pai em realizar o exame de DNA.
 
O defensor interpôs recurso de apelação em que pediu a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, já que o juiz não analisou o pedido de prova testemunhal e depoimento pessoal.
 
No recurso, enfatizou a Súmula 301 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que determina: "Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade".
 
A apelação recebeu provimento por unanimidade tendo os desembargadores determinado a desconstituição da sentença.
 
"Com efeito, é imprescindível a produção de prova testemunhal, bem como a colheita do depoimento pessoal do réu para a elucidação da questão controvertida, mormente porque tais providências foram requeridas. Tendo em vista a recusa do apelado em submeter-se ao exame de DNA. Tais pedidos sequer foram apreciados pelo magistrado de piso, que, de plano, optou por julgar improcedente a investigação de paternidade sob o fundamento de ausência de provas", segundo a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Fonte: Site Correio do Estado | 02/07/2014.

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TJ/RJ: Credores poderão retirar certidão no TJ do Rio e protestar título em cartório extrajudicial

A partir de terça-feira,  dia 1º de julho,  o autor de ação em fase de execução no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro poderá emitir,  mediante requerimento ao juiz, nos autos do processo, uma certidão com o valor do seu crédito e protestar o título em um cartório extrajudicial. 

O objetivo da medida é contribuir para o cumprimento da obrigação e extinção do processo,  além de reduzir o acervo atual de  9,5 milhões de ações  em andamento na Justiça fluminense. Deste total, mais de 6 milhões já foram julgadas e estão em fase de execução. 

A presidente do TJ do Rio, desembargadora Leila Mariano, disse que é preciso que as partes e os advogados tomem conhecimento da iniciativa, normatizada pelo Ato Executivo Conjunto nº 7/2014, e comecem a peticionar neste sentido. 

“Com este ato nós possibilitamos que a parte, de forma voluntária,  retire uma certidão no valor do seu crédito. Esta certidão, que a partir do dia primeiro de julho pode sair eletronicamente, é remetida aos cartórios extrajudiciais. A parte devedora vai ser notificada e, se não pagar dentro do prazo, vai a protesto”, explicou a desembargadora Leila Mariano. 

Segundo a presidente do TJRJ, muitas vezes o réu utiliza todos os subterfúgios da lei para não pagar e, com isso, o autor ganha a ação, mas não tem o bem que pretende. O projeto piloto será realizado pela via eletrônica, neste primeiro momento, apenas na capital. No interior, ainda ficará na forma tradicional, no papel.

Fonte: TJ/RJ | 01/07/2014.

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